TJPE - 0080654-39.2020.8.17.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital - Secao B
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 11:28
Conclusos para despacho
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29/04/2025 00:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 24/04/2025 23:59.
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11/04/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 00:08
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 13:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/04/2025 13:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/04/2025 12:01
Juntada de Petição de outros documentos
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04/04/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 00:06
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO CHAVES DA SILVA em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:06
Decorrido prazo de ALEXANDRE JOSE CHAVES DA SILVA em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:06
Decorrido prazo de JORGE QUINTINO CHAVES DA SILVA em 02/04/2025 23:59.
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12/03/2025 00:05
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 17ª Vara Cível da Capital Processo nº 0080654-39.2020.8.17.2001 ESPÓLIO - REQUERENTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO CHAVES DA SILVA AUTOR(A): JORGE QUINTINO CHAVES DA SILVA, ALEXANDRE JOSE CHAVES DA SILVA EXECUTADO(A): BANCO BRADESCO S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 17ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 173942082, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Intime-se a parte ré/executada para efetuar o pagamento da quantia indicada no cumprimento de sentença iniciado pela parte autora/exequente – Id.: 171256312, no prazo de 15 (quinze) dias.
A parte executada fica desde já ciente de que, em não havendo pagamento voluntário do valor reclamado, haverá incidência de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsto no art. 523 do CPC/2015.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC/2015, sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso a parte executada apresente impugnação, deverá efetuar previamente o recolhimento das custas sobre o valor que entende devido, sem prejuízo da cobrança posterior de eventual diferença, sob pena de não conhecimento da peça de impugnação[1], consoante regramento estabelecido na nova Lei das Custas Judiciais, Lei Estadual nº 17.116/2020.
Decorrido o prazo sem que haja pagamento total ou parcial do valor cobrado, nem seja ofertada impugnação, deve a parte exequente apresentar planilha atualizada do débito, incluindo o valor das custas do cumprimento de sentença, para fins de bloqueios, e proceder com o recolhimento das aludidas custas, acrescendo o valor recolhido no seu crédito para fins de execução[2], salvo se beneficiária da justiça gratuita.
Intime-se.
Cumpra-se.
Recife, data da autenticação eletrônica.
Juiz(a) de Direito em exercício cumulativo" "DESPACHO de ID 196539000: De logo, tendo em vista tratar-se o feito de cumprimento de sentença, determino que se proceda com a retificação devida, junto ao sistema PJe, no que concerne a classe processual.
No mais, promovida a habilitação, nos autos, dos herdeiros da exequente falecida, intime-se a parte ré, ora executada, do despacho de Id. 173942082.
Intime-se.
Cumpra-se.
Recife, data da autenticação eletrônica.
Juiz(a) de Direito em exercício cumulativo" RECIFE, 10 de março de 2025.
JAQUELINE GONDIM SOTERO SIQUEIRA Diretoria Cível do 1º Grau -
10/03/2025 16:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2025 16:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2025 16:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/02/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 09:01
Conclusos para despacho
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04/11/2024 09:01
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 03:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 03:39
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO CHAVES DA SILVA em 29/10/2024 23:59.
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08/10/2024 19:06
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/10/2024.
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08/10/2024 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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03/10/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 13:19
Alterada a parte
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03/10/2024 13:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/10/2024 13:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/09/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 00:03
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO CHAVES DA SILVA em 26/07/2024 23:59.
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06/08/2024 15:27
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/07/2024.
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06/08/2024 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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24/07/2024 07:59
Conclusos para despacho
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17/07/2024 19:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/07/2024 19:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/07/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 09:48
Conclusos para despacho
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22/06/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 10:29
Juntada de Certidão (outras)
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19/06/2024 10:29
Conclusos para decisão
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19/06/2024 10:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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19/06/2024 10:28
Processo Reativado
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22/05/2024 13:59
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
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09/11/2023 08:33
Arquivado Definitivamente
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09/11/2023 08:32
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 19:22
Expedição de intimação (outros).
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27/09/2023 19:19
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 18:56
Remetidos os Autos (Devolução para primeira instância) para Primeira instância
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18/09/2023 13:11
Juntada de Petição de despacho
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18/04/2022 17:12
Remetidos os Autos (Envio para Instância Superior [38 - em grau de recurso]) para Instância Superior
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12/04/2022 09:01
Expedição de Certidão.
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11/04/2022 11:03
Expedição de Certidão.
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30/03/2022 10:41
Juntada de Petição de certidão
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28/03/2022 17:05
Expedição de Certidão.
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25/03/2022 07:29
Juntada de Petição de certidão
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08/03/2022 18:56
Expedição de ofício.
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08/03/2022 18:56
Expedição de ofício.
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08/03/2022 18:50
Expedição de Ofício.
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08/03/2022 18:48
Expedição de Ofício.
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31/01/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
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17/12/2021 17:16
Expedição de intimação.
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07/12/2021 08:37
Juntada de Petição de apelação
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20/11/2021 06:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 19/11/2021 23:59:59.
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11/11/2021 21:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/11/2021 21:27
Juntada de Petição de diligência
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11/11/2021 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/11/2021 10:36
Juntada de Petição de diligência
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09/11/2021 19:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/11/2021 17:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/11/2021 17:17
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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09/11/2021 17:17
Expedição de intimação.
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09/11/2021 17:17
Expedição de intimação.
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05/10/2021 17:33
Julgado procedente em parte do pedido
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27/09/2021 13:02
Conclusos para decisão
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27/09/2021 13:02
Expedição de Certidão.
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22/09/2021 14:55
Juntada de Petição de petição
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23/08/2021 13:49
Expedição de intimação.
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27/07/2021 12:11
Juntada de Petição de certidão
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04/01/2021 14:21
Expedição de citação.
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04/01/2021 14:21
Expedição de intimação.
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23/12/2020 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2020 15:42
Conclusos para decisão
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18/12/2020 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2020
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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