TJPE - 0002985-75.2018.8.17.2001
1ª instância - 1ª Vara de Acidentes do Trabalho da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 01:35
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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16/07/2025 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/07/2025 23:59.
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08/07/2025 11:55
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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19/05/2025 14:38
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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17/05/2025 00:16
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 16/05/2025.
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17/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 13:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/05/2025 13:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/05/2025 13:45
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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08/04/2025 14:06
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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08/04/2025 11:25
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 09:24
Conclusos para despacho
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17/03/2025 13:42
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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13/03/2025 00:02
Publicado Despacho em 12/03/2025.
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13/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, 200, 1º andar - norte - Fórum Des.
Rodolfo Aureliano, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810094 Processo nº 0002985-75.2018.8.17.2001 INTERESSADO (PGM): EDNALDO PEREIRA LIMA ESPÓLIO - REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Vistos etc. “Não se chega ao juízo sobre o que se postulou (juízo de mérito) sem contraditório, que se desenvolve por um procedimento (conjunto de atos) – a menos que a conclusão de mérito seja de ação desfavorável ao postulante, hipótese em que a integração da outra parte ao contraditório seria desnecessária”1. “O princípio do contraditório é reflexo do princípio democrático na estruturação do processo.
Democracia é participação, e a participação no processo opera-se pela efetivação da garantia do contraditório.
O princípio do contraditório deve ser visto como exigência para o exercício democrático de um poder”2 Ante o caráter alimentar da verba acidentária, proceda o gabinete à intimação da parte autora, via Diário Eletrônico (MiniPac), com urgência, para se manifestar acerca dos cálculos de id 196128365, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida, voltem-me conclusos.
Recife, 10 de março de 2025.
Carlos Antonio Alves da Silva Juiz de Direito dmor 1 DIDIER JUNIOR, Fredie; CUNHA, Leonardo José Carneiro da.
Curso de direito processual civil: meios de impugnação às decisões judiciais e processo nos tribunais.
Vol. 3. 7. ed.
Rio de Janeiro: Editora Juspodivm, 2009, p. 42. 2DIDIER JUNIOR, Fredie.
Curso de direito processual civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento.
Vol. 1. 26. ed., rev., atual. e ampl.
Rio de Janeiro: Editora Juspodivm, 2024, p. 121. -
10/03/2025 19:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 06:31
Conclusos para despacho
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20/02/2025 17:04
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
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13/02/2025 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/02/2025 23:59.
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27/01/2025 17:23
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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22/11/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 15:39
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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01/11/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 19:28
Conclusos para despacho
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31/10/2024 19:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/10/2024 12:36
Recebidos os autos
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30/10/2024 12:36
Juntada de Petição de decisão monocrática terminativa
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11/09/2024 11:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/09/2024 10:25
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 13:18
Conclusos para decisão
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08/09/2023 16:40
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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08/09/2023 16:32
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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24/07/2023 17:07
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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20/07/2023 15:14
Juntada de Petição de ações processuais\manifestação\manifestação do ministério público
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07/07/2023 15:58
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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07/07/2023 14:28
Julgado procedente o pedido
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09/01/2023 15:19
Conclusos para julgamento
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09/01/2023 15:18
Expedição de Certidão.
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09/09/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 10:59
Expedição de intimação.
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27/07/2022 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 13:40
Conclusos para julgamento
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31/05/2022 09:54
Juntada de Petição de parecer
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13/05/2022 14:29
Expedição de intimação.
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18/04/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 07:13
Expedição de intimação.
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21/12/2021 12:27
Juntada de Petição de resposta
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15/12/2021 07:14
Expedição de intimação.
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31/08/2021 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2021 08:41
Conclusos para despacho
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18/03/2021 10:13
Expedição de intimação.
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15/03/2021 16:19
Expedição de Alvará.
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02/03/2021 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2021 11:45
Conclusos para despacho
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05/01/2021 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2020 15:57
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2020 09:19
Expedição de intimação.
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04/11/2020 18:50
Juntada de Petição de outros (documento)
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05/09/2020 19:53
Expedição de intimação.
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18/08/2020 10:30
Juntada de Petição de petição
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05/08/2020 11:38
Expedição de intimação.
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30/07/2020 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2020 12:45
Conclusos para decisão
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09/07/2020 12:45
Expedição de Certidão.
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08/04/2020 12:11
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2020 11:35
Juntada de Petição de petição
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05/03/2020 14:10
Expedição de intimação.
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05/03/2020 14:10
Expedição de intimação.
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05/03/2020 14:05
Expedição de Certidão.
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07/05/2019 14:21
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria
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07/05/2019 14:21
Juntada de Certidão
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26/03/2019 14:27
Remetidos os Autos (Análise) para Diretoria de Saúde
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18/02/2019 10:11
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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07/01/2019 14:34
Conclusos para despacho
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26/11/2018 10:10
Juntada de Petição de petição
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22/11/2018 11:57
Juntada de Petição de outros (petição)
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25/10/2018 13:46
Expedição de intimação.
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09/10/2018 17:44
Concedida a Antecipação de tutela
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03/10/2018 09:24
Conclusos para despacho
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12/04/2018 08:51
Juntada de Petição de petição
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12/04/2018 08:51
Juntada de Petição de petição
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12/04/2018 08:47
Juntada de Petição de petição
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03/04/2018 09:53
Expedição de intimação.
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15/03/2018 07:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2018 13:36
Conclusos para decisão
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22/01/2018 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2018
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação (Outras) • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Manifestação (Outras) • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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