TJPE - 0027199-65.2023.8.17.3130
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Petrolina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 19:11
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2025 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2025 16:07
Juntada de Petição de diligência
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08/05/2025 06:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2025 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2025 14:11
Mandado enviado para a cemando: (Petrolina Cemando)
-
07/05/2025 14:11
Expedição de Mandado (outros).
-
07/05/2025 14:06
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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07/05/2025 14:04
Alterada a parte
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08/04/2025 09:44
Mandado devolvido ratificada a liminar
-
08/04/2025 09:44
Juntada de Petição de devolução de mandado
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05/04/2025 00:09
Decorrido prazo de MARIA OLYMPIA CONCEICAO DE SOUZA em 04/04/2025 23:59.
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14/03/2025 01:39
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/03/2025.
-
14/03/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr.
Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 1ª Vara Cível da Comarca de Petrolina Processo nº 0027199-65.2023.8.17.3130 HERDEIRO(A): MARIA OLYMPIA CONCEICAO DE SOUZA DE CUJUS: MARIA HELIENE DA CONCEICAO PETROLINA, 12 de março de 2025.
INTIMAÇÃO DE DECISÃO - (VIA SISTEMA) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Petrolina, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 189642368 .
PETROLINA, 12 de março de 2025.
SANDRO VILARINHO DE SOUZA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior Obs.: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe.
Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam Toda a tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessário a utilização de Certificação Digital.
As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
12/03/2025 08:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/03/2025 08:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/03/2025 08:42
Mandado enviado para a cemando: (Petrolina Cemando)
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12/03/2025 08:42
Expedição de Mandado (outros).
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12/03/2025 08:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/03/2025 08:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/12/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 16:23
Conclusos 6
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30/08/2024 08:13
Conclusos para o Gabinete
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30/08/2024 08:13
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 15:12
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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05/07/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 15:50
Conclusos para despacho
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22/03/2024 23:58
Juntada de Petição de contestação
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29/02/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 16:29
Juntada de Petição de outros documentos
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18/01/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 15:51
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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