TJPE - 0130328-44.2024.8.17.2001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:05
Decorrido prazo de VILMA PINHEIRO DA SILVA em 23/07/2025 23:59.
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15/07/2025 02:56
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 10:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/07/2025 10:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/07/2025 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 10:04
Conclusos para despacho
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12/06/2025 16:55
Conclusos para decisão
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05/06/2025 11:57
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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29/05/2025 06:47
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/05/2025.
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29/05/2025 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 14:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 14:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 11:25
Conclusos para despacho
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24/04/2025 19:49
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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24/04/2025 19:49
Conclusos para decisão
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24/04/2025 19:49
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Seção A da 23ª Vara Cível da Capital vindo do(a) Seção A da 33ª Vara Cível da Capital
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05/04/2025 00:14
Decorrido prazo de VILMA PINHEIRO DA SILVA em 04/04/2025 23:59.
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14/03/2025 04:19
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/03/2025.
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14/03/2025 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 33ª Vara Cível da Capital Processo nº 0130328-44.2024.8.17.2001 AUTOR(A): VILMA PINHEIRO DA SILVA RÉU: FERTILIZANTES DO NORDESTE LTDA, PORTO DO RECIFE S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 33ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 195750884, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA proposta por VILMA PINHEIRO DA SILVA em face de FERTINE (FERTILIZANTES DO NORDESTE LTDA) e PORTO DO RECIFE S.A.
A autora alega que o réu efetuou a demolição do seu restaurante e reteve diversos materiais e alimentos essenciais que estavam ali contidos, requerendo indenização por danos morais e materiais.
O feito inicialmente foi distribuído à 23ª Vara Cível - Seção A, que declinou sua competência com base no Art. 55, §3º do CPC, sob o argumento de que haveria Ação de Usucapião em trâmite perante a 33ª Vara Cível - Seção A (Proc. 0074736-15.2024.8.17.2001).
Acontece que Aquela ação teve sua petição inicial indeferida e, portanto, o feito foi extinto sem resolução de mérito, cuja sentença transitou em julgado em 07/11/2024 (ID 188265610), ou seja, antes a distribuição do presente feito.
Sendo assim, não há que se falar em conexão por risco de decisões conflitantes com ação que teve seu trâmite finalizado, antes da propositura da segunda ação.
Ademais, note-se que as ações guardam pedido e causas de pedir diferentes, não sendo o caso de aplicação do Art. 286, II do CPC.
Ante o exposto, DECLINO da competência e determino o retorno dos autos ao Juízo de origem, por economia processual, evitando suscitar o conflito negativo.
Recife, data e assinatura eletrônicas.
ANA CAROLINA AVELLAR DINIZ Juíza de Direito (medbl)" RECIFE, 12 de março de 2025.
LIDIA SERRANO BARBOSA Diretoria Cível do 1º Grau -
12/03/2025 13:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/03/2025 13:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/02/2025 08:29
Declarada incompetência
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03/02/2025 21:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/02/2025 21:45
Conclusos para decisão
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03/02/2025 21:45
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Seção A da 33ª Vara Cível da Capital vindo do(a) Seção A da 23ª Vara Cível da Capital
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18/12/2024 00:14
Decorrido prazo de VILMA PINHEIRO DA SILVA em 17/12/2024 23:59.
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26/11/2024 14:02
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/11/2024.
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26/11/2024 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 08:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/11/2024 08:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/11/2024 07:23
Declarada incompetência
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12/11/2024 22:29
Conclusos para decisão
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12/11/2024 22:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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