TJPE - 0056797-22.2024.8.17.2001
1ª instância - 33ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 01:19
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 28/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 17:35
Conclusos para despacho
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20/05/2025 14:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/05/2025 02:28
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/05/2025.
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18/05/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 20:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/05/2025 20:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/05/2025 20:49
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 11:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/05/2025 21:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2025 21:00
Juntada de Petição de diligência
-
07/05/2025 09:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2025 09:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2025 09:07
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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07/05/2025 09:07
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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05/05/2025 03:02
Publicado Sentença (Outras) em 05/05/2025.
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02/05/2025 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 16:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/04/2025 16:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/04/2025 11:02
Conclusos para julgamento
-
04/04/2025 07:18
Conclusos para despacho
-
22/03/2025 01:44
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 21/03/2025 23:59.
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20/03/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 01:38
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 19/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2025 15:56
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2025 02:37
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 33ª Vara Cível da Capital Processo nº 0056797-22.2024.8.17.2001 AUTOR(A): DANIELE DO NASCIMENTO FERREIRA RÉU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 33ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 196824596, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Inicialmente, pontuo que a liminar deferida determina a realização dos procedimentos, preferencialmente, em rede credenciada. “Considerando que foi oportunizado o contraditório, transcorrido o prazo sem manifestação, frisando tratar-se de cognição sumária e, à evidência, superficial, concedo, liminarmente, a tutela provisória de urgência pleiteada, para determinar a autorização e realização, no prazo de 10 (dez) dias, dos procedimentos cirúrgicos de natureza reparadora prescritos pelo médico assistente, a serem realizados preferencialmente na rede credenciada e, apenas alternativamente, na rede particular indicada pela autora.” Noticia a demandada que agendou consulta com médico credenciado e que a parte autora, injustificadamente, não compareceu.
Como comprovação do cumprimento, anexou as guias de internação, ID. 191691165.
A autora, por sua vez, informa que não foi comunicada da consulta e que, em contato com a central de atendimento da demandada, foi informada da existência de uma única profissional credenciada e que essa não atende em Recife.
Diante da realidade processual, determino a intimação da parte demandada para, no prazo de 05 (cinco) dias, agendar nova consulta com profissional credenciado e que realize todas as cirurgias concedidas em liminar na data mais breve possível e comprove o agendamento nos autos.
Cumprida a exigência acima, intime-se a autora para que tome ciência do agendamento, ficando desde já advertida do seu dever de comparecer, em obediência ao princípio da cooperação a fim de dar efetividade à decisão judicial.
Transcorrido o prazo sem manifestação, fica determinado o bloqueio, conforme o orçamento atualizado de menor valor.
Cumpra-se.
Recife, 27 de fevereiro de 2025.
Ana Carolina Avellar Diniz Juíza de Direito mcvs" RECIFE, 12 de março de 2025.
LIDIA SERRANO BARBOSA Diretoria Cível do 1º Grau -
12/03/2025 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/03/2025 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/03/2025 13:38
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
12/03/2025 13:38
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
12/03/2025 13:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/03/2025 13:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/02/2025 11:58
Outras Decisões
-
27/02/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 18:39
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 04:47
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/02/2025.
-
13/02/2025 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 20:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/02/2025 20:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/02/2025 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2024 09:38
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
19/12/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 14:41
Conclusos 5
-
04/12/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 13:25
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 24/11/2024 06:00.
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25/11/2024 14:37
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/11/2024.
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25/11/2024 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
24/11/2024 00:00
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 23/11/2024 14:26.
-
21/11/2024 18:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2024 18:27
Juntada de Petição de diligência
-
21/11/2024 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/11/2024 15:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/11/2024 15:54
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
19/11/2024 15:54
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
19/11/2024 15:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/11/2024 15:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/11/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 14:47
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
02/10/2024 03:05
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 01/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2024 10:21
Juntada de Petição de diligência
-
24/09/2024 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/09/2024 09:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/09/2024 09:25
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
24/09/2024 09:25
Expedição de Mandado (outros).
-
23/09/2024 12:45
Outras Decisões
-
18/09/2024 13:55
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 09:21
Conclusos para o Gabinete
-
16/07/2024 01:55
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 15/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2024 00:17
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 05/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 16:26
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
04/07/2024 00:02
Decorrido prazo de DANIELE DO NASCIMENTO FERREIRA em 03/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 17:33
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2024 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2024 11:22
Juntada de Petição de diligência
-
17/06/2024 01:45
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
15/06/2024 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2024 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2024 12:46
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
14/06/2024 12:46
Expedição de Mandado (outros).
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13/06/2024 16:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/06/2024 16:39
Concedida a Antecipação de tutela
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13/06/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
08/06/2024 00:44
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 07/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 19:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2024 19:40
Juntada de Petição de diligência
-
30/05/2024 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2024 11:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2024 11:09
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
30/05/2024 11:09
Expedição de citação (outros).
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30/05/2024 11:09
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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29/05/2024 18:03
Gratuidade da justiça concedida em parte a DANIELE DO NASCIMENTO FERREIRA - CPF: *70.***.*42-80 (AUTOR(A))
-
28/05/2024 14:34
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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