TJPE - 0002615-70.2025.8.17.2480
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Caruaru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 08:28
Conclusos para despacho
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30/06/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 21:21
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/06/2025.
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17/06/2025 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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13/06/2025 21:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/06/2025 21:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/06/2025 19:16
Mandado devolvido ratificada a liminar
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08/06/2025 19:16
Juntada de Petição de diligência
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12/05/2025 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/05/2025 09:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/05/2025 09:13
Mandado enviado para a cemando: (Caruaru - Varas Cemando)
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12/05/2025 09:13
Expedição de Mandado (outros).
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08/04/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 15:17
Concedida a Medida Liminar
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07/04/2025 12:12
Conclusos para decisão
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05/04/2025 13:39
Conclusos para decisão
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05/04/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 02:15
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:15
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 02/04/2025 23:59.
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13/03/2025 09:52
Publicado Despacho em 13/03/2025.
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13/03/2025 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 06:25
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 6ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:( ) Processo nº 0002615-70.2025.8.17.2480 AUTOR(A): ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
RÉU: PEDRO FILIPE BEZERRA DE LIMA DESPACHO Intime-se a parte autora para recolher as custas judiciais por meio do SICAJUD, no prazo de 15 dias.
Constatando o não recolhimento das custas judiciais no prazo assinalado pela lei, conforme prevê o art. 290 do CPC, retornem os autos conclusos para extinção e a baixa dos autos com o respectivo cancelamento na distribuição.
Cumpra-se.
CARUARU, 11 de março de 2025 Juiz(a) de Direito em exercício cumulativo -
11/03/2025 14:43
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/03/2025 14:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 13:19
Conclusos para despacho
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28/02/2025 15:35
Conclusos para decisão
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28/02/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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