TJPE - 0073817-02.2019.8.17.2001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 08:39
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 08:39
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 00:04
Decorrido prazo de DISNOVA DISTRIBUIDORA LTDA em 19/06/2025 23:59.
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03/06/2025 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 00:26
Decorrido prazo de DISNOVA DISTRIBUIDORA LTDA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:26
Decorrido prazo de FRIGOSERV DE PERNAMBUCO LTDA em 02/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:18
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 12:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 12:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 00:43
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/05/2025.
-
22/05/2025 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
21/05/2025 14:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/05/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 16:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/05/2025 16:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/05/2025 14:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/05/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 21:45
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 01:08
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/03/2025.
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27/03/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 25ª Vara Cível da Capital Processo nº 0073817-02.2019.8.17.2001 EXEQUENTE: FRIGOSERV DE PERNAMBUCO LTDA EXECUTADO(A): DISNOVA DISTRIBUIDORA LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 25ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID196484798, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Vistos, etc.
Verifico que em id 186786860 houve a transferência de R$40,19 (ID 072024000037378294) em favor do credor e foi determinado que o credor indicasse como pretendia prosseguir com a presente execução.
Certidão da DC informando que a ré não se manifestou nos autos.
Em id 190351082 a parte credora argumenta que foi realizada diligencia na filial da parte devedora (CNPJ 14.447.824/0002- 08) e pede que a tentativa de penhora seja realizada na matriz, indicando como CNPJ o número 14.447.824.
Diante disso requereu nova penhora da parte devedora nos termos do art. 523, § 3º CPC, usando sistema SISBAJUD, RENAJUD e SNIPER. É o relatório.
Primeiramente o número do CNPJ no qual foi realizada a diligência é exatamente o número em que a própria credora cadastrou no sistema PJE, ou seja, 14.***.***/0002-08, em segundo lugar é esse o CNPJ que a própria parte autora consignou na petição inicial de id 53533961.
Assim, se existe uma matriz da empresa devedora, deverá a parte credora demonstrar comprovadamente qual é a empresa e qual é o CNPJ que é da empresa matriz, bem como complementar o número pois a numeração 14.447.824 está incompleta.
Por último, deve também o credor, se pretende novas diligencias, deverá fazer a comprovação nos autos das guias de recolhimento de custas de cada diligencia solicitada, lembrando que o sisbajud é um sistema bifásico.
Quanto ao pedido de SNIPER, indefiro o pedido, considerando que o sistema SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), tão somente consolida as informações constantes na base de dados de outros sistemas já existentes, como o SISBAJUD e o INFOJUD, sequer abrangendo o RENAJUD.
Concedo o prazo de 15 dias para a parte credora cumprir o ora determinado, sob pena desse juízo suspender o feito nos termos do art. 921, III CPC.
Intime-se.
RECIFE, 25 de fevereiro de 2025.
Ana Paula Lira Melo Juiz(a) de Direito" RECIFE, 10 de março de 2025.
CLAUDIA LOBO DA COSTA CARVALHO AMORIM Diretoria Cível do 1º Grau -
10/03/2025 09:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/03/2025 09:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/02/2025 07:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/12/2024 20:59
Conclusos 5
-
09/12/2024 20:58
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 00:04
Decorrido prazo de Rodrigo Rolemberg Riecken em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:04
Decorrido prazo de TACIO HENRIQUE DALBUQUERQUE PERDIGAO em 05/12/2024 23:59.
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05/12/2024 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 00:14
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/11/2024.
-
12/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 13:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/11/2024 13:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/10/2024 09:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/10/2024 09:28
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 02:59
Decorrido prazo de FRIGOSERV DE PERNAMBUCO LTDA em 10/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 04:13
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/10/2024.
-
03/10/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
01/10/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 15:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/10/2024 15:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/09/2024 18:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/09/2024 18:12
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 08:16
Decorrido prazo de FRIGOSERV DE PERNAMBUCO LTDA em 12/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 04:05
Decorrido prazo de FRIGOSERV DE PERNAMBUCO LTDA em 12/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 12:33
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/09/2024.
-
12/09/2024 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 07:14
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 21:45
Conclusos para o Gabinete
-
03/09/2024 21:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/09/2024 21:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/09/2024 11:22
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
23/08/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 10:40
Conclusos para o Gabinete
-
10/06/2024 11:54
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
07/06/2024 14:38
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria
-
07/06/2024 14:38
Juntada de certidão da contadoria
-
06/06/2024 19:40
Remetidos os Autos (Análise) para 1ª CONTADORIA DE CUSTAS
-
06/06/2024 19:39
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 19:39
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
06/06/2024 19:34
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 00:15
Decorrido prazo de FRIGOSERV DE PERNAMBUCO LTDA em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:15
Decorrido prazo de Rodrigo Rolemberg Riecken em 24/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 11:13
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
20/04/2024 18:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/02/2024 07:01
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 11:54
Conclusos para o Gabinete
-
31/01/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 11:08
Conclusos para o Gabinete
-
20/11/2023 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 11:43
Expedição de intimação (outros).
-
06/10/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 09:19
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 08:24
Conclusos para o Gabinete
-
11/07/2023 13:52
Juntada de Petição de requerimento
-
19/05/2023 11:38
Juntada de Petição de certidão\certidão (outras)
-
12/04/2023 10:24
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 10:19
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
03/03/2023 12:02
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
23/02/2023 10:23
Expedição de intimação.
-
23/02/2023 10:21
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 12:42
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 17:00
Juntada de Petição de outros (documento)
-
12/09/2022 10:43
Expedição de intimação.
-
18/08/2022 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 11:55
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 10:34
Conclusos para o Gabinete
-
09/08/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 12:58
Conclusos para decisão
-
01/08/2022 12:58
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
01/08/2022 12:57
Processo Desarquivado
-
03/05/2022 10:28
Juntada de Petição de petição em pdf
-
15/03/2021 09:36
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2021 09:35
Expedição de Certidão.
-
19/02/2021 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 15:48
Conclusos para despacho
-
18/02/2021 15:48
Expedição de Certidão.
-
15/12/2020 08:50
Expedição de intimação.
-
15/12/2020 08:48
Expedição de Certidão.
-
09/12/2020 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2020 07:39
Conclusos para despacho
-
09/12/2020 07:39
Expedição de Certidão.
-
11/11/2020 11:50
Juntada de Petição de certidão
-
20/08/2020 11:47
Expedição de intimação.
-
20/08/2020 11:35
Expedição de Certidão.
-
23/07/2020 08:23
Expedição de Certidão.
-
21/07/2020 09:06
Expedição de intimação.
-
19/06/2020 10:51
Julgado procedente o pedido
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01/06/2020 09:48
Conclusos para julgamento
-
01/06/2020 09:48
Expedição de Certidão.
-
13/04/2020 09:50
Expedição de Certidão.
-
07/04/2020 10:15
Expedição de intimação.
-
31/03/2020 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2020 09:35
Conclusos para despacho
-
28/02/2020 09:35
Expedição de Certidão.
-
08/02/2020 01:01
Decorrido prazo de DISNOVA DISTRIBUIDORA LTDA em 07/02/2020 23:59:59.
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26/12/2019 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/12/2019 13:29
Juntada de Petição de diligência
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25/11/2019 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/11/2019 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/11/2019 11:53
Mandado enviado para a cemando: (Central de Mandados do Recife - Varas)
-
25/11/2019 11:53
Expedição de Mandado.
-
25/11/2019 11:52
Expedição de intimação.
-
21/11/2019 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2019 15:11
Conclusos para decisão
-
06/11/2019 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2019
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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