TJPE - 0045842-73.2017.8.17.2001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 00:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 22/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:01
Decorrido prazo de FERNANDO MAURICIO COSENTINO em 22/04/2025 23:59.
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14/04/2025 00:01
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/04/2025.
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12/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 25ª Vara Cível da Capital Processo nº 0045842-73.2017.8.17.2001 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO(A): FERNANDO MAURICIO COSENTINO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 25ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID200051841 , conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Vistos, etc ...
Decisão saneadora em id 197321191 suspendendo o feito nos termos do art. 921, III do CPC.
Juntada de petição de id 198031453 em que o BANCO BRADESCO S/A solicita diligencias junto ao infojud e renajud. É o relatório.
Verifico que em id 184498679 foi em 07/10/24, dado prazo a parte credora para juntada de comprovante de recolhimento de custas de diligencias, inclusive, lembrando o credor que acaso fosse infrutífera o feito seria suspenso nos termos do art. 921 CPC.
De fato, o sisbajud não apontou bens em nome do devedor conforme id 197317478.
Ocorre que compulsando o feito mais detidamente verifico que esse juízo já fez a diligencia junto ao INFOJUD em id 107451116 e junto ao RENAJUD em id 107450065, ambas igualmente infrutíferas.
Assim, tendo em vista todo o constante dos autos, mantenho a decisão de id 197321191 porque não há fato novo e sequer a parte credora junta comprovação de patrimônio do devedor para fins de expropriação.
Diante disso, entendo que é dever do credor demonstrar, nos autos, esgotamento de tentativas de encontrar patrimônio em nome do devedor, o que, até o presente momento não foi feito .
Nesse sentido e foram infrutíferas,SUSPENDO a presente execução, pelo prazo de 01 ano, com base no art. 921, III e § 1º do CPC.
Decorrido o prazo, o que deverá ser certificado nos auto, e, mantendo-se inalterada a situação processual, remetam-se os autos ao Arquivo Geral, iniciando-se a contagem do prazo prescricional intercorrente.
Publique-se.
Intimem-se.
RECIFE, 4 de abril de 2025.
Ana Paula Lira Melo Juiz(a) de Direito " RECIFE, 10 de abril de 2025.
CLAUDIA LOBO DA COSTA CARVALHO AMORIM Diretoria Cível do 1º Grau -
10/04/2025 07:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/04/2025 07:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/04/2025 08:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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20/03/2025 18:02
Conclusos para despacho
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20/03/2025 00:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 19/03/2025 23:59.
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17/03/2025 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 00:01
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/03/2025.
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13/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 10:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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11/03/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 25ª Vara Cível da Capital Processo nº 0045842-73.2017.8.17.2001 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO(A): FERNANDO MAURICIO COSENTINO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 25ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID196346468 , conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Vistos, etc.
Decisão interlocutória em id 184498679 e o credor em id 187016850 pagou a taxa de R$83,74 para penhora on line no valor de R$ 187.826,97. .Aguarde-se a resposta do sistema sisbajud por 05 dias, momento em que os autos devem vir conclusos.
Intime-se.
RECIFE, 24 de fevereiro de 2025.
Ana Paula Lira Melo Juiz(a) de Direito" RECIFE, 10 de março de 2025.
CLAUDIA LOBO DA COSTA CARVALHO AMORIM Diretoria Cível do 1º Grau -
10/03/2025 09:06
Conclusos para despacho
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10/03/2025 09:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2025 09:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/02/2025 09:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/02/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 21:33
Conclusos para despacho
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31/10/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 18:58
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/10/2024.
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17/10/2024 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 11:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/10/2024 11:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/10/2024 13:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/08/2024 08:15
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 21:21
Conclusos para o Gabinete
-
29/08/2024 21:21
Processo Reativado
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19/08/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2023 12:39
Arquivado Definitivamente
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04/12/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 12:35
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 12:06
Expedição de intimação (outros).
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15/09/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 08:40
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 06:22
Conclusos para o Gabinete
-
14/09/2023 06:22
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 06:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/09/2022 12:46
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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18/08/2022 11:14
Expedição de intimação.
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09/08/2022 08:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/06/2022 11:54
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 11:42
Conclusos para o Gabinete
-
20/06/2022 11:36
Expedição de intimação.
-
17/06/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 10:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/06/2022 10:46
Juntada de Informações
-
08/06/2022 10:35
Juntada de Informações
-
07/06/2022 07:48
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 12:24
Conclusos para o Gabinete
-
06/06/2022 12:23
Expedição de intimação.
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31/05/2022 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 08:48
Juntada de Informações
-
31/05/2022 07:51
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 09:29
Conclusos para o Gabinete
-
17/05/2022 09:17
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 15:31
Expedição de intimação.
-
19/04/2022 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 08:59
Juntada de Informações
-
19/04/2022 07:47
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 13:16
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 11:01
Conclusos para o Gabinete
-
11/04/2022 10:50
Expedição de intimação.
-
03/04/2022 12:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/04/2022 07:57
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 07:18
Conclusos para o Gabinete
-
16/02/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 13:11
Expedição de intimação.
-
26/01/2022 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 11:06
Conclusos para despacho
-
12/01/2022 07:35
Conclusos para o Gabinete
-
12/01/2022 07:34
Expedição de Certidão.
-
12/01/2022 07:33
Dados do processo retificados
-
12/01/2022 07:33
Expedição de Certidão.
-
12/01/2022 07:28
Processo enviado para retificação de dados
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08/01/2022 15:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/01/2022 10:13
Conclusos para despacho
-
05/01/2022 10:13
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 12:41
Expedição de intimação.
