TJPE - 0017106-64.2025.8.17.2001
1ª instância - 33ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:37
Conclusos para despacho
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25/08/2025 09:12
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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22/08/2025 01:44
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 22/08/2025.
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22/08/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 33ª Vara Cível da Capital Processo nº 0017106-64.2025.8.17.2001 AUTOR(A): GUARARAPES EMPREENDIMENTOS S.A.
RÉU: IVONE MARIA DO NASCIMENTO CARNEIRO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 33ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 213100535, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Diante da certidão de ID n.207919186, intime-se a parte autora para manifestar-se no prazo de 05(cinco) dias, requerendo o que entender de direito.
Cumpra-se.
Recife-PE, data e assinatura, eletrônicas.
ANA CAROLINA AVELLAR DINIZ Juíza de Direito apgsp" RECIFE, 20 de agosto de 2025.
LIDIA SERRANO BARBOSA Diretoria Cível do 1º Grau -
20/08/2025 15:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/08/2025 15:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/08/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 17:35
Conclusos para despacho
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24/04/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 00:16
Decorrido prazo de IVONE MARIA DO NASCIMENTO CARNEIRO em 04/04/2025 23:59.
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22/03/2025 03:50
Decorrido prazo de GUARARAPES EMPREENDIMENTOS S.A. em 21/03/2025 23:59.
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17/03/2025 22:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/03/2025 22:35
Juntada de Petição de diligência
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14/03/2025 06:02
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/03/2025.
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14/03/2025 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 08:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 33ª Vara Cível da Capital Processo nº 0017106-64.2025.8.17.2001 AUTOR(A): GUARARAPES EMPREENDIMENTOS S.A.
RÉU: IVONE MARIA DO NASCIMENTO CARNEIRO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 33ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 196504719, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Trata-se de Ação de cobrança ajuizada por GUARARAPES EMPREENDIMENTOS S.A. em desfavor IVONE MARIA DO NASCIMENTO CARNEIRO.
Cite-se a parte ré, utilizando uma via deste despacho como mandado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta com a advertência de que tratam os arts. 341 e 344, ambos do Código de Processo Civil.
Apresentada a defesa, em sendo hipótese dos arts. 350 e 351 do CPC, deve a Diretoria Cível promover a intimação da parte autora para réplica, a qual deve ser ofertada em até 15 (quinze) dias.
Em seguida, intimem-se as partes para que digam, desde logo, se possuem interesse na produção de provas, justificando-as.
Tendo em vista serem inexitosas as tentativas de conciliação em processos semelhantes, velando pela celeridade no andamento processual, deixo de designar audiência de conciliação do art. 334, CPC.
De toda sorte, a qualquer tempo as partes podem conciliar e submeter ao Juízo para homologação, o que enseja solução mais rápida e menos dispendiosa para todos os envolvidos.
As partes devem se manifestar sobre o interesse na adesão ao Juízo 100% digital.
Cumpra-se utilizando-se uma via deste despacho como Mandado, observadas as formalidades de estilo. À Diretoria Cível para observar a existência de cadastro prévio da parte Requerida, no sistema PJE, para fins de citação e intimar a parte autora para recolhimento das despesas postais, acaso ainda não quitadas.
Recife, 25 de fevereiro de 2024 ANA CAROLINA AVELLAR DINIZ Juíza de Direito mcvs" RECIFE, 12 de março de 2025.
LIDIA SERRANO BARBOSA Diretoria Cível do 1º Grau -
12/03/2025 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/03/2025 13:11
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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12/03/2025 13:11
Expedição de citação (outros).
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12/03/2025 13:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/03/2025 13:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/02/2025 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 09:40
Conclusos para despacho
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21/02/2025 12:10
Juntada de Petição de guia
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20/02/2025 14:36
Conclusos para decisão
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20/02/2025 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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