TJPE - 0015000-08.2020.8.17.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 00:31
Decorrido prazo de SIDERAL.NET PROVEDOR DE INTERNET LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 16:12
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
-
24/01/2025 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
17/01/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 5ª Vara Cível da Capital Processo nº 0015000-08.2020.8.17.2001 EXEQUENTE: 1TELECOM SERVICOS DE TECNOLOGIA EM INTERNET LTDA EXECUTADO(A): SIDERAL.NET PROVEDOR DE INTERNET LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 5ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192074345, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Devidamente intimado para efetuar o pagamento da dívida reclamada, a parte executada deixou in albis escoar o prazo, consoante certificado no Id.186056395.
A Exequente, por sua vez, requereu a realização de penhora em ativos financeiros do executado através do sistema SISBAJUD.
Assim, intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, impulsionar o feito, indicando novos bens suscetíveis de penhora, sob pena de suspensão/arquivamento da execução, nos termos dos arts. 921, III, § 1º, do Código de Processo Civil, devendo: 1) Apresentar nova planilha com o demonstrativo atualizado do seu crédito, com o acréscimo da multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), relativos à fase de cumprimento de sentença, nos termos dos arts. 523, § 1º e 524 do Código de Processo Civil; 2) Fazer incluir no cálculo os valores das custas processuais relativa a fase de cumprimento de sentença, consoante Lei Estadual nº 17.116/2020 c/c a Nota Técnica nº 001/2021 de 10/03/2021; Por fim, considerando que o levantamento do deposito consignatório efetuado pelo autor, ora executado, na fase de conhecimento, já restou autorizado em favor do demandado (Id.175475650); considerando que o Banco do Brasil S/A, informou no Id.192046244, os dados bancários do depósito judicial mencionado, assim, resolvo deferir o requerimento formulado na petição de Id.178981016.
Desta feita, proceda a Diretoria Judiciária de Processamento Remoto, em consonância com a petição de Id.178981016, após ser certificado a ciência de intimação das partes, independente do trânsito em julgado, com a expedição de alvará ao Banco do Brasil S.A, determinando que a referida instituição financeira efetue transação bancária dos valores depositado na conta judicial, cujo comprovante se encontra acostado no documento de Id.192046244, nos seguintes moldes: 1.
Alvará para transferência eletrônica, na quantia de R$ 27.092,32 (vinte e sete mil e noventa e dois reais e trinta e dois centavos), acrescido de juros e correções monetária porventura existente, deduzido do depósito judicial acima indicados, para o Banco do Brasil S/A, agência: 697-1, conta corrente: 49845-9, de titularidade de 1TELECOM SERVIÇOS DE TECNOLOGIA EM INTERNET LTDA, CNPJ sob o nº 11.***.***/0001-09; Intimem-se.
Cumpra-se.
Recife, 07 de janeiro de 2025.
SYLVIO PAZ GALDINO DE LIMA Juiz de Direito " RECIFE, 15 de janeiro de 2025.
REGINA CELI LEITE PEREIRA PAVAO Diretoria Cível do 1º Grau -
15/01/2025 15:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/01/2025 15:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/01/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 00:11
Decorrido prazo de MARCELO ARAUJO CARVALHO JUNIOR em 12/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:08
Decorrido prazo de SIDERAL.NET PROVEDOR DE INTERNET LTDA em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:08
Decorrido prazo de 1TELECOM SERVICOS DE TECNOLOGIA EM INTERNET LTDA em 28/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:08
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/11/2024.
-
22/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 16:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/11/2024 16:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/11/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 10:42
Expedição de Ofício.
-
07/11/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 15:22
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/11/2024.
-
05/11/2024 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
05/11/2024 15:22
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/11/2024.
-
05/11/2024 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
04/11/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 5ª Vara Cível da Capital Processo nº 0015000-08.2020.8.17.2001 EXEQUENTE: 1TELECOM SERVICOS DE TECNOLOGIA EM INTERNET LTDA EXECUTADO(A): SIDERAL.NET PROVEDOR DE INTERNET LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 5ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 186355768 , conforme segue transcrito abaixo: DESPACHO Chamo o feito a ordem para tão somente modificar o teor do ofício destinado ao Banco do Brasil S/A, mantendo-se incólume os demais itens do despacho de Id.185491724.
Assim, oficie-se o Banco do Brasil S/A, determinando que a referida instituição financeira informe, no prazo de até 15 (quinze) dias, se a transação bancária materializada no comprovante de pagamento de títulos (Id.61733905), foi de fato realizada em favor da Caixa Econômica Federal, no dia e horário consoante inserido no título, bem como, em sendo confirmada, a conta judicial que dela se originou.
Para melhor instruir os ofícios, encaminhe-se em anexo cópia do documento de Id.61733905.
Cumpra-se.
