TJPE - 0000871-14.2013.8.17.0620
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Floresta
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:30
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/07/2025.
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20/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 15:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 15:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/05/2025 08:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/04/2025 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/04/2025 10:38
Mandado enviado para a cemando: (Floresta Vara Única Cemando)
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03/04/2025 10:38
Expedição de Mandado (outros).
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14/03/2025 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/03/2025 10:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
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11/02/2025 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/12/2024 00:12
Decorrido prazo de GLOIDE COMERCIO , PRODUCOES E EVENTOS LTDA M E - ME em 04/12/2024 23:59.
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29/11/2024 00:24
Decorrido prazo de YAPONIRA NUNES DE SA em 28/11/2024 23:59.
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19/11/2024 15:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/11/2024 15:57
Mandado enviado para a cemando: (Floresta Vara Única Cemando)
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19/11/2024 15:57
Expedição de Mandado (outros).
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05/11/2024 15:32
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/11/2024.
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05/11/2024 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau Vara Única da Comarca de Floresta AV AUDOMAR FERRAZ, 52, Forum Des.
Euclides Ferraz, Centro, FLORESTA - PE - CEP: 56400-000 ': (87) 38774934 E-mail: [email protected] Processo nº 0000871-14.2013.8.17.0620 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO (PGM): BANCO DO BRASIL ESPÓLIO - REQUERIDO: GLOIDE COMERCIO , PRODUCOES E EVENTOS LTDA M E - ME, MARIA BEATRIZ BARROS GOMES INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(ª) Exmo(ª) Juiz(ª) de Direito da Vara Única da Comarca de Floresta, fica(m) a(s) parte(s) intimadas(s) do inteiro teor do Ato Judicial, conforme indicado abaixo: DÉBITO NO VALOR DE R$ 639.389,75 (seiscentos e trinta e nove mil trezentos e oitenta e nove reais e setenta e cinco centavos) DESPACHO Considerando que no atual regime jurídico (Lei n.º 17.116/2020) não haverá prévio recolhimento pelo credor das custas processuais e taxa judiciária para ingresso de cumprimento de sentença, intime-se pessoalmente a parte executada para efetuar o pagamento do débito indicado pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o valor indicado no pedido de cumprimento de sentença.
Cientifique-se ao devedor que o pagamento voluntário e integral do débito no prazo do art. 523 do CPC, o isentará do pagamento das custas processuais e taxa judiciária, bem como, do pagamento dos honorários advocatícios devidos pela fase executória e da multa por descumprimento, em conformidade com o art. 523, § 1º do CPC.
Fica ciente a parte executada de que poderá apresentar impugnação, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, após o prazo assinalado para pagamento espontâneo do débito, na forma do art. 520, §1º do CPC.
Fica ciente, ainda, de que em caso de apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença ou qualquer outro incidente que vise discutir a exigibilidade da obrigação, deve realizar o pagamento prévio das custas processuais e taxa judiciária, tanto da fase de cumprimento, quanto da própria impugnação, sob pena de não conhecimento do meio de defesa, por ausência de condição de procedibilidade (arts. 9º, IV e 16, IV da Lei Estadual n.º 17.116/2020).
Não efetuado o pagamento no prazo assinalado, intime-se a parte exequente, por seu advogado, para apresentar planilha atualizada, acrescendo-se ao valor do débito multa de 10% e honorários advocatícios também no importe de 10%, nos termos do artigo 523, §§ 1º e 3º do CPC, além das custas processuais e taxa judiciária do cumprimento de sentença.
Com a apresentação de planilha e decorrido o prazo de impugnação, voltem-me os autos conclusos para ordem de penhora.
Em caso de pagamento espontâneo do débito, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da satisfação do crédito, no prazo de 05 (cinco) dias, ficando desde já autorizada a expedição de alvarás para levantamento da quantia incontroversa, em favor da parte exequente.
Em caso de satisfação integral do débito, venham-me conclusos para sentença.
Cumpra-se de ordem no que for possível. (datado e assinado digitalmente) MURILO HENRIQUE DO PRADO OLIVEIRA JUIZ SUBSTITUTO CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
FLORESTA, 1 de novembro de 2024 JANAINA A V DE ABREU DRS Data de acordo com a assinatura eletrônica (de ordem o MM.
Juiz da Unidade Judicial, conforme Portaria Conjunta nº 05 de 18/06/2021) - A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
01/11/2024 07:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/11/2024 07:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/11/2024 07:38
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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23/10/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 13:21
Conclusos para despacho
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06/09/2024 00:05
Conclusos para o Gabinete
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06/09/2024 00:04
Dados do processo retificados
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06/09/2024 00:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/09/2024 00:03
Processo enviado para retificação de dados
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06/09/2024 00:01
Processo Reativado
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29/08/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 10:02
Arquivado Definitivamente
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05/07/2024 10:01
Transitado em Julgado em 05/07/2024
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03/07/2024 00:34
Decorrido prazo de GLOIDE COMERCIO , PRODUCOES E EVENTOS LTDA M E - ME em 02/07/2024 23:59.
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19/06/2024 00:03
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 00:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 18/06/2024 23:59.
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24/05/2024 11:29
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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13/04/2024 14:20
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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13/04/2024 14:19
Conclusos para julgamento
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29/01/2024 19:51
Conclusos para o Gabinete
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29/01/2024 19:49
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2023 12:05
Expedição de intimação (outros).
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03/10/2023 11:36
Expedição de Certidão.
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20/12/2022 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2022 10:23
Conclusos para despacho
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22/03/2022 15:52
Conclusos para o Gabinete
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22/11/2021 17:56
Juntada de Petição de petição
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04/11/2021 09:34
Expedição de intimação.
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04/11/2021 09:31
Dados do processo retificados
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04/11/2021 09:26
Processo enviado para retificação de dados
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04/11/2021 09:26
Expedição de Certidão de migração.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2013
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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