TJPE - 0002452-13.2017.8.17.2370
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Cabo de Santo Agostinho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 08:24
Conclusos para despacho
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10/06/2025 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 00:03
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 02/06/2025.
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31/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA Vara da Fazenda Pública da Comarca do Cabo de Santo Agostinho Processo nº 0002452-13.2017.8.17.2370 AUTOR(A): INACIO JOSE DE FARIAS CURADOR(A): KATIA REJANE OMENA DE FARIAS RÉU: CABO CAMARA MUNICIPAL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca do Cabo de Santo Agostinho, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 173644999 , conforme segue transcrito abaixo: " [A qualquer momento, na eventual apresentação de documentos novos por qualquer das partes, intime-se a parte contrária para, no prazo de 15 dias úteis, sobre eles manifestar-se (art. 437, §1º, do CPC).
Após o decurso do prazo, com ou sem a manifestação das partes, vistas dos autos ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 178, I, do CPC).
Em seguida, autos conclusos.
Cumpra-se.
RECIFE, data informada na assinatura digital.
Carlos Antonio Sobreira Lopes Juiz de Direito] " CABO DE SANTO AGOSTINHO, 29 de maio de 2025.
GIRLEANDES BARBOSA DA SILVA Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho -
29/05/2025 11:04
Juntada de Petição de parecer (outros)
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29/05/2025 08:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 08:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 08:22
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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29/05/2025 08:18
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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29/05/2025 08:02
Alterada a parte
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26/03/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 00:01
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/03/2025.
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14/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA Vara da Fazenda Pública da Comarca do Cabo de Santo Agostinho Processo nº 0002452-13.2017.8.17.2370 AUTOR(A): INACIO JOSE DE FARIAS CURADOR(A): KATIA REJANE OMENA DE FARIAS RÉU: CABO CAMARA MUNICIPAL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca do Cabo de Santo Agostinho, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 173644999, conforme segue transcrito abaixo: " [Intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação sobre o pedido de alteração do polo ativo em virtude da morte do autor informada na petição de id. 125468782.
Após o decurso do prazo, com ou sem a manifestação da parte autora, intimem-se as partes, para especificarem, no prazo de 10 (dez) dias, detalhada e pormenorizadamente, as provas cuja produção tenham interesse, indicando-as expressamente e justificando a respectiva finalidade.
Registre-se que requerimentos genéricos, ainda que já deduzidos, serão desconsiderados, e que a ausência de manifestação de interesse na produção de qualquer outra prova além daquelas já constantes dos autos será interpretada como anuência quanto ao julgamento antecipado do mérito.
Para a hipótese de ausência de requerimento de produção de outras provas de ambas as partes, anuncio, de pronto, o julgamento antecipado do mérito.
A qualquer momento, na eventual apresentação de documentos novos por qualquer das partes, intime-se a parte contrária para, no prazo de 15 dias úteis, sobre eles manifestar-se (art. 437, §1º, do CPC).
Após o decurso do prazo, com ou sem a manifestação das partes, vistas dos autos ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 178, I, do CPC).
Em seguida, autos conclusos.
Cumpra-se.
RECIFE, data informada na assinatura digital.
Carlos Antonio Sobreira Lopes Juiz de Direito] " CABO DE SANTO AGOSTINHO, 10 de março de 2025.
FERNANDO HENRIQUE DE OLIVEIRA PIMENTEL Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho -
10/03/2025 12:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2025 12:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/11/2024 15:25
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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05/11/2024 21:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/11/2024 21:06
Juntada de Petição de diligência
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01/11/2024 11:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/10/2024 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/10/2024 09:43
Mandado enviado para a cemando: (Cabo - Varas Cemando)
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31/10/2024 09:43
Expedição de Mandado (outros).
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17/06/2024 09:41
Remetidos os Autos (devolução da Central de Agilização) para Vara da Fazenda Pública da Comarca do Cabo de Santo Agostinho. (Origem:Central de Agilização Processual)
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17/06/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 09:18
Conclusos para despacho
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30/05/2024 13:42
Conclusos para o Gabinete
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29/05/2024 08:32
Remetidos os Autos (para a Central de Agilização) para Central de Agilização Processual. (Origem:Vara da Fazenda Pública da Comarca do Cabo de Santo Agostinho)
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24/05/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 10:55
Conclusos para despacho
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01/03/2023 10:55
Expedição de Certidão.
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08/02/2023 16:37
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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05/12/2022 08:45
Expedição de intimação.
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05/12/2022 08:43
Expedição de Certidão.
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01/08/2022 10:44
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para Vara da Fazenda Pública da Comarca do Cabo de Santo Agostinho. (Origem:Central de Agilização Processual)
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29/07/2022 19:36
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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28/07/2022 12:19
Conclusos para despacho
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13/05/2022 15:29
Conclusos para o Gabinete
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12/05/2022 09:47
Remetidos os Autos (para a Central de Agilização) para Central de Agilização Processual. (Origem:Vara da Fazenda Pública da Comarca do Cabo de Santo Agostinho)
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12/05/2022 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/01/2022 10:53
Conclusos para despacho
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04/01/2022 10:53
Expedição de Certidão.
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22/11/2021 20:18
Juntada de Petição de contestação
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29/09/2021 09:43
Expedição de citação.
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03/09/2021 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2019 18:49
Juntada de Petição de petição
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11/01/2019 11:02
Juntada de Petição de petição
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23/11/2017 12:44
Conclusos para julgamento
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28/10/2017 07:28
Decorrido prazo de CABO CAMARA MUNICIPAL em 09/08/2017 23:59:59.
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25/09/2017 12:20
Juntada de Petição de resposta
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30/08/2017 17:25
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2017 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/07/2017 11:53
Expedição de #Não preenchido#.
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17/07/2017 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/07/2017 10:56
Expedição de Mandado.
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12/07/2017 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2017 17:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/06/2017 16:03
Juntada de Petição de outros (documento)
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21/06/2017 12:43
Conclusos para decisão
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21/06/2017 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2017
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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