TJPE - 0005253-13.2025.8.17.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 8ª Camara Civel Especializada - 3º (8Cce-3º)
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 16:04
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 16:04
Baixa Definitiva
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10/06/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 00:37
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO FERNANDO COSTA DE SAUDE MENTAL LTDA em 06/06/2025 23:59.
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09/05/2025 00:20
Publicado Intimação (Outros) em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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09/05/2025 00:20
Publicado Intimação (Outros) em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 16:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/05/2025 16:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/05/2025 16:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/05/2025 17:03
Não conhecido o recurso de INSTITUTO FERNANDO COSTA DE SAUDE MENTAL LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-03 (AGRAVANTE)
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06/05/2025 15:47
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 15:49
Conclusos para decisão
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15/04/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 00:15
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 14/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO FERNANDO COSTA DE SAUDE MENTAL LTDA em 04/04/2025 23:59.
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15/03/2025 00:20
Publicado Intimação (Outros) em 14/03/2025.
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15/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 8ª Câmara Cível Especializada - 3º (8CCE-3º) Processo nº 0005253-13.2025.8.17.9000 AGRAVANTE: INSTITUTO FERNANDO COSTA DE SAUDE MENTAL LTDA REPRESENTANTE: FERNANDO ANDRE TORRES DA COSTA AGRAVADA: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DESPACHO Considerando que o efeito suspensivo pode ser concedido a qualquer momento, aliado ao fato de não existir perigo de dano iminente, reservo-me para apreciar o pleito liminar após a formação de contraditório nos autos, quando presentes mais elementos para a formação do convencimento deste julgador.
Isto posto, intime-se a parte Agravada para, querendo, apresentar contrarrazões do presente recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsto no Art. 1.019, II, do Código de Processo Civil - CPC, facultando-lhe a juntada da documentação que entender pertinente.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Recife, data da assinatura eletrônica.
Des.
Mozart Valadares Pires Relator -
12/03/2025 12:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/03/2025 12:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/03/2025 12:17
Expedição de intimação (outros).
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12/03/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 11:18
Conclusos para despacho
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26/02/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 11:58
Conclusos para admissibilidade recursal
-
26/02/2025 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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