TJPE - 0000410-16.2024.8.17.3220
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Salgueiro
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2025 03:16
Conclusos para despacho
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07/06/2025 03:16
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 01:23
Decorrido prazo de RAIMUNDA LEITE DE ANDRADE em 06/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 08:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 02:23
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 09:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/05/2025 09:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/04/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 16:11
Conclusos para despacho
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01/04/2025 15:54
Juntada de Petição de manifestação do perito
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13/03/2025 10:56
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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13/03/2025 10:55
Alterada a parte
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13/03/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 04:46
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/03/2025.
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11/03/2025 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Salgueiro R MANOEL FRANCISCO SANTIAGO, 300, Forum Cornélio de Barros Muniz e Sá, Augusto Alencar Sampaio, SALGUEIRO - PE - CEP: 56000-000 - F:(87) 38718779 Processo nº 0000410-16.2024.8.17.3220 AUTOR(A): RAIMUNDA LEITE DE ANDRADE RÉU: COMPESA DESPACHO O mérito, para ser solucionado, depende de prova pericial.
Na situação sob exame, a questão fática a ser desatada diz respeito aos danos causados à residência da parte autora (art. 357, inciso II, do CPC).
Dessarte, considerando que a prova do fato depende de conhecimento especial de técnico, NOMEIO perito, a ser selecionado pela Secretaria, nos termos do § 1º,art. 6º, do Ato Conjunto nº 44, de 22 de Dezembro de 2020 (DJe nº 233/2020, de 23/12/2020) – mediante sorteio dentre os profissionais cadastrados no CPTEC/SIAJUS, para realizar a perícia na especialidade “engenharia civil”.
Intime-se o profissional nomeado para apresentar proposta de honorários no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
Salgueiro, data do movimento LAÍS DE ARAUJO SOARES Juíza Substituta Auxiliar -
27/02/2025 23:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/02/2025 23:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/01/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 09:06
Conclusos para despacho
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16/08/2024 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 08:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 16:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/08/2024 16:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/04/2024 09:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/04/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 15:39
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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03/04/2024 15:39
Expedição de Intimação eletrônica.
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20/03/2024 03:40
Decorrido prazo de RAIMUNDA LEITE DE ANDRADE em 19/03/2024 23:59.
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19/03/2024 11:01
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2024 10:13
Juntada de Outros documentos
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16/02/2024 13:16
Expedição de citação (outros).
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16/02/2024 13:16
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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16/02/2024 12:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/02/2024 09:45
Conclusos para decisão
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08/02/2024 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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