TJPE - 0008239-09.2025.8.17.8201
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 08:18
Conclusos para despacho
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22/07/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 03:19
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/07/2025.
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16/07/2025 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 21:53
Conclusos para decisão
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14/07/2025 12:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/07/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 11:33
Conclusos para despacho
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14/07/2025 11:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/07/2025 10:31
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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10/07/2025 01:42
Decorrido prazo de NEIDE MARIA BAIA CRUZ em 09/07/2025 23:59.
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08/07/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 04:10
Publicado Sentença (Outras) em 16/06/2025.
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14/06/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 19:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/06/2025 19:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/06/2025 19:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/06/2025 08:00
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 11:31
Decorrido prazo de Banco Itaucard S/A em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 17:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/06/2025 03:26
Decorrido prazo de NEIDE MARIA BAIA CRUZ em 05/06/2025 23:59.
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02/06/2025 04:40
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 02/06/2025.
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31/05/2025 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h - ( ) AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 Processo nº 0008239-09.2025.8.17.8201 DEMANDANTE: NEIDE MARIA BAIA CRUZ DEMANDADO(A): BANCO ITAUCARD S/A INTIMAÇÃO (Responder Embargos de Declaração) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h em virtude da lei, etc...
Fica V.
Sa. intimada de que dispõe de 05 (cinco) dias, para, querendo, responder aos embargos de declaração, interpostos no processo acima especificado.
RECIFE, 29 de maio de 2025.
LEILA FERNANDA DE ANDRADE OLIVEIRA Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: NEIDE MARIA BAIA CRUZ VIA DJEN A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
29/05/2025 15:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 12:06
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/05/2025.
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29/05/2025 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 12:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/05/2025 09:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/05/2025 13:27
Conclusos cancelado pelo usuário
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15/05/2025 12:24
Julgado procedente o pedido
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13/05/2025 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 08:50
Conclusos para julgamento
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21/04/2025 20:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/04/2025 20:25
Juntada de Petição de outros documentos
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16/04/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 13:43
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2025 02:58
Decorrido prazo de Banco Itaucard S/A em 19/03/2025 23:59.
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21/03/2025 03:37
Decorrido prazo de NEIDE MARIA BAIA CRUZ em 20/03/2025 23:59.
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13/03/2025 10:01
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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13/03/2025 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 06:16
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:( ) Processo nº 0008239-09.2025.8.17.8201 DEMANDANTE: NEIDE MARIA BAIA CRUZ DEMANDADO(A): BANCO ITAUCARD S/A DECISÃO Trata-se de pedido de tutela antecipada aduzido por NEIDE MARIA BAIA CRUZ com o fito de que o BANCO ITAUCARD S.A. seja compelido a proceder com a imediata retirada do seu nome do cadastro de devedores em que foi inserido, ressaltando que tal negativação comercial é irregular, uma vez que não é titular da dívida ali anotada.
Fez juntar a cobrança irregular, suas reclamações administrativas, bem como o registro da dívida junto aos órgãos de restrição ao crédito.
A demandante comprovou, mediante documentação idônea, a possível irregularidade da inscrição vergastada, razão pela qual esta deve ser cancelada.
Ademais, o deferimento da providência liminar não embute perigo de dano inverso, mas preserva a demandante do risco de danos de difícil reparação.
Após a contestação e nos termos da exegese contida no art. 296, caput, do Codex Processual, a medida pode ser revogada, a qualquer tempo, desde que advenham indícios desfavoráveis a sua manutenção.
Isto posto, DEFIRO o pedido de tutela antecipada, determinando que o demandado BANCO ITAUCARD S.A. cancele o apontamento restritivo existente em nome da demandante, objeto da ação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) em caso de descumprimento.
Comunicações necessárias.
RECIFE, 10 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito -
11/03/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 11:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2025 11:03
Concedida a Antecipação de tutela
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03/03/2025 11:49
Conclusos para decisão
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03/03/2025 11:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2025 08:30, 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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03/03/2025 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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