TJPE - 0086516-49.2024.8.17.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 11:07
Conclusos para despacho
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13/06/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 01:09
Decorrido prazo de JOELMA MENDES SILVA em 11/06/2025 23:59.
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14/05/2025 10:26
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/05/2025.
-
14/05/2025 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 17:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/05/2025 17:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/05/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 09:44
Outras Decisões
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05/05/2025 09:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/05/2025 15:13
Conclusos para decisão
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31/03/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 4ª Vara Cível da Capital Processo nº 0086516-49.2024.8.17.2001 AUTOR(A): JOELMA MENDES FALCAO RÉU: BANCO BMG INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 4ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 185856381 , conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO INTIME-SE a parte autora, JOELMA MENDES SILVA, que é quem consta como autora na petição inicial, para que no prazo de 15 (quinze) dias emende a petição inicial porque o CPF que ela informou na autuação do processo, de n.º *68.***.*93-00, corresponde a outra pessoa: Joelma Mendes Falcão, devendo juntar demais documentos de identificação, como CPF, CNH, etc.
Caso a autora não se manifeste após referido prazo, o processo será extinto sem resolução do mérito por indeferimento da petição inicial (art. 319, II, c/c o art. 321 e c/c o art. 485, I, do CPC).
Recife, 21/10/2024.
Juiz de Direito Assinado eletronicamente por: SYLVIO PAZ GALDINO DE LIMA" RECIFE, 1 de novembro de 2024.
ELIANE MARIA SANTOS RODARTE ANDRADE Diretoria Cível do 1º Grau -
01/11/2024 14:55
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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01/11/2024 06:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/11/2024 06:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/10/2024 09:15
Determinada a emenda à inicial
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21/10/2024 09:09
Conclusos para decisão
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16/10/2024 08:41
Conclusos para decisão
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25/09/2024 00:02
Decorrido prazo de BANCO BMG em 24/09/2024 23:59.
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22/09/2024 00:27
Decorrido prazo de Julio Cesar Gomes Brasil em 30/08/2024 23:59.
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22/09/2024 00:27
Decorrido prazo de WALDONES DE OLIVEIRA MAXIMINO PESSOA em 30/08/2024 23:59.
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20/09/2024 17:08
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 23/08/2024.
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20/09/2024 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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17/09/2024 18:40
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2024 13:02
Juntada de Petição de certidão (outras)
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21/08/2024 11:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/08/2024 11:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/08/2024 11:06
Expedição de citação (outros).
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12/08/2024 18:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOELMA MENDES FALCAO - CPF: *68.***.*93-00 (AUTOR(A)).
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12/08/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 11:02
Conclusos para decisão
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08/08/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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