TJPE - 0001722-79.2025.8.17.2480
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 02:38
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/07/2025.
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11/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 20:02
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 20:01
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 19:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2025 19:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/07/2025 10:21
Determinado o cancelamento da distribuição
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04/07/2025 09:28
Conclusos para decisão
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04/07/2025 08:34
Conclusos para despacho
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04/07/2025 08:34
Expedição de .
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18/06/2025 05:05
Decorrido prazo de CEAM NUCLEO ESPECIALIZADO EM APOIO MULTIDISCIPLINAR LTDA em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 05:05
Decorrido prazo de LUCIENE SANTOS DA SILVA em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 05:05
Decorrido prazo de ANNE KARENINA BITTENCOURT DE SOUZA em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 05:05
Decorrido prazo de CEAM - CENTRO ESPECIALIZADO EM APOIO MULTIDISCIPLINAR LTDA - ME em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 05:05
Decorrido prazo de ITALO BRUNO GOMES em 17/06/2025 23:59.
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29/05/2025 09:58
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/05/2025.
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29/05/2025 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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24/05/2025 16:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/05/2025 16:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 07:20
Conclusos para despacho
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22/05/2025 12:40
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/05/2025 12:40
Conclusos para decisão
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22/05/2025 12:40
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Seção A da 9ª Vara Cível da Capital vindo do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Caruaru
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22/05/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 05:37
Decorrido prazo de CEAM - CENTRO ESPECIALIZADO EM APOIO MULTIDISCIPLINAR LTDA - ME em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 05:37
Decorrido prazo de CEAM NUCLEO ESPECIALIZADO EM APOIO MULTIDISCIPLINAR LTDA em 19/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:13
Decorrido prazo de ITALO BRUNO GOMES em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:13
Decorrido prazo de LUCIENE SANTOS DA SILVA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:13
Decorrido prazo de ANNE KARENINA BITTENCOURT DE SOUZA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:13
Decorrido prazo de CEAM - CENTRO ESPECIALIZADO EM APOIO MULTIDISCIPLINAR LTDA - ME em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:13
Decorrido prazo de CEAM NUCLEO ESPECIALIZADO EM APOIO MULTIDISCIPLINAR LTDA em 14/05/2025 23:59.
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16/04/2025 00:52
Publicado Decisão em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 12:36
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/04/2025 12:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/04/2025 12:36
Declarada incompetência
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14/04/2025 10:05
Conclusos para decisão
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12/04/2025 01:11
Conclusos para despacho
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01/04/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 06:42
Publicado Despacho em 12/03/2025.
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12/03/2025 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0001722-79.2025.8.17.2480 EMBARGANTE: CEAM NUCLEO ESPECIALIZADO EM APOIO MULTIDISCIPLINAR LTDA, CEAM - CENTRO ESPECIALIZADO EM APOIO MULTIDISCIPLINAR LTDA - ME, ANNE KARENINA BITTENCOURT DE SOUZA, LUCIENE SANTOS DA SILVA, ITALO BRUNO GOMES EMBARGADO(A): BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A DESPACHO Tendo em vista que a parte embargante requer a distribuição por dependência à Execução de nº 0017700-33.2024.8.17.2480, ao mesmo tempo em que se requer à Execução de nº 0097210-77.2024.8.17.2001, intime-se, por seus advogados, para esclarecer o seu pedido, no prazo de 15 dias, devendo observar o que dispõe o artigo 914, § 1º do CPC, quando às peças que devem instruir os presentes embargos, sob pena de rejeição liminar, em conformidade com o artigo 918, II do CPC.
Com os esclarecimentos e juntada dos documentos, venham-me conclusos.
CARUARU, 10 de março de 2025 Juiz(a) de Direito -
10/03/2025 15:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 09:13
Conclusos para despacho
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11/02/2025 17:46
Conclusos para decisão
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11/02/2025 17:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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