TJPE - 0012829-21.2020.8.17.2990
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. 1º Vice-Presidente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 08:03
Conclusos para despacho
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02/06/2025 08:03
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 00:08
Decorrido prazo de VILMA MARIA CANDIDO DO NASCIMENTO em 30/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:20
Publicado Intimação (Outros) em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 12:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/04/2025 12:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/04/2025 13:27
Remetidos os Autos (Análise pela vice-presidência) para Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau (CARTRIS). (Origem:7ª Câmara Cível Especializada - 3º (7CCE-3º))
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08/04/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 00:10
Decorrido prazo de VILMA MARIA CANDIDO DO NASCIMENTO em 04/04/2025 23:59.
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04/04/2025 15:02
Juntada de Petição de recurso especial
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17/03/2025 00:07
Publicado Intimação (Outros) em 14/03/2025.
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17/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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16/03/2025 00:07
Publicado Intimação (Outros) em 14/03/2025.
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16/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 7ª Câmara Cível Especializada - 3º (7CCE-3º) - F:( ) 7ª CÂMARA CÍVEL ESPECIALIZADA - 3° GABINETE Apelação Cível n.: 0012829-21.2020.8.17.2990 Apelante(s): HAPVIDA ASSISTENCIA MÉDICA LTDA Apelado(a): VILMA MARIA CANDIDO DO NASCIMENTO Juízo de Origem: 05ª Vara Cível da Comarca de Olinda Relator: Des. Élio Braz Mendes EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
PLANO DE SAÚDE.
REGIME DE INTERNAÇÃO DOMICILIAR (HOME CARE).
NEGATIVA DA SEGURADORA DE SAÚDE.
ABUSIVIDADE.
SÚMULA Nº 07 DO TJPE.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MAJORADOS.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
A negativa de cobertura de tratamento domiciliar, prescrito como essencial para a saúde da autora, configura conduta abusiva, conforme Súmulas nº 7 e 35 do TJPE e art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor; 2.
A relação entre as partes é regida pela responsabilidade objetiva, sendo evidenciado o nexo causal entre a negativa de cobertura e o dano moral experimentado pela autora, idosa com estado de saúde fragilizado. 3.
O valor fixado a título de danos morais em R$ 10.000,00 é adequado, observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além do caráter pedagógico da condenação. 4.
Honorários advocatícios sucumbenciais majorados para 20% sobre o valor da condenação, conforme art. 85, §§ 2º e 11, do CPC/2015. 5.
Recurso não provido.
ACÓRDÃO Vistos, examinados, discutidos e votados estes autos da Apelação Cível n. 0012829-21.2020.8.17.2990 no qual figuram como partes as acima indicadas, ACORDAM os Desembargadores do Egrégio Tribunal de Justiça que compõem a 7ª Câmara Cível Especializada, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, por unanimidade, na conformidade do relatório, do voto, da ementa e das notas taquigráficas que integram o presente julgado.
Recife, data da certificação digital. ÉLIO BRAZ MENDES Desembargador Relator -
12/03/2025 10:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/03/2025 10:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/03/2025 10:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/03/2025 09:35
Conhecido o recurso de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA - CNPJ: 63.***.***/0007-83 (APELANTE) e não-provido
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17/02/2025 11:25
Juntada de Petição de certidão (outras)
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17/02/2025 11:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/01/2025 16:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/01/2025 10:35
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 11:50
Redistribuído por criação de nova unidade judiciária em razão de criação de unidade judiciária
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11/10/2024 10:40
Conclusos para decisão
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11/10/2024 10:29
Conclusos para julgamento
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11/10/2024 10:29
Alterado o assunto processual
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10/10/2024 17:19
Recebidos os autos
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10/10/2024 17:19
Conclusos para admissibilidade recursal
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10/10/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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