-
23/07/2021 11:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/07/2021 13:25
Conclusos para despacho
-
30/06/2021 11:08
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 17:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/05/2021 11:48
Conclusos para despacho
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30/04/2021 11:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/04/2021 14:06
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 10:39
Expedição de intimação.
-
18/02/2021 06:37
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
10/02/2021 07:16
Conclusos para despacho
-
09/02/2021 21:52
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2021 12:01
Expedição de intimação.
-
14/12/2020 14:18
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 06:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2020 11:30
Conclusos para despacho
-
03/12/2020 11:30
Expedição de Certidão.
-
25/11/2020 07:15
Expedição de Certidão.
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25/11/2020 07:13
Dados do processo retificados
-
25/11/2020 07:11
Processo enviado para retificação de dados
-
25/11/2020 05:32
Decorrido prazo de FERNANDO MAURICIO COSENTINO em 24/11/2020 23:59:59.
-
23/11/2020 14:35
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2020 10:39
Juntada de Petição de diligência
-
28/10/2020 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/10/2020 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/10/2020 12:12
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
28/10/2020 12:12
Expedição de Mandado.
-
28/10/2020 12:11
Expedição de intimação.
-
02/10/2020 09:25
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
29/09/2020 11:21
Conclusos para despacho
-
29/09/2020 11:21
Expedição de Certidão.
-
01/09/2020 17:42
Expedição de Certidão.
-
06/08/2020 14:20
Juntada de Petição de certidão
-
14/04/2020 11:02
Expedição de intimação.
-
14/04/2020 11:02
Expedição de intimação.
-
01/04/2020 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2019 07:24
Conclusos para despacho
-
28/11/2019 07:23
Expedição de Certidão.
-
28/11/2019 07:20
Dados do processo retificados
-
28/11/2019 07:20
Processo enviado para retificação de dados
-
01/11/2019 10:26
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2019 12:55
Expedição de intimação.
-
14/10/2019 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2019 12:43
Conclusos para despacho
-
05/09/2019 12:43
Expedição de Certidão.
-
05/09/2019 12:42
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
05/09/2019 12:41
Dados do processo retificados
-
05/09/2019 12:41
Processo enviado para retificação de dados
-
05/09/2019 12:22
Dados do processo retificados
-
29/08/2019 12:06
Processo enviado para retificação de dados
-
29/08/2019 12:05
Expedição de Certidão.
-
02/08/2019 08:36
Expedição de Certidão.
-
23/07/2019 10:42
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2019 09:34
Expedição de intimação.
-
03/06/2019 11:25
Julgado procedente o pedido
-
18/02/2019 12:11
Conclusos para julgamento
-
18/02/2019 12:10
Expedição de Certidão.
-
03/01/2019 08:43
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2018 11:52
Expedição de Certidão.
-
12/12/2018 12:45
Expedição de intimação.
-
05/12/2018 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2018 14:28
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2018 08:52
Conclusos para despacho
-
03/09/2018 08:51
Expedição de Certidão.
-
25/07/2018 17:32
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2018 00:19
Decorrido prazo de FERNANDO MAURICIO COSENTINO em 18/07/2018 23:59:59.
-
18/07/2018 12:33
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para Seção A da 25ª Vara Cível da Capital. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife)
-
18/07/2018 12:33
Audiência conciliação não-realizada para 18/07/2018 12:31 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife.
-
18/07/2018 10:07
Expedição de Certidão.
-
11/07/2018 10:47
Remetidos os Autos (para o CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife. (Origem:Seção A da 25ª Vara Cível da Capital)
-
11/07/2018 10:47
Expedição de Certidão.
-
19/06/2018 17:45
Juntada de Petição de diligência
-
19/06/2018 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2018 16:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2018 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2018 12:14
Expedição de intimação.
-
30/05/2018 12:14
Expedição de citação.
-
30/05/2018 12:03
Audiência conciliação redesignada para 18/07/2018 09:30 Seção A da 25ª Vara Cível da Capital.
-
30/05/2018 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2018 11:49
Conclusos para despacho
-
24/05/2018 11:47
Expedição de Certidão.
-
23/05/2018 12:18
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2018 10:14
Expedição de intimação.
-
17/05/2018 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2018 16:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2018 09:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2018 09:17
Expedição de intimação.
-
10/05/2018 09:17
Expedição de citação.
-
10/05/2018 09:12
Audiência conciliação designada para 07/06/2018 09:30 Seção A da 25ª Vara Cível da Capital.
-
03/05/2018 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2018 12:39
Conclusos para despacho
-
30/04/2018 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2018 07:42
Conclusos para despacho
-
03/04/2018 07:41
Expedição de Certidão.
-
02/04/2018 11:21
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2018 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/12/2017 12:35
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para Seção A da 25ª Vara Cível da Capital. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife)
-
12/12/2017 12:16
Expedição de Certidão.
-
12/12/2017 08:49
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2017 10:17
Remetidos os Autos (para o CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife. (Origem:Seção A da 25ª Vara Cível da Capital)
-
06/12/2017 10:16
Expedição de Certidão.
-
30/10/2017 09:57
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2017 14:42
Expedição de intimação.
-
27/10/2017 14:42
Expedição de citação.
-
27/10/2017 14:36
Audiência conciliação designada para 12/12/2017 11:30 Seção A da 25ª Vara Cível da Capital.
-
27/10/2017 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2017 12:58
Conclusos para decisão
-
11/09/2017 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2017
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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