TJPE - 0001487-92.2024.8.17.8221
1ª instância - Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Cabo de Santo Agostinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 09:23
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 09:23
Transitado em Julgado em 07/07/2025
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08/07/2025 04:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO MURO ALTO DA RESERVA IPOJUCA em 07/07/2025 23:59.
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13/06/2025 16:49
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/06/2025.
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13/06/2025 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Cabo de Santo Agostinho - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h Rua Cento e Sessenta e Três, Quadra 191, ANEXO - Forum do Cabo de Santo Agostinho, 5º andar, Garapu, CABO DE SANTO AGOSTINHO - PE - CEP: 54530-410 - F:(81) 31819158 Processo nº 0001487-92.2024.8.17.8221 EXEQUENTE: CONDOMINIO MURO ALTO DA RESERVA IPOJUCA EXECUTADO(A): CHARLES SEVERINO DOS SANTOS SENTENÇA DE EXTINÇÃO Dispensado o relatório em conformidade com o art. 38 da Lei 9.099/95.
Compulsando os autos, observo que a parte exequente foi devidamente intimada para impulsionar o feito e cumprir determinação judicial no prazo fixado, no entanto, manteve-se inerte.
Ressalto que não é razoável a nova dilação de prazo requerida, não havendo nos autos elementos que comprovem a impossibilidade de obtenção da documentação requerida ou mesmo que houve negativa por quem de direito.
Desse modo, não é razoável que o processo se perpetue no acervo deste Juízo, sem o necessário impulsionamento pela parte interessada, hipótese em que se impõe a extinção do feito em virtude do abandono processual.
Destarte, ante a inércia da parte autora em cumprir ato processual que lhe cabia, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos da fundamentação supra, a qual passa a fazer parte integrante deste decisium, e com fulcro no artigo 485, III do CPC.
Sem custas e honorários, eis que incabíveis na primeira instância.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após, o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
CABO DE SANTO AGOSTINHO, 29 de maio de 2025 PATRICK DE MELO GARIOLLI Juiz(a) de Direito -
09/06/2025 10:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 10:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/05/2025 11:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/05/2025 12:49
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 08:53
Conclusos para despacho
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01/04/2025 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 03:24
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/03/2025.
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12/03/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Cabo de Santo Agostinho - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h Rua Cento e Sessenta e Três, Quadra 191, ANEXO - Forum do Cabo de Santo Agostinho, 5º andar, Garapu, CABO DE SANTO AGOSTINHO - PE - CEP: 54530-410 - F:(81) 31819158 Processo nº 0001487-92.2024.8.17.8221 EXEQUENTE: CONDOMINIO MURO ALTO DA RESERVA IPOJUCA EXECUTADO(A): CHARLES SEVERINO DOS SANTOS DESPACHO DEFIRO o pedido de dilação de prazo em 15 (quinze) dias.
Após, com ou sem reposta, retornem os autos conclusos.
CABO DE SANTO AGOSTINHO, 17 de fevereiro de 2025 PATRICK DE MELO GARIOLLI Juiz(a) de Direito -
10/03/2025 19:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2025 19:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 11:39
Conclusos 5
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03/12/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 13:59
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/11/2024.
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26/11/2024 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 19:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/11/2024 19:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/11/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 07:36
Conclusos para despacho
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27/09/2024 14:23
Conclusos para decisão
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27/09/2024 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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