TJPE - 0000349-16.2019.8.17.2450
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. 1º Vice-Presidente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 00:01
Decorrido prazo de JOAQUIM FERREIRA DA SILVA em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:01
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 02/04/2025 23:59.
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17/03/2025 14:53
Publicado Intimação (Outros) em 12/03/2025.
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17/03/2025 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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16/03/2025 00:00
Publicado Intimação (Outros) em 12/03/2025.
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16/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da 1ª Vice Presidência PROCESSO Nº 0000349-16.2019.8.17.2450 RECORRENTE: JOAQUIM FERREIRA DA SILVA RECORRIDO: BANCO DO BRASIL DECISÃO Trata-se de recurso especial, interposto com fulcro no art. 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal (ID. 13667367), em face do acórdão de ID. 13201232, que negou provimento ao recurso interposto.
Houve contrarrazões (ID. 14476059).
Relatado.
Decido.
Da afetação da matéria discutida no REsp 1801615/SP e REsp 1774204/RS (Tema STJ 1.033).
A pretensão recursal envolve a discussão acerca da interrupção da prescrição, decorrente do ajuizamento de ação cautelar pelo Ministério Público.
A matéria se encontra afetado, tendo, em 15/10/2019, a Segunda Seção determinado a suspensão do processamento de todos os recursos especiais e agravos em recurso especial na segunda instância e/ou que tramitem no STJ acerca da questão delimitada (acórdão publicado no DJe de 30/10/2019).
Tema STJ 1.033: Interrupção do prazo prescricional para pleitear o cumprimento de sentença coletiva, em virtude do ajuizamento de ação de protesto ou de execução coletiva por legitimado para propor demandas coletivas.
O caso ainda não foi apreciado pela Corte Superior, impõe-se a observância do disposto no art. 1.030, III, do CPC/2015.
Assim sendo, determino o sobrestamento do recurso especial, até ulterior pronunciamento do Colendo Superior Tribunal de Justiça sobre a questão.
Ao CARTRIS para adoção das medidas cabíveis.
Intimem-se.
Cumpra-se Recife, data da certificação digital.
Des.
Fausto Campos 1º Vice-Presidente -
10/03/2025 09:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2025 09:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2025 09:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/03/2025 20:40
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1033
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26/02/2025 15:53
Conclusos para decisão
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24/02/2025 10:50
Conclusos para despacho
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24/02/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 10:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/07/2024 22:55
Arquivado Provisoriamente
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09/11/2022 14:11
Expedição de Certidão.
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04/03/2021 14:45
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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04/03/2021 14:44
Decorrido prazo de JOAQUIM FERREIRA DA SILVA - CPF: *50.***.*10-10 (APELANTE) em 01/03/2021.
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04/03/2021 14:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELADO) em 19/02/2021.
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04/03/2021 04:37
Decorrido prazo de JOAQUIM FERREIRA DA SILVA em 01/03/2021 23:59:59.
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20/02/2021 00:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 19/02/2021 23:59:59.
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27/01/2021 15:49
Expedição de intimação.
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27/01/2021 15:49
Expedição de intimação.
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27/01/2021 00:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 26/01/2021 23:59:59.
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26/01/2021 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2021 08:30
Conclusos para o Gabinete
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20/01/2021 08:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/12/2020 11:18
Expedição de intimação.
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01/12/2020 21:40
Remetidos os Autos (Análise pela vice-presidência) para Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau (CARTRIS). (Origem:Gabinete do Des. Sílvio Neves Baptista Filho)
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01/12/2020 21:39
Expedição de Certidão.
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29/10/2020 12:16
Juntada de Petição de recurso especial
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23/10/2020 00:37
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/10/2020 23:59:59.
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29/09/2020 11:09
Expedição de intimação.
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25/09/2020 11:12
Conhecido o recurso de JOAQUIM FERREIRA DA SILVA - CPF: *50.***.*10-10 (APELANTE) e não-provido
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24/09/2020 15:48
Remetidos os Autos (para o órgão julgador do vogal vencedor) para Gabinete do Des. Sílvio Neves Baptista Filho. (Origem: Gabinete do Des. Humberto Costa Vasconcelos Júnior (1ªTPCRC))
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23/09/2020 16:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/09/2020 15:02
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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19/08/2020 08:02
Recebidos os autos
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19/08/2020 08:02
Conclusos para o Gabinete
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19/08/2020 08:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2020
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Decisão\Sentença\Sentença (Outras)(d) • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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