Intimo, também, a parte ______ para, no prazo de 15 (quinze), dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de que, de acordo com a Lei Estadual n° 17.116/2020, seja expedido/realizado: Ofício Com o objetivo de: Obtenção de informações: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizada a obtenção de informações por meio do sistema eu expediente acima mencionado, no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Obtenção de informações da Secret.da Receita Federal,instit.bancárias,cadastro de regist de veículos,cadastro de inadimplentes e instit. análogas (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres)", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).
Advertência: Em "QUANTIDADE",deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados.
Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de obtenção de informações.
RECIFE, 1 de novembro de 2024.
TAYSSA MAYARA PEDERNEIRAS PAZ Diretoria Cível do 1º Grau -
01/11/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 08:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/11/2024 08:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/11/2024 08:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/10/2024 23:09
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/10/2024.
-
30/10/2024 23:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
24/10/2024 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 13:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/10/2024 13:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/10/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 10:00
Juntada de Petição de pedido de assistência jurídica
-
17/10/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 08:29
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 02:58
Decorrido prazo de SIDERAL.NET PROVEDOR DE INTERNET LTDA em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:58
Decorrido prazo de 1TELECOM SERVICOS DE TECNOLOGIA EM INTERNET LTDA em 08/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 12:03
Expedição de Ofício.
-
02/10/2024 17:58
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/10/2024.
-
02/10/2024 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 04:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/09/2024 04:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/09/2024 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 09:18
Decorrido prazo de 1TELECOM SERVICOS DE TECNOLOGIA EM INTERNET LTDA em 05/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 09:18
Decorrido prazo de JOSE ALVES DOS SANTOS em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 07:09
Decorrido prazo de FELIPE BRUNO ALVES BRAGA DOS SANTOS em 19/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 15:16
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/08/2024.
-
18/09/2024 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
17/09/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 08:28
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 08:27
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 16:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/08/2024 16:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/08/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 10:59
Expedição de Alvará.
-
22/08/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 16:22
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 16:22
Evoluída a classe de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
21/08/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 23:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 12:30
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
-
11/08/2024 03:47
Decorrido prazo de SIDERAL.NET PROVEDOR DE INTERNET LTDA em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 03:47
Decorrido prazo de MARCELO ARAUJO CARVALHO JUNIOR em 09/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 14:06
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/07/2024.
-
06/08/2024 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
17/07/2024 15:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/07/2024 15:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/07/2024 15:21
Julgado improcedente o pedido
-
18/12/2023 11:17
Conclusos para julgamento
-
18/12/2023 11:14
Alterada a parte
-
12/12/2023 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2023 16:14
Juntada de Petição de razões
-
22/11/2023 16:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2023 16:36, Seção B da 5ª Vara Cível da Capital.
-
21/11/2023 19:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 22:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 08:37
Expedição de intimação (outros).
-
11/10/2023 08:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2023 14:30, Seção B da 5ª Vara Cível da Capital.
-
29/09/2023 10:39
Despacho - OS CGJ 05/2019
-
28/04/2023 13:07
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 14:35
Juntada de Petição de requerimento
-
19/03/2023 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 18:24
Juntada de Petição de providência
-
04/03/2023 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2023 11:32
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
-
23/02/2023 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/02/2023 18:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/02/2023 18:45
Mandado enviado para a cemando: (Olinda - Varas Cemando)
-
16/02/2023 18:45
Expedição de intimação.
-
26/01/2023 15:00
Despacho - OS CGJ 05/2019
-
20/01/2023 13:37
Juntada de Petição de outros (documento)
-
08/09/2022 18:55
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 13:57
Juntada de Petição de resposta
-
22/07/2022 18:05
Expedição de intimação.
-
08/07/2022 07:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 06:06
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 14:48
Juntada de Petição de resposta
-
26/04/2022 17:45
Expedição de intimação.
-
10/04/2022 23:45
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 17:01
Despacho - OS CGJ 05/2019
-
03/12/2021 15:42
Conclusos para despacho
-
01/10/2021 12:07
Juntada de Petição de certidão
-
11/02/2021 18:20
Juntada de Petição de petição em pdf
-
05/02/2021 18:39
Expedição de intimação.
-
05/02/2021 18:36
Expedição de Certidão.
-
01/02/2021 19:34
Despacho - OS CGJ 05/2019
-
05/08/2020 15:30
Conclusos para decisão
-
05/08/2020 15:27
Expedição de Certidão.
-
04/08/2020 22:53
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2020 14:36
Expedição de intimação.
-
03/07/2020 14:15
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2020 12:48
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2020 19:16
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2020 17:43
Expedição de citação.
-
19/03/2020 17:43
Expedição de intimação.
-
19/03/2020 09:28
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
17/03/2020 13:24
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 12:34
Conclusos para decisão
-
17/03/2020 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2020
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
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