TJPE - 0049702-62.2024.8.17.8201
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 09:50
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
12/03/2025 04:30
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/03/2025.
-
12/03/2025 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831603 Processo nº 0049702-62.2024.8.17.8201 DEMANDANTE: LAIS KARINA DO NASCIMENTO EUSTAQUIO DEMANDADO(A): BABY MOVEIS EVENTOS LTDA SENTENÇA Vistos, etc..
Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Dispõe o art. 840 do Código Civil que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas, estabelecendo o art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, que deve ser extinto o processo com resolução de mérito quando as partes transigirem.
O instrumento de transação firmado entre as partes no id. 196651925, contempla direitos disponíveis, possui objeto lícito e determinado, logo, sendo as partes capazes, é o caso de homologá-lo.
Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades celebrado entre as partes no id. 196651925 pelo que, nos termos dos arts. 840 do CC e 487, III, b, do CPC,JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
P.R.I.
Sem custas e nem honorários advocatícios, nesta instância, tendo em vista que os termos do art.
Art. 55, da Lei 9.099/95.
Recife, 26 de fevereiro de 2025.
Valdereys Ferraz Torres de Oliveira.
Juíza de Direito -
10/03/2025 19:47
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 19:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/03/2025 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 19:45
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2025 13:30, 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
-
27/02/2025 13:04
Homologada a Transação
-
26/02/2025 18:43
Conclusos para julgamento
-
26/02/2025 17:35
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 11:02
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
29/11/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 09:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2025 13:30, 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h.
-
29/11/2024 09:43
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0090069-07.2024.8.17.2001
Everaldo Santos
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Hamon Nascimento Santos
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 14/08/2024 21:37
Processo nº 0090069-07.2024.8.17.2001
Sul America Companhia de Seguro Saude
Everaldo Santos
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves de Rueda
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 02/06/2025 15:44
Processo nº 0007830-22.2016.8.17.2810
Yoshabel Alheiros Dias do Nascimento
Jc Comercio de Produtos de Beleza e Maqu...
Advogado: Marcelo Gaido Ferreira
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 06/08/2024 15:56
Processo nº 0004411-70.2023.8.17.5001
Recife (Campo Grande) - 9 Equipe - Centr...
Paulo Ferreira de Santana Neto
Advogado: Natalia Guedes Barbosa
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 07/08/2023 15:31
Processo nº 0008762-21.2025.8.17.8201
Lucyane Gomes Barbosa Goncalves
Banco Volkswagen S.A.
Advogado: Lucyane Gomes Barbosa Goncalves
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 11/03/2025 13:02