TJPE - 0007224-70.2024.8.17.8223
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Olinda
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 12:26
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 08:24
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 08:24
Processo Reativado
-
12/05/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 05:33
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 12:40
Homologada a Transação
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21/03/2025 11:09
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 11:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por CELIA GOMES DE MORAIS em/para 21/03/2025 11:06, 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h.
-
21/03/2025 02:54
Decorrido prazo de MERCOFRICON S/A em 20/03/2025 23:59.
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18/03/2025 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 04:39
Publicado Despacho em 13/03/2025.
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14/03/2025 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h AV PAN NORDESTINA, Km 4, 3º Andar, VARADOURO, OLINDA - PE - CEP: 53020-560 - F:(81) 31822710 Processo nº 0007224-70.2024.8.17.8223 DEMANDANTE: CATIANE FERNANDA DE CASTRO SILVA DEMANDADO(A): MERCOFRICON S/A DESPACHO Trata-se de requerimento para realização de ato específico (audiência em modalidade tele presencial).
Ressalto não se tratar de demanda em trâmite nos moldes do “Juízo 100% Digital”, regrado por meio das Resoluções CNJ nº 345/2020 e nº 378/2021 e, ainda, implementado neste TJPE, conforme Portaria Conjunta nº 23, de 27 de novembro de 2020.
De acordo com o art. 3º da Resolução nº 481, de 22 de novembro de 2022, do CNJ, as audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvadas hipóteses excepcionais, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial.
A realização de audiência remota, neste procedimento, não é conveniente à instrução, à celeridade ou à economia dos recursos públicos e, especialmente, à otimização do gerenciamento da atividade jurisdicional.
Com efeito, a necessidade de gerenciamento da pauta de audiência deste Juizado, assim como o vultoso acervo e a expressiva distribuição mensal de processos, aliada a pública e notória defasagem no quantitativo de servidores vinculados a este juízo, inviabiliza, no momento, a realização de audiências telepresenciais fora do regime do “Juízo 100% Digital”, face a impossibilidade de encaixe, bem assim porque importaria em remessa de novas citações e intimações, mediante aviso de recebimento (AR) ou Oficial de Justiça, a depender do caso, revelando a realização de um indesejável retrabalho, notadamente por deflagrar novos movimentos e ações da já custosa máquina judiciária.
Nessa senda, a manutenção da audiência, no formato já designado, é a medida mais conveniente e efetiva ao atendimento do dever de uma prestação jurisdicional efetiva e célere.
Isto posto, INDEFIRO o pedido formulado.
Aguarde-se a assentada já marcada.
OLINDA, 11 de março de 2025 Juiz(a) de Direito -
11/03/2025 09:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/03/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 15:49
Conclusos para despacho
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02/03/2025 06:07
Conclusos para decisão
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28/02/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 14:05
Juntada de Petição de certidão (outras)
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16/12/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2024 00:00
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 10:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2025 09:50, 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h.
-
04/12/2024 10:48
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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