TJPE - 0019755-02.2025.8.17.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 08:44
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 02:15
Decorrido prazo de COMPESA em 02/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 07:52
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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12/03/2025 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 16ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810318 Processo nº 0019755-02.2025.8.17.2001 AUTOR(A): RIO AVE COMERCIO E INDUSTRIA LTDA RÉU: COMPESA DECISÃO Vistos etc.
Compulsando os presentes autos, constata-se que a parte autora não comprovou o recolhimento das custas processuais.
Desta feita, determino a intimação da parte Requerente, na pessoa de seus advogados para, no prazo de quinze dias, emendar a inicial (art. 321 CPC) a fim de promover o recolhimento das custas processuais (comprovando nos autos), sob pena de, em não o fazendo, a inicial ser indeferida, com a consequente extinção do feito sem julgamento do mérito (parágrafo único do dispositivo legal supra).
Decorrido o prazo supra sem atendimento ao comando acima, voltem-me conclusos.
Cumprido o comando acima, cite-se a parte Requerida, através de Carta Com Aviso de Recebimento (ou de forma eletrônica – EMAIL – DJEN), para contestar no prazo que a lei lhe confere, fazendo-se as advertências legais.
Caso seja apresentada defesa com preliminares ou documentos de mérito, a parte autora deverá ser intimada, através de seus advogados, para se manifestar.
Deixo para me manifestar sobre o pedido de tutela de urgência após a apresentação de defesa e réplica, se for o caso.
QUANTO AO JUÍZO 100% DIGITAL Oportunizo às partes que informem se possuem interesse na tramitação do feito sob esse formato.
Possuindo interesse, devem fornecer telefone de contato e e-mail próprio, bem como se seu procurador, ficando cientes de que todos os atos serão praticados, exclusivamente, por meio eletrônico e remoto.
Ficam advertidas, que as intimações remetidas para o endereço eletrônico fornecido serão consideradas válidas, o que exige sempre atualização, no caso de mudança e que a omissão na manifestação – por duas vezes, conforme Res. nº 378/2021 do CNJ será interpretada como anuência.
Recife-PE, data e assinatura eletrônicas.
MARCO AURÉLIO MENDONÇA DE ARAÚJO - Juiz de Direito -
10/03/2025 12:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/03/2025 12:36
Determinada a emenda à inicial
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10/03/2025 12:33
Conclusos para decisão
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10/03/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 08:10
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 08:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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