TJPE - 0000726-15.2015.8.17.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 7ª Camara Civel Especializada - 3º (7Cce-3º)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 13:03
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 13:03
Baixa Definitiva
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07/04/2025 13:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para instância de origem
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07/04/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 00:00
Decorrido prazo de MARCILIO REYNALDO DE MIRANDA LEAO em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:00
Decorrido prazo de UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 04/04/2025 23:59.
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15/03/2025 00:00
Publicado Intimação (Outros) em 14/03/2025.
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15/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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14/03/2025 00:00
Publicado Intimação (Outros) em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 7ª Câmara Cível Especializada - 3º (7CCE-3º) - F:( ) 7ª CÂMARA CÍVEL ESPECIALIZADA Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 0000726-15.2015.8.17.2001 Embargante: UNIMED RECIFE – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO Embargado: MARCÍLIO REYNALDO DE MIRANDA LEÃO Juízo de Origem: 1ª Vara Cível da Capital – Seção B Relator: Des. Élio Braz Mendes EMENTA DIREITO CIVIL.
CONSUMIDOR.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
PLANO DE SAÚDE.
ALTERAÇÃO DE REDE CREDENCIADA.
OMISSÃO NÃO CONFIGURADA.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO.
EMBARGOS REJEITADOS.
DECISÃO UNÂNIME. 1.
Nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, os Embargos de Declaração são cabíveis para sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se prestando para rediscutir matéria já decidida. 2.
O acórdão embargado examinou detidamente a legalidade da alteração da rede credenciada do plano de saúde, concluindo que a operadora restringiu indevidamente o acesso do consumidor a serviços essenciais, contrariando o Código de Defesa do Consumidor. 3.
A simples discordância da embargante com os fundamentos do julgado não autoriza a interposição de Embargos de Declaração com intuito infringente. 4.
Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão unânime.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 0000726-15.2015.8.17.2001, em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Desembargadores que integram a 7ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Pernambuco, à unanimidade, em CONHECER dos Embargos de Declaração e REJEITÁ-LOS, nos termos do relatório, voto e ementa, que passam a integrar o presente julgado.
Recife, data da certificação digital. ÉLIO BRAZ MENDES Desembargador Relator -
12/03/2025 13:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/03/2025 13:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/03/2025 13:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/03/2025 09:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/02/2025 18:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/02/2025 18:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/02/2025 18:07
Juntada de Petição de certidão (outras)
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24/02/2025 15:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/11/2024 11:50
Redistribuído por criação de nova unidade judiciária em razão de criação de unidade judiciária
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23/10/2024 12:26
Alterado o assunto processual
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30/09/2024 13:36
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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11/07/2024 19:41
Conclusos para o Gabinete
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11/07/2024 19:40
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 00:20
Decorrido prazo de MARCILIO REYNALDO DE MIRANDA LEAO em 08/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:22
Decorrido prazo de MARCILIO REYNALDO DE MIRANDA LEAO em 04/07/2024 23:59.
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20/06/2024 00:08
Publicado Intimação (Outros) em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 13:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2024 13:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/06/2024 18:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/06/2024 00:01
Publicado Intimação (Outros) em 10/06/2024.
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08/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 11:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2024 11:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/05/2024 13:35
Conhecido o recurso de UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 11.***.***/0001-28 (APELANTE) e não-provido
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30/05/2024 12:18
Juntada de Petição de certidão (outras)
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30/05/2024 12:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/05/2024 14:32
Deliberado em Sessão - Retirado
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23/09/2022 13:06
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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03/06/2020 12:55
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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03/06/2020 12:55
Conclusos para o Gabinete
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03/06/2020 12:55
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Gabinete do Des. Fernando Eduardo de Miranda Ferreira vindo do(a) Gabinete do Des. Bartolomeu Bueno de Freitas Morais (CEC)
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02/06/2020 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2019 17:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/03/2019 17:37
Conclusos para o Gabinete
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15/03/2019 17:37
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Gabinete do Des. Bartolomeu Bueno de Freitas Morais (CEC) vindo do(a) Gabinete do Des. Fernando Eduardo de Miranda Ferreira
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15/03/2019 17:36
Dados do processo retificados
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15/03/2019 17:35
Processo enviado para retificação de dados
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15/03/2019 17:18
Ato ordinatório praticado
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15/03/2019 17:18
Ato ordinatório praticado
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28/01/2017 23:00
Decorrido prazo de ROMULO MARINHO FALCAO em 27/01/2017 23:59:59.
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28/01/2017 23:00
Decorrido prazo de UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 27/01/2017 23:59:59.
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20/01/2017 14:20
Conclusos para o Gabinete
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16/01/2017 13:39
Juntada de Petição de outros (documento)
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16/01/2017 13:37
Juntada de Petição de petição
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10/01/2017 16:58
Expedição de intimação.
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10/01/2017 16:26
Expedição de intimação.
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18/11/2016 15:55
Recebidos os autos
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18/11/2016 15:55
Conclusos para decisão
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18/11/2016 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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