TJPE - 0054402-62.2021.8.17.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 10:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/07/2025 10:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/07/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 10:11
Conclusos para despacho
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18/06/2025 10:35
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
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18/06/2025 10:33
Realizado Cálculo de Liquidação
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03/06/2025 01:18
Decorrido prazo de VERONICA BENICIO DE ARAUJO em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:18
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 02/06/2025 23:59.
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26/05/2025 02:04
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/05/2025.
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22/05/2025 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 15:25
Remetidos os Autos (Análise) para 1ª CONTADORIA DE CÁLCULOS JUDICIAIS
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20/05/2025 15:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 15:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/05/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 21:16
Conclusos para despacho
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05/05/2025 22:40
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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02/05/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 09:40
Conclusos para despacho
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15/04/2025 09:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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15/04/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 23:02
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
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03/04/2025 00:09
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:09
Decorrido prazo de VERONICA BENICIO DE ARAUJO em 02/04/2025 23:59.
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12/03/2025 00:08
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 15ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810315 Processo nº 0054402-62.2021.8.17.2001 AUTOR(A): VERONICA BENICIO DE ARAUJO RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em face de VERONICA BENICIO DE ARAUJO, alegando, em síntese, omissão em relação a impossibilidade de condenação em restituição em dobro, tendo em vista a ausência de má-fé; Analisando os requisitos de admissibilidade do recurso, verifico que este não pode ser conhecido.
Como sabido, o conhecimento do recurso exige a comprovação dos pressupostos extrínsecos (tempestividade, preparo e regularidade formal) e dos pressupostos intrínsecos (cabimento, legitimidade, interesse de recorrer e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer).
Ocorre que, conforme dispõe o art.1.023, do CPC, o prazo para a interposição de embargos de declaração é de 5 dias.
No caso em deslinde, verifico que a parte embargada foi intimada da sentença , onde, na ocasião, interpôs Embargos de Declaração (ID 183663151).
Na certidão de id 185265971 a Diretoria cível declarou a Intempestividade dos embargos.
Dessa forma, o presente recurso é manifestamente intempestivo.
Neste sentido, já se manifestou este Tribunal: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INTEMPESTIVIDADE. 1.
O prazo para interposição dos embargos de declaração é de 5 (cinco) dias. 2.
Uma vez verificada a intempestividade dos embargos de declaração, não deve o recurso ser conhecido. (TJ-PE - EMBDECCV: 00155065120098170810, Relator: Márcio Fernando de Aguiar Silva, Data de Julgamento: 09/08/2022, 6ª Câmara Cível, Data de Publicação: 17/08/2022).
Pelo exposto, diante da flagrante intempestividade do presente recurso e lembrando que a tempestividade constitui um dos pressupostos de admissibilidade recursal, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração.
Ademais, verifico que houve interposição de Apelação, portanto, INTIME a Apelada, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões.
Ocorrendo o decurso de prazo, remetam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco para processamento do (s) recurso (s) interposto (s), independentemente de juízo de admissibilidade, nos moldes do artigo 1.010, §3º do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. -
10/03/2025 14:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2025 14:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/02/2025 10:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/02/2025 09:28
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 15:49
Conclusos para despacho
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15/10/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 00:45
Decorrido prazo de VERONICA BENICIO DE ARAUJO em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:45
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 09/10/2024 23:59.
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27/09/2024 17:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/09/2024 16:26
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/09/2024.
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18/09/2024 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 16:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/09/2024 16:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/09/2024 10:35
Julgado procedente o pedido
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15/12/2023 18:23
Conclusos para julgamento
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15/12/2023 18:23
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 09:09
Expedição de intimação (outros).
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04/09/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 16:44
Conclusos para despacho
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19/03/2023 12:25
Juntada de Petição de elementos de prova\outros documentos
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14/03/2023 19:07
Juntada de Petição de representação
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03/03/2023 17:27
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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16/02/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 10:13
Conclusos para despacho
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02/02/2023 09:29
Conclusos para o Gabinete
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19/01/2023 08:59
Expedição de Certidão.
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16/01/2023 16:11
Juntada de Petição de certidão\certidão (outras)
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05/01/2023 11:15
Expedição de ofício.
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05/01/2023 11:08
Expedição de Certidão.
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30/11/2022 10:42
Expedição de Ofício.
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19/10/2022 19:16
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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13/06/2022 11:39
Conclusos para despacho
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20/04/2022 20:56
Juntada de Petição de petição
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25/03/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
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18/03/2022 17:37
Expedição de intimação.
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25/01/2022 11:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/01/2022 23:59:59.
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11/01/2022 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2021 10:41
Expedição de Certidão.
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29/11/2021 21:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2021 21:24
Juntada de Petição de diligência
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25/11/2021 15:26
Juntada de Petição de certidão
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25/11/2021 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/11/2021 17:45
Juntada de Petição de devolução de mandado
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23/11/2021 16:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/11/2021 14:57
Conclusos para despacho
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23/11/2021 14:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/11/2021 14:56
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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23/11/2021 14:56
Expedição de ofício.
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07/11/2021 21:31
Juntada de Petição de outros (petição)
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06/09/2021 11:51
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2021 13:08
Expedição de ofício.
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18/08/2021 09:50
Expedição de Ofício.
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04/08/2021 13:00
Expedição de citação.
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04/08/2021 13:00
Expedição de intimação.
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30/07/2021 14:05
Concedida a Antecipação de tutela
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30/07/2021 14:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/07/2021 21:09
Conclusos para decisão
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28/07/2021 21:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2021
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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