TJPE - 0021220-46.2025.8.17.2001
1ª instância - 31ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2025 04:04
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 09/05/2025 23:59.
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11/04/2025 00:56
Publicado Sentença (Outras) em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 10:41
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 14:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/04/2025 14:02
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/04/2025 12:36
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 12:29
Conclusos para decisão
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09/04/2025 12:19
Conclusos para despacho
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09/04/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 00:17
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 04/04/2025 23:59.
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20/03/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 06:36
Publicado Despacho em 14/03/2025.
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14/03/2025 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 31ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810501 Processo nº 0021220-46.2025.8.17.2001 AUTOR(A): A.
C.
F.
E.
I.
S.
RÉU: P.
H.
D.
S.
J.
DESPACHO Inicialmente, retire-se o segredo de justiça, eis que a presente matéria não se encontra excepcionada pelo art. 189 do NCPC.
Em consulta ao sistema SICAJUD, verifico que a demandante não recolheu as custas processuais.
Assim, com espeque no art. 290, do CPC/2015, determino a intimação da parte autora para que comprove o pagamento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Recife, data da assinatura eletrônica.
Cátia Luciene Laranjeira de Sá Juíza de Direito * -
12/03/2025 08:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/03/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 13:07
Conclusos para despacho
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11/03/2025 12:35
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
10/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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