TJPE - 0020953-11.2024.8.17.2001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 14:53
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 02:01
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 03/04/2025 23:59.
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13/03/2025 01:52
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/03/2025.
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13/03/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 29ª Vara Cível da Capital Processo nº 0020953-11.2024.8.17.2001 AUTOR(A): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A RÉU: ALEXANDRE CARLOS DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 29ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 196211954, conforme segue transcrito abaixo: "Uma vez que a parte ré, antes da sua citação, procedeu à quitação do débito, ocorreu a perda do objeto da presente ação, ou seja, não há mais interesse processual.
Desse modo, julgo extinto o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI do CPC, por ausência de interesse processual.
Custas já satisfeitas.
Sem honorários, à míngua de citação.
Recolha-se eventual mandado de busca e apreensão expedido para o veículo objeto da presente ação de busca e apreensão.
Após o trânsito, ao arquivo.
P.
R.
I.
Recife, data de validação.
Luiz Artur Guedes Marques Juiz de Direito" RECIFE, 11 de março de 2025.
SILVANA MONTEIRO PEDROSA Diretoria Cível do 1º Grau -
11/03/2025 16:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2025 16:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/03/2025 17:09
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/02/2025 11:30
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 20:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 12:24
Conclusos para despacho
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19/08/2024 20:54
Conclusos para o Gabinete
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09/08/2024 19:50
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 31/07/2024 23:59.
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27/07/2024 05:15
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 09/07/2024.
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27/07/2024 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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15/07/2024 17:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/07/2024 13:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/07/2024 13:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/06/2024 11:05
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/06/2024 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2024 08:13
Conclusos para julgamento
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29/05/2024 17:44
Conclusos para o Gabinete
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29/05/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 00:11
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 20/05/2024 23:59.
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19/04/2024 15:07
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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08/04/2024 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/04/2024 10:45
Juntada de Petição de diligência
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19/03/2024 08:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/03/2024 20:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/03/2024 20:16
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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18/03/2024 20:16
Expedição de citação (outros).
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14/03/2024 13:48
Juntada de Petição de outros documentos
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14/03/2024 11:58
Concedida a Medida Liminar
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29/02/2024 16:59
Conclusos para decisão
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29/02/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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