TJPE - 0000247-13.2020.8.17.3370
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Serra Talhada
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 17:30
Conclusos para decisão
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07/07/2025 21:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/07/2025 21:42
Juntada de Petição de diligência
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05/06/2025 11:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2025 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2025 11:06
Mandado enviado para a cemando: (Serra Talhada Varas Cemando)
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05/06/2025 11:06
Expedição de citação (outros).
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21/05/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 00:04
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU R CABO JOAQUIM DA MATA, S/N, Forum Dr.
Clodoaldo Bezerra de Souza e Silva, TANCREDO NEVES, SERRA TALHADA - PE - CEP: 56909-115 1ª Vara Cível da Comarca de Serra Talhada Processo nº 0000247-13.2020.8.17.3370 AUTOR(A): BANCO HONDA S/A.
RÉU: JOSE HUGO ALVES BESERRA CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que procedi com a intimação da advogada da parte autora acerca do teor da Decisão proferida nos autos, conforme segue transcrito abaixo: "3.
Não localizado o(a)(s) executado(a)(s): 3.1.
INTIME-SE o(a) exequente para se manifestar a respeito da situação, devendo indicar o novo endereço do(a)(s) devedor(a)(s) ou indicar bens de propriedade do(a)(s) executado(a)(s) para serem arrestados, ou outras medidas que entender necessárias ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 485, inciso IV, do CPC).
Neste caso, se for indicado novo endereço, EXPEÇA-SE novo mandado de citação do(a)(s) executado(a)(s), fazendo-se constar no mandado as mesmas prescrições contidas no presente despacho; 3.2.
Havendo solicitação formulada pelo exequente para a pesquisa de endereço do(a)(s) devedor(es), com fundamento no § 1° do art. 319 do CPC, atendendo ao princípio da colaboração, DETERMINO a consulta aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD a fim de localizar o endereço atualizado da parte devedora não encontrada.
Com o advento do art. 10 da Lei Estadual nº 17.116/2020, regulamentado pelo Provimento CM nº 002/2022 (DJe nº 047/2022) e alterado pelo Provimento CM nº 05/2022 (DJE nº 001/2023), faz-se necessário, a partir de 01/01/2023 (Nota Técnica nº 0001/2022 - DJe Edição nº 54/2022) o recolhimento de taxa para a obtenção de informações da Secretaria da Receita Federal, de instituições bancárias, cadastro de registro de veículos, cadastro de inadimplentes e instituições análogas (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres).
Com o objetivo de simplificar o procedimento e cooperar com o regular andamento deste processo, esclareço que: a) o link para geração e pagamento da guia é o seguinte: https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/custasDiversas/gerarCustasDiversas.xhtml; b) a parte interessada deverá recolher o valor por ato ou por consulta; c) a parte interessada deve considerar cada requerido e cada sistema como uma consulta, multiplicando-se a quantidade de consultas pelo número de promovidos e sistemas que requerer constrição judicial.
Outrossim, nos termos do art. 1º, § 2º, do Provimento CM nº 002/2022, “Frustrada, total ou parcialmente, a tentativa de busca e bloqueio de bens e créditos realizada por meio eletrônico, a sua repetição não enseja nova incidência de taxa”.
Ademais, em conformidade com o art. 5º do Provimento CM nº 002/2022, “Ressalvadas as hipóteses legais de isenção, gratuidade da Justiça ou dispensa do adiantamento, incumbe a quem requer a prática de ato previsto nos anexos deste provimento adiantar o pagamento da taxa ou despesa correspondente”.
Assim, INTIME-SE a parte interessada para que promova o recolhimento da taxa acima indicada no prazo de 15 (quinze) dias." O referido é verdade, dou fé.
Serra Talhada, 10/03/2025.
Mônica Araújo de Lima Técnica Judiciária – DRS -
10/03/2025 11:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2025 11:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/02/2025 08:08
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 09:22
Mandado devolvido ratificada a liminar
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28/11/2024 09:22
Juntada de Petição de devolução de mandado
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28/11/2024 08:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/11/2024 18:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/11/2024 18:06
Mandado enviado para a cemando: (Serra Talhada Varas Cemando)
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27/11/2024 18:06
Expedição de Mandado (outros).
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27/11/2024 18:04
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 25/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:31
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/10/2024.
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31/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 14:33
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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22/10/2024 14:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/10/2024 14:33
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/10/2024 14:01
Conclusos para decisão
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16/10/2024 06:27
Conclusos para despacho
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26/09/2024 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 12:39
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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08/08/2024 23:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/08/2024 23:17
Juntada de Petição de diligência
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12/07/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2024 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/07/2024 11:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/07/2024 11:15
Mandado enviado para a cemando: (Serra Talhada Varas Cemando)
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08/07/2024 11:15
Expedição de Mandado (outros).
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08/07/2024 08:57
Expedição de Mandado.
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04/03/2024 21:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/02/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2024 15:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/02/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 10:16
Conclusos para despacho
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01/02/2024 09:14
Conclusos para o Gabinete
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20/06/2023 00:35
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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19/06/2023 15:37
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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12/07/2022 08:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2022 08:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
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06/06/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
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06/06/2022 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/06/2022 10:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2022 10:06
Mandado enviado para a cemando: (Serra Talhada 1ª Vara Cível Cemando)
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06/06/2022 10:06
Expedição de citação.
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10/08/2021 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2021 18:18
Conclusos para despacho
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01/07/2021 19:48
Conclusos para o Gabinete
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24/05/2021 15:36
Juntada de Petição de petição
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17/05/2021 09:15
Expedição de intimação.
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29/04/2021 06:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2021 16:58
Conclusos para despacho
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20/04/2021 14:39
Juntada de Petição de petição
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15/04/2021 16:06
Expedição de intimação.
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08/03/2021 22:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2021 22:55
Juntada de Petição de diligência
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28/09/2020 19:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/09/2020 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/09/2020 09:44
Mandado enviado para a cemando: (Serra Talhada 1ª Vara Cível Cemando)
-
10/09/2020 09:44
Expedição de citação.
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07/08/2020 09:39
Concedida a Medida Liminar
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07/08/2020 09:37
Conclusos para decisão
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17/06/2020 16:47
Juntada de Petição de petição
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16/06/2020 16:33
Juntada de Petição de petição em pdf
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16/06/2020 16:15
Juntada de Petição de petição em pdf
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20/03/2020 21:31
Expedição de intimação.
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20/03/2020 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2020 21:30
Conclusos para despacho
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09/03/2020 13:37
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 10:35
Expedição de intimação.
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10/02/2020 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2020 08:47
Conclusos para decisão
-
04/02/2020 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2020
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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