TJPE - 0007260-03.2024.8.17.8227
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Jaboatao dos Guararapes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 08:25
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 08:25
Conclusos para decisão
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15/07/2025 08:25
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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15/07/2025 08:25
Processo Reativado
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08/07/2025 20:46
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
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13/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h RODOVIA BR-101 SUL, KM 80, 5º pavimento, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 31826800 Processo nº 0007260-03.2024.8.17.8227 EXEQUENTE: RESIDENCE VILLE EXECUTADO(A): ALEXANDRE CUNHA DA SILVA SENTENÇA Vistos etc.
Com esteio no art. 38 da Lei n. 9.099/1995, fica dispensado o relatório.
Dispõe a legislação civil que é lícito aos interessados prevenir ou terminar o litígio mediante concessões mútuas e estabelece o ordenamento processual civil que se extingue o feito, com resolução de mérito, quando as partes transigir.
Destarte, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, homologo por sentença o acordo de vontades celebrado entreas partes, e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, o que faço com fulcro nos arts. 840 do Código Civil e 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem condenação nos ônus da sucumbência, à luz do disposto no art. 55 da indigitada Lei dos Juizados Especiais.
Quanto ao valor constrito, procedi com sua liberação, como se vê abaixo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se.
Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de fevereiro de 2025.
José Carvalho de Aragão Neto Juiz de Direito -
12/03/2025 19:14
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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12/03/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 11:57
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 11:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/03/2025 11:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/03/2025 11:57
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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25/02/2025 10:52
Homologada a Transação
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25/02/2025 08:59
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 10:50
Conclusos para despacho
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01/02/2025 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 08:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 09:05
Expedição de Carta rogatória.
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22/10/2024 11:31
Juntada de Petição de certidão (outras)
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07/10/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 12:34
Expedição de citação (outros).
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16/09/2024 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 17:00
Conclusos para decisão
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05/09/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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