TJPE - 0096160-16.2024.8.17.2001
1ª instância - 2ª Vara de Acidentes do Trabalho da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 01:43
Decorrido prazo de AGENCIA INSS RECIFE em 23/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 01:13
Decorrido prazo de AGENCIA INSS RECIFE em 18/07/2025 23:59.
-
20/06/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 19:03
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
13/06/2025 14:32
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/06/2025 14:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/06/2025 14:32
Determinada a citação
-
04/06/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 14:21
Alterada a parte
-
04/04/2025 03:06
Decorrido prazo de ARTUR DANTAS DA SILVA em 03/04/2025 23:59.
-
13/03/2025 03:30
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/03/2025.
-
13/03/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 2ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital Processo nº 0096160-16.2024.8.17.2001 AUTOR(A): ARTUR DANTAS DA SILVA RÉU: AGENCIA INSS RECIFE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital, fica a parte autora intimada do inteiro teor do Ato Judicial de ID 189163570, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Vistos, etc. 1.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC/2015): Requerendo a intervenção do Ministério Público, obrigatória nas lides acidentárias; Corrigindo o valor da causa, o qual não deve ser estabelecido aleatoriamente, mas sim corresponder à pretensão econômica da demanda, nos termos do art. 292, §§ 1° e 2°, do NCPC, ainda que estimado aquele, devendo também demonstrar as razões/cálculo simples do mesmo.
Assim, corresponderá aquele à soma das prestações vencidas e das prestações vincendas do principal benefício requerido, se houver umas e outras, logicamente, sendo as vencidas as compreendidas entre a DIB pretendida (data da cessação do B91 ou do B31 antes recebido, caso tenha havido, ou a data do requerimento administrativo indeferido, caso não tenha auferido estes benefícios) e a data da propositura da ação, e as vincendas as concernentes a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado ou por tempo superior a 1 (um) ano, e, se por tempo inferior, serão iguais à soma das prestações.
Deverá, para tanto, o(a) requerente também aplicar a forma de cálculo do valor do benefício almejado consoante as disposições da Lei n° 8.213/1991 e/ou do Decreto n° 3.048/1999, e não atribuir valores aleatórios às parcelas daquele, bem como informar e comprovar a data da cessação do B91 ou B31 anterior ou a do requerimento administrativo indeferido destes, conforme o caso. 2.
Determino à DEFFA que verifique o cadastro do INSS e do Ministério Público no sistema PJE e, intime-se o(a) advogado(a)(s) do demandante para compareça(m) à Secretaria da Vara ou entre(m) em contato por meio do Balcão Virtual, no mesmo prazo do item 1, a fim de ser(em) orientado(a)(s) quanto ao correto cadastro do INSS e do Ministério Público no sistema PJE, possibilitando a citação/intimação dos mesmos, caso esteja incorreto.
Recife, 25 de novembro de 2024 Maria Segunda Gomes de Lima Juíza de Direito" RECIFE, 11 de março de 2025.
JULIANA BRAZ DE OLIVEIRA Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho -
11/03/2025 12:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/03/2025 12:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/11/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 11:17
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001638-19.2024.8.17.8234
Severina do Carmo Queiroz
Abrasprev Associacao Brasileira dos Cont...
Advogado: Anderson de Almeida Freitas
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 05/12/2024 12:11
Processo nº 0001064-27.2021.8.17.2470
Jose Renatemberg Carneiro da Silva
Michael Gueiros da Silva 02154868118
Advogado: Jose Renatemberg Carneiro da Silva
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 29/04/2023 20:44
Processo nº 0049127-54.2024.8.17.8201
Reynaldo Alfredo dos Santos
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Jose Tarcisio Bezerra da Silva Junior
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 26/11/2024 13:47
Processo nº 0092126-03.2021.8.17.2001
Ana Elisabete Magnata Cordeiro Mawad
G.a.s Consultoria &Amp; Tecnologia LTDA
Advogado: Joao Andre Sales Rodrigues
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 07/10/2021 16:50
Processo nº 0001118-29.2023.8.17.8223
Irai Carneiro de Almeida
Neonergia Pernambuco - Cia Energetica De...
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 27/02/2023 11:02