TJPE - 0006706-11.2024.8.17.3590
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Vitoria de Santo Antao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 10:47
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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09/06/2025 21:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 07:25
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/06/2025.
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05/06/2025 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão Rua Joaquim Nabuco, 280, Matriz, VITÓRIA DE SANTO ANTÃO - PE - CEP: 55612-900 - F:(81) 35268970 Processo nº 0006706-11.2024.8.17.3590 REQUERENTE: SONIA MARIA DA SILVA REQUERIDO(A): HUMBERTO DA SILVA FARIAS SENTENÇA *Sentença conforme ata de audiência de ID 205520432, cuja parte final segue transcrita: A presente ação busca a interdição de HUMBERTO DA SILVA FARIAS, a fim de que se declare que a mesma é incapaz de praticar os atos da vida civil, necessitando que lhe seja nomeada curadora.
A irmã do interditando foi quem promoveu o pedido de sua interdição, sendo, portanto, parte legítima, nos termos do art. 747, II, do CPC.
O laudo anexado aos autos demonstra que o interditando apresenta incapacidade para administrar seus bens e praticar os atos da vida civil, cumprindo, assim, o preceituado nos arts. 749 e 750, do CPC.
A necessidade de interdição e a nomeação de curador, reside na sua enfermidade, devidamente comprovada por laudo médico, o que efetivamente lhe retira a capacidade de gerir e praticar todos os demais atos da vida civil.
A representante do Ministério Público opinou pela decretação da interdição e nomeação da curadora.
Assim, diante de todo o exposto e em harmonia com o parecer ministerial, com supedâneo nos arts. 1.767 e segs. do Código Civil c/c os arts. 747 e ss, do CPC, decreto a interdição de HUMBERTO DA SILVA FARIAS, nomeando como sua curadora SONIA MARIA DA SILVA, devendo prestar o compromisso de estilo, nos termos do art. 755, do CPC.
Cumpra-se o disposto no art. 755, §3º, do CPC.
Sem custas e taxa judiciária em face da gratuidade da Justiça. (art. 19, da lei estadual nº 17.116/2020).
As partes renunciaram ao prazo recursal.
Expeça-se o termo definitivo.
Após, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e no registro.
P.
R.
I.”.
As partes dispensam o prazo recursal.
Nada mais havendo, mandou a MM.
Juíza encerrar o presente Termo. (Depoimentos completos e perguntas da audiência vide vídeo disponível no endereço: https://www.tjpe.jus.br/audiencias/login).
Deliberações: Vistas ao MP.
Nada mais havendo, mandou a MM.
Juíza encerrar o presente Termo.
Eu, Pablo R. de Souza, digitei.
VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, 28 de maio de 2025 Juiz(a) de Direito -
02/06/2025 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 09:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/06/2025 09:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/06/2025 09:47
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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29/05/2025 08:11
Julgado procedente o pedido
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28/05/2025 13:47
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 13:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por SHEILA CRISTINA TORRES SANTOS MOREIRA em/para 28/05/2025 13:45, 1ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão.
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26/05/2025 21:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/05/2025 21:02
Juntada de Petição de diligência
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18/05/2025 05:06
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 15/05/2025.
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18/05/2025 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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15/05/2025 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/05/2025 21:04
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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13/05/2025 21:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/05/2025 21:03
Mandado enviado para a cemando: (Vitória Santo Antão - Varas Cemando)
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13/05/2025 21:03
Expedição de Mandado (outros).
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13/05/2025 20:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/05/2025 20:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/05/2025 20:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2025 10:30, 1ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão.
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11/04/2025 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 12:11
Conclusos para despacho
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25/03/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 05:13
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/03/2025.
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13/03/2025 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão Processo nº 0006706-11.2024.8.17.3590 REQUERENTE: SONIA MARIA DA SILVA REQUERIDO(A): HUMBERTO DA SILVA FARIAS INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 197323089 , conforme transcrito abaixo: "[Diante da ausência, fale a parte autora, devendo informar se tem interesse na continuidade do feito, no prazo de 10 (dez) dias.
Continuando a inércia, volte-me conclusos para sentença extintiva.
Nada mais havendo, mandou a MM.
Juíza encerrar o presente Termo.
Eu, Maria Crislayne de Paiva Marinho, estagiária, digitei." VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, 11 de março de 2025.
REBECA PESSOA RODRIGUEZ BELTRAO Diretoria Reg. da Zona da Mata -
11/03/2025 10:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2025 10:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2025 10:17
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por SHEILA CRISTINA TORRES SANTOS MOREIRA em/para 11/03/2025 10:15, 1ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão.
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20/02/2025 01:39
Decorrido prazo de HUMBERTO DA SILVA FARIAS em 19/02/2025 23:59.
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18/02/2025 15:23
Juntada de Petição de resposta preliminar
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14/02/2025 01:37
Decorrido prazo de SONIA MARIA DA SILVA em 13/02/2025 23:59.
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13/02/2025 12:54
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 06/02/2025.
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13/02/2025 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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12/02/2025 09:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/02/2025 09:06
Juntada de Petição de diligência
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07/02/2025 09:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/02/2025 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/02/2025 12:08
Mandado enviado para a cemando: (Vitória Santo Antão - Varas Cemando)
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04/02/2025 12:08
Expedição de citação (outros).
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04/02/2025 12:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/02/2025 12:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/02/2025 12:08
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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04/02/2025 12:04
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2025 10:30, 1ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão.
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03/02/2025 11:04
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/12/2024 06:59
Conclusos 6
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13/12/2024 06:58
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 10:47
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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26/11/2024 06:37
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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26/11/2024 06:36
Alterada a parte
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25/11/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 09:29
Conclusos para despacho
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19/11/2024 22:26
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 22:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do Ministério Público • Arquivo
Manifestação do Ministério Público • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência de Julgamento • Arquivo
Ata de Audiência de Julgamento • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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