TJPE - 0019589-67.2025.8.17.2001
1ª instância - 26ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 20:44
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/09/2025.
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04/09/2025 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 26ª Vara Cível da Capital Processo nº 0019589-67.2025.8.17.2001 AUTOR(A): GUSTAVO LUCCHESI CARNEIRO LEAO MONTEIRO, FERNANDA LUCCHESI CARNEIRO LEAO, FERNANDO LUIZ LUCCHESI CARNEIRO LEAO MONTEIRO, GUSTAVO LUCCHESI CARNEIRO LEAO MONTEIRO *64.***.*33-63 RÉU: AMIL SAUDE LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 26ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do item 5 do Ato Judicial de ID 209794931, conforme segue transcrito abaixo: Decisão de ID 209794931, em parte: "5- Apresentada a proposta de honorários, ORDENO a intimação das Partes para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 05(cinco) dias úteis." RECIFE, 2 de setembro de 2025.
LUCIANA CARMONA BOTELHO Diretoria das Varas Cíveis da Capital -
02/09/2025 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 13:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/09/2025 13:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/08/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 18:44
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 15:37
Juntada de Petição de manifestação do perito
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26/08/2025 10:23
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
19/08/2025 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 06:10
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 03:24
Decorrido prazo de GUSTAVO LUCCHESI CARNEIRO LEAO MONTEIRO *64.***.*33-63 em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:24
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ LUCCHESI CARNEIRO LEAO MONTEIRO em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:24
Decorrido prazo de FERNANDA LUCCHESI CARNEIRO LEAO em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:24
Decorrido prazo de GUSTAVO LUCCHESI CARNEIRO LEAO MONTEIRO em 18/08/2025 23:59.
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08/08/2025 02:17
Decorrido prazo de AMIL SAUDE LTDA em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 02:17
Decorrido prazo de GUSTAVO LUCCHESI CARNEIRO LEAO MONTEIRO *64.***.*33-63 em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 02:17
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ LUCCHESI CARNEIRO LEAO MONTEIRO em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 02:17
Decorrido prazo de FERNANDA LUCCHESI CARNEIRO LEAO em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 02:17
Decorrido prazo de GUSTAVO LUCCHESI CARNEIRO LEAO MONTEIRO em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 02:17
Decorrido prazo de AMIL SAUDE LTDA em 07/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 15:17
Alterada a parte
-
18/07/2025 19:00
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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18/07/2025 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 26ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810228 Processo nº 0019589-67.2025.8.17.2001 AUTOR(A): GUSTAVO LUCCHESI CARNEIRO LEAO MONTEIRO, FERNANDA LUCCHESI CARNEIRO LEAO, FERNANDO LUIZ LUCCHESI CARNEIRO LEAO MONTEIRO, GUSTAVO LUCCHESI CARNEIRO LEAO MONTEIRO *64.***.*33-63 RÉU: AMIL SAUDE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. 1- Considerando a recomendação da Sra.
Perita pela nomeação de 'Expert' com experiência na área atuarial, ACOLHO a impugnação da Operadora Ré (ID de nº 207226599), ao tempo em que DISPENSO a Sra.
Patrícia Cristina S.
V. dos Santos do encargo para o qual fora constituída. 2- Por oportuno, NOMEIO para o exercício do encargo o Sr.
Bruno Cabral de Souza, atuário, com registro no Instituto Brasileiro de Atuária (IBA) sob nº 3.505 e FACULTO às Partes impugnarem a nomeação, no prazo comum de 15(quinze) dias. 3- FIXO como objetivo do trabalho averiguar a higidez dos índices de reajustes anuais e por sinistralidade aplicados na prestação mensal do plano de saúde contratado pela Parte Demandante, à luz do contrato entabulado entre as Partes, sem perder de vista sua natureza, a variação de custos dos produtos e serviços médico-hospitalares em cada período, assim como as receitas e despesas da Operadora. 4- Porque já apresentados quesitos por ambas as Partes, DETERMINO a intimação do 'Expert' para que assuma o 'munus' da sua representação, bem assim apresente, no prazo de 05(cinco) dias úteis, estimativa de honorários, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais (art. 465, § 2º). 5- Apresentada a proposta de honorários, ORDENO a intimação das Partes para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 05(cinco) dias úteis. 6- MANTENHO a imputação do custeio do exame pericial à Parte Ré[1]. 7- INTIMEM-SE e cumpra-se.
