TJPE - 0020648-90.2025.8.17.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 05:01
Decorrido prazo de INSTITUTO HAMMES BRASIL IHB LTDA em 02/09/2025 23:59.
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02/09/2025 04:48
Decorrido prazo de MARCIO ALEXANDRE DOS SANTOS em 01/09/2025 23:59.
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12/08/2025 06:35
Juntada de Petição de certidão (outras)
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08/08/2025 09:22
Juntada de Petição de certidão (outras)
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04/08/2025 14:58
Juntada de Petição de outros documentos
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23/07/2025 13:44
Expedição de citação (outros).
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23/07/2025 13:44
Expedição de citação (outros).
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15/07/2025 03:46
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 8ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, Ilha Joana Bezerra, Recife (PE) Processo: 0020648-90.2025.8.17.2001 Autor: Lunara Oliveira de Farias Santos Mota Réu: Instituto Hammes Brasil IHB Ltda DECISÃO Vistos, etc.
Verifico, de ofício, nulidade insanável do ato citatório, o que impede o julgamento do mérito neste momento, nos termos dos arts. 239, 280 e 281 do CPC.
A citação da ré, pessoa jurídica, foi realizada genericamente, sem indicação do representante legal como destinatário, em afronta ao art. 75, XI, do CPC.
Ademais, não ficou comprovado que a pessoa que se apresentou como advogada da ré era realmente habilitada para receber citações.
O ato de citação é formal e importantíssimo.
O certo é que inexistem nos autos elementos que comprovem o recebimento de mandado de citação pelo representante legal da ré.
Trata-se, portanto, de nulidade absoluta, cuja manutenção compromete a validade dos atos subsequentes, especialmente a decretação de revelia.
Dito isto: 1.
Cite-se a ré para contestar.
Prazo de quinze dias úteis.
Deve ser emitidas duas cartas de citação, pelos Correios: 1.1.
Instituto Hammes Brasil IHB Ltda, CNPJ 48.***.***/0001-14.
Rua Dutor Pedro Ferreira, 155, Sala 00500, Box 221, Centro, Itajaí (SC), CEP: 88301-030. 1.2.
Marcio Alexandre dos Santos, pessoa física, CPF *97.***.*43-91, representante legal da ré Instituto Hammes Brasil IHB Ltda, CNPJ 48.***.***/0001-14.
Rua Sanhaçu, 104, Pedra Branca, Palhoça (SC), CEP: 88137-160 2.
Oferecida contestação, intime-se a autora para replicar e as partes para informarem se pretendem produzir outras provas ou conciliar.
Prazo de quinze dias úteis.
Recife (PE), 11 de julho de 2025.dsb DILZA CHRISTINE LUNDGREN DE BARROS Juíza de Direito -
13/07/2025 16:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/07/2025 16:55
Outras Decisões
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11/07/2025 13:42
Conclusos para decisão
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11/07/2025 12:35
Conclusos para despacho
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11/07/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 02:53
Decorrido prazo de INSTITUTO HAMMES BRASIL IHB LTDA em 19/06/2025 23:59.
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09/06/2025 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/06/2025 11:50
Juntada de Petição de diligência
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04/06/2025 02:33
Decorrido prazo de LUNARA OLIVEIRA DE FARIAS SANTOS MOTA em 02/06/2025 23:59.
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29/05/2025 12:22
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/05/2025.
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29/05/2025 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 09:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/05/2025 18:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/05/2025 18:10
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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22/05/2025 18:10
Expedição de citação (outros).
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22/05/2025 18:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/05/2025 18:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/05/2025 21:09
Determinada a citação
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14/05/2025 15:38
Conclusos para despacho
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05/05/2025 11:54
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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09/04/2025 00:54
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 8ª Vara Cível da Capital Processo nº 0020648-90.2025.8.17.2001 AUTOR(A): LUNARA OLIVEIRA DE FARIAS SANTOS MOTA RÉU: INSTITUTO HAMMES BRASIL IHB LTDA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre citação/intimação frustrada, constantes nos autos, indicando novo endereço ou outro requerimento de impulso processual, sob pena de extinção (art. 485, IV, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015).
