TJPE - 0009405-12.2022.8.17.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 7ª Camara Civel Especializada - 3º (7Cce-3º)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 16:20
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 16:20
Baixa Definitiva
-
08/04/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 00:02
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DO NASCIMENTO em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:02
Decorrido prazo de ANA LUCIA SOARES DE MOURA NASCIMENTO em 02/04/2025 23:59.
-
16/03/2025 00:01
Publicado Intimação (Outros) em 12/03/2025.
-
16/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
12/03/2025 00:02
Publicado Intimação (Outros) em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
7ª CÂMARA CÍVEL ESPECIALIZADA - 3° GABINETE Agravo de Instrumento n.: 9405-12.2022.8.17.9000 Agravante: ANA LUCIA SOARES DE MOURA NASCIMENTO Agravado: MARIA DAS DORES DO NASCIMENTO Juízo de origem: 3ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão Relator: Des. Élio Braz Mendes DECISÃO TERMINATIVA Trata-se de agravo de instrumento interposto por ANA LUCIA SOARES DE MOURA NASCIMENTO contra decisão proferida nos autos do processo nº 0000762-96.2022.8.17.3590 ajuizado por MARIA DAS DORES DO NASCIMENTO.
Compulsando os autos eletrônicos de origem, depreendo que o juiz da causa proferiu sentença (id 194419124), de forma a tornar prejudicado o presente recurso.
Vindo-me os autos conclusos, DECIDO.
Sob a exegese do artigo 932, III do CPC, incumbe ao Relator "não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.” Nesse sentido, colho o seguinte aresto: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO.
PERDA DE OBJETO.
RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO. 1. É entendimento assente no Superior Tribunal de Justiça que, proferida sentença no processo principal, perde o objeto o recurso de Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória. 2.
Eventual provimento do apelo, referente à decisão interlocutória, não teria o condão de infirmar o julgamento superveniente e definitivo que apreciou a questão. 3.
Recurso Especial prejudicado. (STJ - REsp: 1701403 RS 2017/0253409-4, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 07/12/2017, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/12/2017) Desta feita, em virtude de restar prejudicado de maneira superveniente o interesse recursal pela prolação de sentença, não subsiste o presente recurso.
Isto posto, com fulcro no artigo 932, III do CPC, inadmito o presente recurso, ante a perda do seu objeto.
Recife, data da assinatura eletrônica. ÉLIO BRAZ MENDES Desembargador Relator -
10/03/2025 11:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/03/2025 11:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/03/2025 11:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/03/2025 10:24
Prejudicado o recurso
-
10/03/2025 09:40
Conclusos para julgamento
-
05/11/2024 11:50
Redistribuído por criação de nova unidade judiciária em razão de criação de unidade judiciária
-
30/09/2024 13:36
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
-
23/09/2022 13:06
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
-
25/07/2022 10:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/05/2022 11:06
Conclusos para o Gabinete
-
17/05/2022 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003095-24.2020.8.17.2480
Daniela Castanha de Queiroga Manequim - ...
Maccaferri do Brasil LTDA
Advogado: Felipe Borba Britto Passos
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 22/05/2020 08:52
Processo nº 0005740-47.2020.8.17.8227
Edificio Vila Braganca
Vila Braganca Construcoes S.A.
Advogado: Paulo Cesar Andrade Siqueira
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 16/10/2020 13:07
Processo nº 0004471-55.2024.8.17.9480
Jose Genaldi Ferreira Zumba
Camara de Vereadores do Municipio de Sao...
Advogado: Luis Alberto Gallindo Martins
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 30/08/2024 12:18
Processo nº 0000098-40.2025.8.17.2950
Afonso Nunes da Silva Neto
Liberty Seguros S/A
Advogado: Francisco Eugenio Galindo Leite de Arauj...
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 30/01/2025 17:22
Processo nº 0142800-48.2022.8.17.2001
Cleideone Maria da Cunha Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Romulo Pedrosa Saraiva Filho
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 25/10/2022 10:19