TJPE - 0008042-54.2025.8.17.8201
1ª instância - 22º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2025 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2025 17:58
Juntada de Petição de diligência
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13/06/2025 22:12
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/06/2025.
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13/06/2025 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 22º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h - (81) 31831640 AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 Processo nº 0008042-54.2025.8.17.8201 AUTOR(A): MARIA EDUARDA DE ALBUQUERQUE DUBEUX, DENIS OLIVEIRA SILVA RÉU: GEORGE WILSON CANDIDO DA SILVA MEDEIROS, HELOIZY FERREIRA DE ALBUQUERQUE MEDEIROS INTIMAÇÃO (Audiência do Demandante) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 22º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h, em virtude da lei, etc...
Fica V.
Sa. intimada a comparecer à Audiência UNA deste processo a ser realizada neste Juizado conforme informações abaixo: Tipo: de Conciliação Sala: Sala A (22º JEC) Data: 18/08/2025 Hora: 11:50 Na oportunidade, não havendo acordo, será, de imediato, realizada a audiência de instrução e julgamento, ocasião em que a parte demandada deverá apresentar defesa, oral ou escrita e produzir todas as provas - documental e testemunhal - esta no número máximo de 03 (três) testemunhas para cada litigante; ficam as partes cientes que não será aberto novo prazo para juntada posterior de documentos.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado.
Fica, ainda, V.
Sa. ciente de que o não comparecimento implicará na extinção do processo, com fundamento no art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJE, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado, conforme Instrução Normativa Nº 10, de 18 de Novembro de 2011 deste Tribunal de Justiça de Pernambuco.
OBS: É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido em audiência tenha, no máximo, 3 MB para PDF's, 10 MB para arquivos de áudio (mp3, mpeg, oga, ogg e vorbis) e/ou 10MB para vídeos (mp4 e mpeg).
RECIFE, 10 de junho de 2025.
MARILIA ANDRADE LIMA CORDEIRO Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: MARIA EDUARDA DE ALBUQUERQUE DUBEUX Endereço: AV BERNARDO VIEIRA DE MELO, 5388, apto 202, CANDEIAS, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54450-020 Nome: DENIS OLIVEIRA SILVA Endereço: AV BERNARDO VIEIRA DE MELO, - de 4959/4960 a 7521/7522, CANDEIAS, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54450-020 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
10/06/2025 10:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/06/2025 10:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/06/2025 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/06/2025 10:28
Mandado enviado para a cemando: (Olinda - Varas Cemando)
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10/06/2025 10:28
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 09:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/08/2025 11:50, 22º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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09/06/2025 05:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 09:10
Conclusos para despacho
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28/05/2025 09:10
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2025 07:40, 22º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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28/05/2025 09:09
Conclusos cancelado pelo usuário
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27/05/2025 08:23
Conclusos para despacho
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26/05/2025 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/05/2025 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/05/2025 16:11
Juntada de Petição de diligência
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14/05/2025 07:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/05/2025 17:43
Juntada de Petição de certidão (outras)
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13/05/2025 17:42
Juntada de Petição de certidão (outras)
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13/05/2025 17:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/05/2025 17:21
Mandado enviado para a cemando: (Olinda - Varas Cemando)
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13/05/2025 17:21
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2025 12:47
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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01/05/2025 10:23
Decorrido prazo de DENIS OLIVEIRA SILVA em 29/04/2025 23:59.
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01/05/2025 10:23
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA DE ALBUQUERQUE DUBEUX em 29/04/2025 23:59.
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23/04/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 08:05
Conclusos para despacho
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22/04/2025 14:25
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 22/04/2025.
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21/04/2025 19:36
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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18/04/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 04:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/04/2025 04:59
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 04:59
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 07:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2025 07:40, 22º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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11/04/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 11:41
Conclusos para despacho
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10/04/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 09:18
Conclusos para despacho
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10/04/2025 09:18
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2025 10:10, 22º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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12/03/2025 18:27
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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12/03/2025 07:54
Publicado Despacho em 12/03/2025.
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12/03/2025 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 22º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831640 Processo nº 0008042-54.2025.8.17.8201 AUTOR(A): MARIA EDUARDA DE ALBUQUERQUE DUBEUX, DENIS OLIVEIRA SILVA RÉU: GEORGE WILSON CANDIDO DA SILVA MEDEIROS, HELOIZY FERREIRA DE ALBUQUERQUE MEDEIROS DESPACHO Vistos etc.
Observa-se que a parte demandante não apresentou comprovante de residência atualizado/válido.
Intime-se a parte demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar comprovante de residência do da inicial atualizado (CONTA DE ÁGUA, LUZ, TELEFONE FIXO e TV A CABO, carnê do IPTU do ano vigente atualizado, fatura de telefone celular, de cartão de crédito(fatura) – estes com o número do contrato e vencimento, tudo em nome da parte, ou do cônjuge mediante apresentação da certidão de casamento, ou ainda de terceiro que seja companheiro, mediante prova hábil da condição, certidão ou declaração, fazendo juntar os documentos pessoais do companheiro; ou ascendente, bem como através de PLANO DE SAÚDE, DE SUA TITULARIDADE, atualizado, ou contrato de locação escrito com firma reconhecida; em qualquer caso, reputam-se atualizados os documentos datados com prazo inferior a três meses, a fim de comprovar o verdadeiro domicílio, sob pena de extinção.
Insta mencionar a possibilidade deste Juízo, se assim entender, expedir mandado de verificação, a ser cumprido por Oficial de Justiça, para confirmar a veracidade das informações.
Após, concluso.
RECIFE, 10 de março de 2025 Juiz(a) de Direito -
10/03/2025 11:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 09:08
Conclusos para despacho
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28/02/2025 19:07
Juntada de Petição de documentos diversos
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28/02/2025 11:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2025 10:10, 22º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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28/02/2025 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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