TJPE - 0002202-44.2024.8.17.3110
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Pesqueira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 19:56
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 17:09
Conclusos para despacho
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15/05/2025 08:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 01:30
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/03/2025 23:59.
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19/03/2025 23:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 02:11
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Av Largo Bernardo Vieira de Melo, S/N, Centro, PESQUEIRA - PE - CEP: 55200-000 1ª Vara Cível da Comarca de Pesqueira Processo nº 0002202-44.2024.8.17.3110 AUTOR(A): MARIA EUNICE DA SILVA RÉU: BANCO BRADESCO S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - AMBAS AS PARTES Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Pesqueira, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 190980376, conforme segue transcrito abaixo: "Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Considerando o elevado acervo em trâmite na 1ª Vara Cível de Pesqueira, bem como o reduzido quadro de servidores, não será designada audiência de conciliação, o que não impedirá as partes de peticionarem acordo extrajudicial para homologação, a qualquer tempo.
Cite-se a parte requerida para contestar os pedidos da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, contados em dobro caso se trate de ente público (art. 183 do CPC), sob pena dos efeitos da revelia, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
Apresentada contestação, intime-se para réplica, no prazo de 15 dias.
Ultimadas as medidas, intimem-se as partes para dizer se pretendem produzir mais alguma prova, especificando-as no prazo comum de 10 (dez) dias, salientando que o silêncio importará no julgamento antecipado da lide.
Cumpra-se.
A PRESENTE DECISÃO POSSUI FORÇA DE MANDADO PESQUEIRA/PE, datado eletronicamente.
Rodrigo Flávio Alves de Oliveira Juiz de Direito" PESQUEIRA, 11 de março de 2025.
GABRIELLY ANDRADE DOS SANTOS CABRAL Diretoria Regional do Agreste -
11/03/2025 13:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2025 13:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/02/2025 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 04:09
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/02/2025.
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05/02/2025 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 18:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/01/2025 18:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/01/2025 21:50
Juntada de Petição de contestação
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15/12/2024 10:50
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/12/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 08:43
Conclusos para despacho
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21/08/2024 08:43
Conclusos para o Gabinete
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21/08/2024 08:41
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2024 04:43
Publicado Decisão em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 21:50
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/06/2024 21:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/06/2024 21:50
Outras Decisões
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11/06/2024 13:12
Conclusos para despacho
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28/05/2024 10:28
Conclusos para o Gabinete
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14/05/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2024 10:51
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/04/2024 10:51
Adesão ao Juízo 100% Digital
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23/04/2024 20:33
Conclusos para decisão
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23/04/2024 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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