TJPE - 0022641-86.2016.8.17.2001
1ª instância - (Inativa) 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais da Capital - Secao a
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2025 00:00
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL DA IPUTINGA LTDA - ME em 07/02/2025 23:59.
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14/01/2025 10:43
Arquivado Definitivamente
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14/01/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 00:01
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0022641-86.2016.8.17.2001 EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL DA IPUTINGA LTDA - ME EXECUTADO(A): LUCIANO PEDRO DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 190827164_____ , conforme segue transcrito abaixo: " [SENTENÇA Vistos, etc.
CENTRO EDUCACIONAL DA IPUTINGA LTDA - ME, devidamente qualificada nos autos, por meio de advogado, promoveu neste juízo, Ação de Busca e Apreensão, posteriormente convertida na presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS, contra LUCIANO PEDRO DA SILVA, também já qualificado.
No documento de id. 185481799, antes mesmo da citação do executado, o exequente requereu a desistência da ação.
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório.
DECIDO.
Conforme o art. 775 do Código de Processo Civil, o credor tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.
Art. 775.
O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.
Parágrafo único.
Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte: I - serão extintos a impugnação e os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o exequente as custas processuais e os honorários advocatícios; II - nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do impugnante ou do embargante.
Do acima exposto, verifica-se que o exequente pode desistir da execução independente de consentimento do executado, restando ao executado apenas o direito de ter julgado os embargos à execução, quando opostos, e se estes tratarem não versarem apenas sobre questões processuais.
Dessa forma, HOMOLOGO, desde já, por sentença, para que produza os efeitos jurídicos e legais, nos termos do art. 200, parágrafo único, c/c art. 775 do Código de Processo Civil, o pedido de desistência formulado pela parte autora, extinguindo o presente feito com a devida baixa na distribuição, base no art. 485, VIII c/c 290 do Código de Processo Civil.
Sem sucumbência.
Havendo custas remanescentes/finais, estas devem ser suportadas pelo executado em face do princípio da causalidade.
Certifique-se quanto à existência de eventuais penhoras subsistentes, e, em caso positivo proceda-se com o levantamento destas.
Após o trânsito em julgado, arquive-se definitivamente.
P.R.I.
Recife, datado e assinado eletronicamente.] " RECIFE, 16 de dezembro de 2024.
JULIANA PONTES ATHAYDE DE ALMEIDA LOPES Diretoria Cível do 1º Grau -
16/12/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 09:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/12/2024 09:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/12/2024 13:49
Extinto o processo por desistência
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11/12/2024 12:18
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 14:38
Conclusos para despacho
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16/10/2024 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 20:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/10/2024 20:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/09/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 07:46
Conclusos para despacho
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25/09/2024 17:24
Conclusos para decisão
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18/09/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 13:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/08/2024 13:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/08/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 18:46
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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06/06/2024 00:05
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0022641-86.2016.8.17.2001 EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL DA IPUTINGA LTDA - ME EXECUTADO(A): LUCIANO PEDRO DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 171524636, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Considerando o lapso temporal decorrido desde o peticionamento de id. 162851828, intime-se o exequente para cumpra o ato ordinatório que o intimou para recolhimento das despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do processo nos termos do art. 921, III do Código de Processo Civil.
Datado e assinado eletronicamente." RECIFE, 4 de junho de 2024.
DANILO JOSE PACHECO FERNANDES Diretoria Cível do 1º Grau -
04/06/2024 08:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/06/2024 08:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2024 22:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 12:50
Conclusos para despacho
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04/04/2024 15:42
Conclusos para o Gabinete
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29/02/2024 21:07
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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23/01/2024 18:23
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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04/01/2024 08:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/01/2024 07:47
Conclusos para decisão
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18/09/2023 19:45
Conclusos para o Gabinete
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11/09/2023 13:01
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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07/08/2023 10:45
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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17/07/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2023 02:37
Conclusos para despacho
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13/07/2023 14:56
Conclusos para o Gabinete
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31/05/2023 05:24
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL DA IPUTINGA LTDA - ME em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 05:20
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL DA IPUTINGA LTDA - ME em 30/05/2023 23:59.
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29/04/2023 08:00
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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29/04/2023 07:58
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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01/03/2023 10:44
Expedição de Certidão.
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15/12/2022 11:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/12/2022 11:04
Conclusos para decisão
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09/11/2022 20:37
Conclusos para o Gabinete
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12/09/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 12:15
Expedição de intimação.
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31/07/2022 00:00
Classe Processual alterada de EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL(159) para Execução de Título Extrajudicial (12154)
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26/05/2022 17:36
Outras Decisões
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07/04/2022 09:23
Conclusos para decisão
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31/03/2022 12:01
Conclusos para o Gabinete
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15/12/2021 13:33
Juntada de Petição de petição
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18/11/2021 17:00
Expedição de intimação.
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18/11/2021 16:57
Expedição de Certidão.
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18/11/2021 16:53
Dados do processo retificados
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18/11/2021 16:53
Processo enviado para retificação de dados
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03/11/2021 21:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2021 10:59
Conclusos para decisão
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31/05/2021 16:58
Juntada de Petição de petição
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12/05/2021 07:46
Expedição de intimação.
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04/02/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
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01/02/2021 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2021 08:03
Conclusos para despacho
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08/01/2021 08:02
Processo retirado da suspensão
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04/01/2021 10:25
Juntada de Petição de requerimento
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17/03/2020 16:54
Processo enviado para suspensão
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17/03/2020 16:54
Expedição de intimação.
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04/02/2020 14:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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29/01/2020 11:55
Conclusos para decisão
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29/01/2020 11:54
Expedição de Certidão.
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20/11/2019 14:31
Expedição de intimação.
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07/11/2019 10:50
Decisão Requisita Informações
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01/07/2019 11:13
Conclusos para despacho
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01/07/2019 10:43
Juntada de Petição de petição
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29/04/2019 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2019 07:44
Conclusos para despacho
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14/03/2019 07:43
Expedição de Certidão.
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21/11/2018 11:27
Expedição de intimação.
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05/07/2018 09:49
Expedição de Certidão.
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01/03/2018 00:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/10/2017 07:15
Juntada de Petição de petição
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08/09/2017 07:14
Conclusos para decisão
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07/09/2017 07:59
Juntada de Petição de petição
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04/08/2017 12:58
Expedição de intimação.
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11/07/2017 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2017 11:50
Conclusos para decisão
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11/04/2017 11:49
Expedição de Certidão.
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02/02/2017 12:05
Expedição de intimação.
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23/01/2017 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2017 09:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/12/2016 12:05
Conclusos para despacho
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14/12/2016 12:05
Expedição de Intimação eletrônica.
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22/09/2016 11:01
Expedição de intimação.
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24/08/2016 00:38
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL DA IPUTINGA LTDA - ME em 23/08/2016 23:59:59.
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04/08/2016 11:24
Mandado devolvido cumprido parcialmente
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26/07/2016 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/07/2016 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/07/2016 10:57
Expedição de intimação.
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22/07/2016 10:57
Expedição de citação.
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07/07/2016 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2016 13:23
Juntada de Petição de petição
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13/06/2016 22:34
Conclusos para decisão
-
13/06/2016 22:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2016
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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