TJPE - 0003807-81.2024.8.17.3350
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Sao Lourenco da Mata
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 14:13
Conclusos para despacho
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10/12/2024 11:55
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para 1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de São Lourenço da Mata)
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10/12/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 11:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por HENRIQUE DE MELO MENDONCA em/para 10/12/2024 11:53, 1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata.
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09/12/2024 09:31
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2024 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 10:17
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 12:19
Remetidos os Autos (para o CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de São Lourenço da Mata. (Origem:1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata)
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05/11/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 21:19
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 31/10/2024.
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04/11/2024 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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02/11/2024 00:04
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 08:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/10/2024 11:44
Juntada de Petição de diligência
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30/10/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata Processo nº 0003807-81.2024.8.17.3350 AUTOR(A): LUIZ HENRIQUE DA SILVA CALEO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 186572430, conforme transcrito abaixo: Vistos, etc.
Ante fatos e documentos acostados, DEFIRO pedido de justiça gratuita.
DESIGNO audiência de conciliação para o dia 09 DE DEZEMBRO DE 2024, pelas 11:30 horas, no CEJUSC – São Lourenço da Mata.
Deixo para apreciar pedido liminar após tentativa de conciliação.
CITE-SE Requerido (a) para comparecer à audiência designada, advertindo-o (a) que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis e fluirá a partir da realização da audiência, caso resulte infrutífera a conciliação ou em caso de não realização do ato por ausência de qualquer das partes .
Apresentada contestação com alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do (a) autor (a), INTIME-SE-O (A), para apresentar resposta em quinze (15) dias úteis (artigo 350 do C.
P.
C.).
Intimações necessárias.
Ato judicial com força de mandado/ofício.
São Lourenço da Mata (PE), 28 de outubro de 2024.
Marinês Marques Viana Juíza de Direito SÃO LOURENÇO DA MATA, 29 de outubro de 2024.
MARIA APARECIDA ALVES DA SILVA Diretoria Reg. da Zona da Mata -
29/10/2024 08:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/10/2024 08:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/10/2024 08:03
Mandado enviado para a cemando: (São Lourenço da Mata Varas Cemando)
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29/10/2024 08:03
Expedição de Mandado (outros).
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29/10/2024 08:00
Expedição de citação (outros).
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29/10/2024 07:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/10/2024 07:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/10/2024 07:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/12/2024 11:30, 1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata.
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28/10/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 11:42
Conclusos para despacho
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24/10/2024 14:41
Conclusos para decisão
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24/10/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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