TJPE - 0000345-16.2022.8.17.3600
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Marcelo Russell Wanderley (1ª Cc)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 11:20
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 11:20
Baixa Definitiva
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03/04/2025 11:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para instância de origem
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03/04/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 00:05
Decorrido prazo de LUCIANO FRANCISCO FERREIRA em 31/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:04
Publicado Intimação (Outros) em 12/03/2025.
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15/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO 1ª CÂMARA CÍVEL GABINETE DESEMBARGADOR MARCELO RUSSELL APELAÇÃO: 0000345-16.2022.8.17.3600 UNIDADE DE ORIGEM: VARA ÚNICA DO ARQUIPÉLAGO DE FERNANDO DE NORONHA APELANTE: LUCIANO FRANCISCO FERREIRA APELADA: ROSA MARIA FERNANDES DE LIMA POUSADA RELATOR: DESEMBARGADOR MARCELO RUSSELL EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
INDEFERIMENTO EM PRIMEIRO GRAU.
PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA.
PRESUNÇÃO RELATIVA.
DOCUMENTOS ANEXADOS.
RECURSO PROVIDO. 1.
Trata-se de apelação cível interposta por Luciano Francisco Ferreira contra sentença que extinguiu o processo de cobrança sem resolução do mérito, fundamentando-se no não recolhimento das custas iniciais, após indeferimento da gratuidade de justiça. 2.
Nos termos do art. 99, § 3º, do CPC/2015, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência econômica deduzida por pessoa natural, presunção esta que pode ser afastada mediante provas que evidenciem a capacidade financeira do requerente. 3.
No caso concreto, o apelante apresentou documentos hábeis a comprovar a hipossuficiência alegada, demonstrando que sua situação financeira não lhe permite custear as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento. 4.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que o indeferimento da gratuidade de justiça exige elementos concretos que afastem a presunção de insuficiência econômica da parte. 5.
Recurso conhecido e provido para deferir o benefício da justiça gratuita ao apelante, no primeiro e segundo grau de jurisdição.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco em DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Recife-PE, data registrada no sistema.
Des.
Marcelo Russell Relator -
10/03/2025 16:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2025 16:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/03/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 21:04
Conhecido o recurso de LUCIANO FRANCISCO FERREIRA - CPF: *21.***.*98-37 (APELANTE) e provido
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27/02/2025 18:17
Juntada de Petição de certidão (outras)
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27/02/2025 18:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/02/2025 16:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/01/2025 15:50
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 00:02
Decorrido prazo de THIAGO MACENA BATINGA DE LIMA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:02
Decorrido prazo de LUCIANO FRANCISCO FERREIRA em 17/12/2024 23:59.
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16/12/2024 13:51
Conclusos para decisão
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10/12/2024 00:14
Publicado Intimação (Outros) em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 15:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/12/2024 15:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/11/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 13:08
Conclusos para despacho
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13/11/2024 12:33
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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30/09/2024 13:36
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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17/11/2023 13:38
Recebidos os autos
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17/11/2023 13:38
Conclusos para o Gabinete
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17/11/2023 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão\Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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