RECIFE, 15 de julho de 2025.
Dia de São Boaventura.
BelL.
DAMIÃO SEVERIANO DE SOUSA Juiz de Direito [1] CPC, art. 82.
Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título. -
15/07/2025 18:48
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/07/2025 18:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/07/2025 18:48
Nomeado perito
-
18/06/2025 06:23
Decorrido prazo de AMIL SAUDE LTDA em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 14:32
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 21:54
Juntada de Petição de manifestação do perito
-
09/06/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 06:19
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
30/05/2025 06:15
Alterada a parte
-
26/05/2025 19:21
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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23/05/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 17:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/05/2025 17:15
Nomeado perito
-
20/05/2025 13:46
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 06:52
Decorrido prazo de AMIL SAUDE LTDA em 29/04/2025 23:59.
-
03/05/2025 18:21
Conclusos para julgamento
-
30/04/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 00:13
Decorrido prazo de AMIL SAUDE LTDA em 23/04/2025 23:59.
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15/04/2025 20:36
Juntada de Petição de réplica
-
11/04/2025 00:12
Decorrido prazo de GUSTAVO LUCCHESI CARNEIRO LEAO MONTEIRO *64.***.*33-63 em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:12
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ LUCCHESI CARNEIRO LEAO MONTEIRO em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:12
Decorrido prazo de FERNANDA LUCCHESI CARNEIRO LEAO em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:12
Decorrido prazo de GUSTAVO LUCCHESI CARNEIRO LEAO MONTEIRO em 10/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 00:55
Publicado Despacho em 07/04/2025.
-
05/04/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 26ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810228 Processo nº 0019589-67.2025.8.17.2001 AUTOR(A): GUSTAVO LUCCHESI CARNEIRO LEAO MONTEIRO, FERNANDA LUCCHESI CARNEIRO LEAO, FERNANDO LUIZ LUCCHESI CARNEIRO LEAO MONTEIRO, GUSTAVO LUCCHESI CARNEIRO LEAO MONTEIRO *64.***.*33-63 RÉU: AMIL SAUDE LTDA DESPACHO Vistos, etc. 1- MANIFESTEM-SE os Autores, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, sobre a contestação e os documentos vertidos pela Parte Ré. 2- Na mesma quinzena acima, DECLINEM as Partes quais são as demais provas que ainda pretendem produzir, especificando-as e indicando sua finalidade, ou, se optam pelo julgamento conforme o estado do processo.
RECIFE, 3 de abril de 2025.
Dia de São Sisto.
Bel.
DAMIÃO SEVERIANO DE SOUSA Juiz(a) de Direito -
03/04/2025 05:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/04/2025 05:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 05:19
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 02:14
Decorrido prazo de GUSTAVO LUCCHESI CARNEIRO LEAO MONTEIRO em 02/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 14:05
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2025 07:12
Expedição de citação (outros).
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22/03/2025 11:57
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
22/03/2025 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 16:34
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/03/2025 16:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/03/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 19:20
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 07:48
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/03/2025.
-
12/03/2025 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 26ª Vara Cível da Capital Processo nº 0019589-67.2025.8.17.2001 AUTOR(A): GUSTAVO LUCCHESI CARNEIRO LEAO MONTEIRO, FERNANDA LUCCHESI CARNEIRO LEAO, FERNANDO LUIZ LUCCHESI CARNEIRO LEAO MONTEIRO, GUSTAVO LUCCHESI CARNEIRO LEAO MONTEIRO *64.***.*33-63 RÉU: AMIL SAUDE LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 26ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 196890236, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Vistos, etc. 1- ANOTO que o processo foi distribuído sem a comprovação do seu devido preparo tributário (Lei Estadual 17.116/2020), conforme extrato de consulta ao sistema SICAJUD em anexo. 2- Destarte, ASSINO prazo de 15(quinze) dias para os Autores fazerem prova do recolhimento da taxa judiciária e das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290).
RECIFE, 27 de fevereiro de 2025.
Dia de São Gabriel.
Bel.
DAMIÃO SEVERIANO DE SOUSA Juiz(a) de Direito" RECIFE, 10 de março de 2025.
ROSEANE SANTOS DE ANDRADE Diretoria Cível do 1º Grau -
10/03/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 12:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/03/2025 12:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/02/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 15:59
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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