TJPE - 0000255-66.2025.8.17.5810
1ª instância - Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Cabo de Santo Agostinho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 12:14
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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21/07/2025 12:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/07/2025 12:12
Expedição de Ofício.
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11/06/2025 08:48
Alterada a parte
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05/06/2025 17:26
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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04/06/2025 07:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/06/2025 12:27
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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31/05/2025 01:32
Recebidos os autos
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31/05/2025 01:32
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
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21/05/2025 13:17
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 11:01
Conclusos para decisão
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21/05/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 03:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2025 23:59.
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12/03/2025 06:50
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/03/2025.
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12/03/2025 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 00:00
Intimação
Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher do Cabo de Santo Agostinho O: R DOUTOR MANOEL CLEMENTINO CAVALCANTE, 96, CENTRO, CABO DE SANTO AGOSTINHO - PE - CEP: 54510-400 Telefone': (81) 31819400 - E-mail*: - Atendimento HumanoJCAP1G: https://portal.tjpe.jus.br/web/central-de-atendimento-processual-do-1%C2%BA-grau - AppI :tjpe+ - :Balcão Virtual: https://portal.tjpe.jus.br/balcao-virtual/atendimento _____________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0000255-66.2025.8.17.5810 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: CABO DE SANTO AGOSTINHO (PONTEZINHA) - 14ª DEPOL ESP.
DE ATEND À MULHER -14ª DEAM CENTRAL DE INQUÉRITO: 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO - FLAGRANTEADO(A): PEDRO HENRIQUE LINO DA SILVA - Advogado do(a) FLAGRANTEADO(A): ANDRE ALMEIDA SANTANA CAPITO - PE56454 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(ª) Exmo(ª) Juiz(ª) de Direito da Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher do Cabo de Santo Agostinho, fica(m) a(s) parte(s) intimadas(s) do inteiro teor do Ato Judicial, conforme indicado abaixo: "Ipso facto, diante da ausência dos requisitos formais para a manutenção da prisão preventiva, entendo por revogá-la e conceder a Pedro Henrique Lino da Silva liberdade provisória, motivo pelo qual deve ser expedido alvará de soltura.
E por excesso de cautela, mesmo sendo desnecessário, entendo que ele deve se comprometer a comparecer a todos os atos processuais para os quais for convocado e manter o Juízo processante informado de seu endereço residencial ou local onde seja encontrado.
Proceda-se às formalidades de estilo.
Expeça-se o alvará de soltura.
Ciência ao Ministério Público e a defesa.
Notifique-se a vítima da soltura do réu.
Cumpra-se.
Cabo de Santo Agostinho, 10 de março de 2025.
Mariana Agostini de Sequeira Juíza de Direito" - ID 197197640.
MARINA PONTES BORMANN (Servidor de Processamento Remoto) De Ordem do Magistrado(ª) A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Data de acordo com a assinatura eletrônica (de ordem o MM.
Juiz da Unidade Judicial, conforme Portaria Conjunta nº 05 de 18/06/2021) - A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
10/03/2025 18:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2025 17:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2025 17:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2025 17:13
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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10/03/2025 17:09
Juntada de Alvará
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10/03/2025 13:48
Recebidos os autos
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10/03/2025 13:48
Revogada a Prisão
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10/03/2025 11:13
Conclusos para decisão
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08/03/2025 13:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/02/2025 10:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/02/2025 08:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/02/2025 13:13
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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26/02/2025 12:49
Recebidos os autos
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26/02/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 08:26
Conclusos para despacho
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25/02/2025 15:28
Conclusos para decisão
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24/02/2025 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/02/2025 10:38
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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24/02/2025 10:36
Alterada a parte
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24/02/2025 10:07
Recebidos os autos
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24/02/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 08:29
Conclusos para despacho
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20/02/2025 13:53
Conclusos para decisão
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20/02/2025 12:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/02/2025 15:33
Recebidos os autos
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17/02/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 11:33
Conclusos para despacho
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17/02/2025 10:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/02/2025 10:35
Conclusos para decisão
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17/02/2025 10:33
Expedição de Mandado.
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14/02/2025 12:51
Recebidos os autos
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14/02/2025 12:51
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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14/02/2025 12:45
Conclusos para decisão
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14/02/2025 04:56
Conclusos para decisão
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14/02/2025 04:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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