Apresentados novos elementos, proceda a secretaria à nova citação/intimação.
RECIFE, 7 de abril de 2025.
LAURA BUARQUE INACIO DE BARROS Diretoria Cível do 1º Grau -
07/04/2025 10:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/04/2025 10:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/04/2025 11:43
Juntada de Petição de certidão (outras)
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03/04/2025 02:17
Decorrido prazo de LUNARA OLIVEIRA DE FARIAS SANTOS MOTA em 02/04/2025 23:59.
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29/03/2025 03:52
Decorrido prazo de LUNARA OLIVEIRA DE FARIAS SANTOS MOTA em 28/03/2025 23:59.
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22/03/2025 12:33
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/03/2025.
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22/03/2025 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 16:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/03/2025 16:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/03/2025 16:43
Expedição de citação (outros).
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17/03/2025 09:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUNARA OLIVEIRA DE FARIAS SANTOS MOTA - CPF: *96.***.*61-82 (AUTOR(A)).
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17/03/2025 09:24
Conclusos para decisão
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12/03/2025 08:28
Publicado Despacho em 12/03/2025.
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12/03/2025 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 8ª Vara Cível da Capital Av Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, Ilha Joana Bezerra, Recife (PE) Processo: 0020648-90.2025.8.17.2001 Autora: Lunara Oliveira de Farias Santos Mota Réu: Instituto Hammes Brasil IHB Ltda.
DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais ajuizada por Lunara Oliveira de Farias Santos Mota contra Instituto Hammes Brasil IHB Ltda.
A autora protocolou a petição inicial id. 197138888 argumentando, em síntese: que contratou com a ré um combo do Curso de Infusionais; que pagou o valor de R$ 2.500,00; que a previsão do curso era para início em março de 2024; que a ré, semqualquer justificativa plausível, adiou unilateralmente o início do curso para a data de 31/05/2024 à 02/06/2024.
Depois, foi novamente adiado para a data de 30/08/2024 à 01/09/2024 e, por último, foi adiado para a data de 31/01/2025 à 02/02/2025; que isso desorganizou a sua programação pessoal e profissional; que não foi atendida pela ré quanto ao pedido de cancelamento do contrato e estorno do valor; que sofreu danos materiais e morais.
Requereu, por fim, a gratuidade da justiça, a inversão do ônus da prova, a citação da ré e sua condenação na obrigação de indenização material e moralmente e ônus da sucumbência.
Protestou por provas.
Atribuiu à causa R$ 15.000,00.
Juntou documentos.
Os autos vieram conclusos.
DECIDO.
Inicialmente, sabe-se que a declaração de carência formulada por pessoa física não detém caráter absoluto.
Assim, no caso em comento, faz-se necessário que a parte postulante comprove sua incapacidade econômica (art. 99, §2º do CPC).
Dito isto: 1.
Intime-se a autora, via sistema, para acostar documentos comprobatórios da situação de hipossuficiência, notadamente, prova dos rendimentos mensais (cópia do contracheque, pensão/aposentadoria etc.), cópia da última declaração do imposto de renda/ isenção, dentre outros que entender necessários, sob pena de indeferimento da gratuidade da justiça (art. 99, §2º, do CPC).
Prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Fica facultado à autora, no prazo assinalado, realizar o recolhimento das custas processuais/ taxa judiciária, através do sistema SICAJUD, mediante comprovação nos autos, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC). 2.
Cumprida a determinação, retornem para despacho. 3.
Descumprida a determinação, retornem para sentença.
Recife (PE), 9 de março de 2025.
DILZA CHRISTINE LUNDGREN DE BARROS Juíza de Direito -
10/03/2025 10:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2025 20:19
Conclusos para despacho
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09/03/2025 16:54
Conclusos para decisão
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09/03/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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