TJPE - 0004031-20.2024.8.17.2218
1ª instância - Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo e Criminal da Comarca de Goiana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 10:00
Conclusos para despacho
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18/06/2025 03:14
Decorrido prazo de LUIZ FRANCISCO GOMES em 17/06/2025 23:59.
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06/06/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 08:39
Publicado Sentença (Outras) em 03/06/2025.
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05/06/2025 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 16:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/05/2025 16:08
Julgado procedente em parte do pedido
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21/05/2025 12:20
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 12:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por MARIA DO ROSARIO ARRUDA DE OLIVEIRA em/para 21/05/2025 12:16, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal de Goiana - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h.
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21/05/2025 08:30
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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15/05/2025 19:58
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 16:13
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2025 09:21
Juntada de Petição de certidão (outras)
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12/03/2025 04:55
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/03/2025.
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12/03/2025 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal de Goiana - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h - (81) 36268569 Rua Historiador Antonio Correia de Oliveira Andrade Filho, s/n, 2º Andar - loteamento Boa Vista, Boa Vista, GOIANA - PE - CEP: 55900-000 Processo nº 0004031-20.2024.8.17.2218 DEMANDANTE: LUIZ FRANCISCO GOMES DEMANDADO(A): AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA INTIMAÇÃO (Audiência do Demandante) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal de Goiana - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h, em virtude da lei, etc...
Fica V.
Sa. intimada a comparecer à Audiência UNA deste processo a ser realizada neste Juizado conforme informações abaixo: Tipo: de Conciliação Sala: Sala B (JEGoiana) Data: 21/05/2025 Hora: 11:50 Na oportunidade, não havendo acordo, será, de imediato, realizada a audiência de instrução e julgamento, ocasião em que a parte demandada deverá apresentar defesa, oral ou escrita e produzir todas as provas - documental e testemunhal - esta no número máximo de 03 (três) testemunhas para cada litigante; ficam as partes cientes que não será aberto novo prazo para juntada posterior de documentos.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado.
Fica, ainda, V.
Sa. ciente de que o não comparecimento implicará na extinção do processo, com fundamento no art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJE, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado, conforme Instrução Normativa Nº 10, de 18 de Novembro de 2011 deste Tribunal de Justiça de Pernambuco.
OBS: É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido em audiência tenha, no máximo, 3 MB para PDF's, 10 MB para arquivos de áudio (mp3, mpeg, oga, ogg e vorbis) e/ou 10MB para vídeos (mp4 e mpeg).
GOIANA, 10 de março de 2025.
CLAUDEMIR PRADO GOMES JUNIOR Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: LUIZ FRANCISCO GOMES Endereço: Rua Engenho Massaranduba, 15 A, Centro, GOIANA - PE - CEP: 55900-000 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
10/03/2025 12:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 13:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2025 11:50, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal de Goiana - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h.
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19/02/2025 13:36
Conclusos cancelado pelo usuário
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19/02/2025 13:36
Conclusos para decisão
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19/02/2025 13:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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18/02/2025 06:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 10:25
Conclusos para despacho
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06/02/2025 07:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/02/2025 07:58
Conclusos para decisão
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06/02/2025 07:58
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal de Goiana - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h vindo do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Goiana
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06/02/2025 07:53
Alterado o assunto processual
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06/02/2025 07:53
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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21/01/2025 14:23
Dados do processo retificados
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21/01/2025 14:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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21/01/2025 14:19
Processo enviado para retificação de dados
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08/01/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 10:39
Determinação de redistribuição por prevenção
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12/12/2024 16:46
Conclusos 6
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12/12/2024 16:46
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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