TJPE - 0017498-71.2014.8.17.0810
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Jaboatao dos Guararapes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 13:06
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/07/2025.
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11/07/2025 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:09
Decorrido prazo de PLINIO ANTONIO LEITE PIMENTEL em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 11:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/07/2025 11:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/06/2025 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2025 13:47
Juntada de Petição de diligência
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06/06/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 21:08
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 18:46
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 18:43
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/04/2025 11:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/04/2025 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/04/2025 11:06
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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25/04/2025 11:06
Expedição de Mandado (outros).
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28/03/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 14:01
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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14/03/2025 00:20
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0017498-71.2014.8.17.0810 AUTOR(A): COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO E OBRAS - CEHAB RÉU: PLINIO ANTONIO LEITE PIMENTEL, MARCELO SOARES DA SILVA, CETAP CENTRO TECNICO DE ASSESSORIA E PLANEJ COMUNITARIO, CHB - COMPANHIA HIPOTECARIA BRASILEIRA, RUHTRA & ANIRAM EMPREENDIMENTOS LTDA - ME DESPACHO 1.
Defiro pedido de citação de PLÍNIO ANTÔNIO LEITE PIMENTEL ME por meio seu representante legal, Sr.
PLÍNIO ANTONIO LEITE PIMENTEL, conforme ID 92798892. 2.
Compulsando os autos, observo que foi requerida a obtenção de informações (localização de endereços) da parte por meio de sistemas eletrônicos em relação ao demandado RUHTRA E ANIRAM EMPREENDIMENTOS LTDA – ME (CNPJ/MF nº 06.***.***/0001-51).
Defiro a realização de pesquisas de endereços apenas em relação ao Sisbajud, Renajud e Infojud, conforme requerido, visando a localização de endereços atualizados da parte demandada.
Com o advento do art. 10 da Lei Estadual nº 17.116/2020, regulamentado pelo Provimento CM nº 002/2022, publicado no DJe nº 047/2022, e alterado pelo Provimento CM nº 05/2022, publicado no DJE nº 001/2023, faz-se necessário o recolhimento de custas processuais para a prática dos seguintes atos: a) a obtenção de informações da Secretaria da Receita Federal, das instituições bancárias, do cadastro de registro de veículos, dos cadastros de inadimplentes ou análogas.
A fim de simplificar o procedimento e cooperar com a execução deste ato esclareço: a) Link para geração e pagamento da guia: https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/custasDiversas/gerarCustasDiversas.xhtml; b) O requerente deverá recolher o valor de R$ 40,00 por ato ou por consulta; c) O requerente deve considerar cada solicitação de informação e cada sistema como um ato, multiplicando-se a quantidade de solicitações pelo número de sistemas que requerer a obtenção de informações; d) Caso o requerente tenha adiantado pagamento excedente, cabe ao mesmo pugnar a devolução das custas não utilizadas perante a diretoria financeira, no TJPE (https://www.tjpe.jus.br/custas-judiciais/orientacoes-sobre-restituicao-de-custas), não possuindo o presente Juízo competência para tal feito.
Dito isto, intime-se a parte requerente para recolhimento em 5 dias da taxa acima indicada, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, IV, do CPC).
Recolhidas as custas para prática do ato, encaminhem-se os autos para a tarefa “preparar ordem de bloqueio”.
Encontrado endereço diverso daqueles constantes nos autos, cite-se/intime-se a demandada com as advertências de praxe, conforme determinado no despacho inicial.
Não encontrando nenhum endereço válido ou sendo frustrada a nova citação, proceda da seguinte forma: a.
Cite-se por edital, com prazo de 30 dias (NCPC, art. 257, III) a contar da publicação, cumprindo os requisitos do art. 257, do NCPC. b.
Se a parte ré não apresentar resposta, nem nomear defensor, operando-se a revelia, nomeio curador especial para fins do art. 72, do NCPC, o defensor público oficiante nesta comarca, devendo este ser intimado com vista dos autos para patrocinar a defesa da parte demandada (NCPC, Art. 72, Parágrafo Único).
V.
Ultrapassado o prazo para defesa, em havendo contestação, intime-se a parte autora para réplica, no prazo legal.
Em seguida, intimem-se as partes para, querendo, pugnem pela produção de prova, no prazo legal.
Após, conclusos.
VI.
Expedientes necessários.
Intime-se.
Cumpra-se.
Datado e assinado eletronicamente. -
12/03/2025 10:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/03/2025 10:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/01/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 09:32
Conclusos 5
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07/10/2024 16:09
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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11/09/2024 11:40
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/09/2024 11:40
Outras Decisões
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09/09/2024 11:19
Conclusos para despacho
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02/05/2024 06:49
Conclusos para o Gabinete
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29/04/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 00:44
Decorrido prazo de CHB - COMPANHIA HIPOTECARIA BRASILEIRA em 18/04/2024 23:59.
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22/03/2024 17:07
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/03/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 09:54
Conclusos para despacho
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23/05/2023 09:43
Conclusos para o Gabinete
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23/05/2023 09:43
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 05:02
Decorrido prazo de CHB - COMPANHIA HIPOTECARIA BRASILEIRA em 19/04/2023 23:59.
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19/04/2023 22:52
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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16/03/2023 23:20
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/03/2023 23:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 18:09
Conclusos para despacho
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29/07/2022 18:09
Conclusos para o Gabinete
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29/07/2022 18:07
Conclusos cancelado pelo usuário
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29/07/2022 18:06
Conclusos para o Gabinete
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29/07/2022 13:16
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/07/2022 13:16
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para 3ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes vindo do(a) 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes
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29/07/2022 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 09:36
Conclusos para despacho
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08/07/2022 11:21
Expedição de Certidão.
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08/07/2022 11:17
Expedição de Certidão.
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23/05/2022 08:52
Conclusos cancelado pelo usuário
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13/05/2022 04:44
Conclusos para despacho
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13/05/2022 04:43
Expedição de Certidão.
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09/05/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
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18/04/2022 08:36
Expedição de Certidão.
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05/04/2022 12:03
Expedição de Certidão.
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25/02/2022 08:48
Expedição de Certidão.
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15/02/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
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25/01/2022 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2022 08:05
Conclusos para despacho
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06/12/2021 12:14
Juntada de Petição de petição
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12/11/2021 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2021 10:07
Conclusos para despacho
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12/11/2021 10:05
Juntada de documentos
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11/11/2021 14:53
Expedição de Certidão de migração.
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11/11/2021 14:50
Dados do processo retificados
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11/11/2021 14:43
Processo enviado para retificação de dados
-
11/11/2021 14:43
Dados do processo retificados
-
11/11/2021 14:30
Processo enviado para retificação de dados
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Decisão • Arquivo
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