TJPE - 0027643-17.2023.8.17.8201
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 18:10
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 18:10
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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11/04/2025 00:06
Decorrido prazo de ESCOLA OPCAO LTDA em 10/04/2025 23:59.
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01/04/2025 14:21
Publicado Sentença (Outras) em 27/03/2025.
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01/04/2025 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, SALA - 18, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831611 Processo nº 0027643-17.2023.8.17.8201 EXEQUENTE: ESCOLA OPCAO LTDA EXECUTADO(A): ZELANY ALVES AGUIAR SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma do art.38 da Lei 9099/95.
DECIDO.
Compulsando os autos, verifica-se a ausência de interesse do exequente para prosseguimento do cumprimento de sentença, , consoante certidão de Id. nº. 198799278.
Há de se considerar que o processo não pode ficar parado, sem impulso da parte, situação que equivale ao seu desinteresse em dar prosseguimento, que é condição necessária andamento regular do processo.
Nesse sentido, proclama o lustre Jurista HUMBERTO THEODORO JÚNIOR: “A inércia das partes diante dos deveres e ônus processuais, acarretando a paralisação do processo, faz presumir desistência da pretensão à tutela jurisdicional.
Equivale ao desaparecimento do interesse, que é condição para o regular exercício do direito de ação” (‘Curso de Direito Processual Civil’, vol.
I, Forense, pág. 308).
Posto isso, nos termos legislação e enunciado invocados e o no art. 485, III c/c o IV do CPC, do dispositivo este aplicável à hipótese em apreço, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem condenação em ônus da sucumbência (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Decorrido o prazo sem recurso, certifique-se e após, cumpridas as formalidades legais, expeça-se o competente alvará em prol do exequente, com as cautelas de praxe, e arquive-se.
P.
R.
I.
Recife, 25 de março de 2025.
Artur Teixeira de Carvalho Neto Juiz de Direito (em exercício cumulativo) LCMSL -
25/03/2025 08:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2025 08:13
Extinto o processo por negligência das partes
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25/03/2025 07:50
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 07:50
Conclusos cancelado pelo usuário
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25/03/2025 07:48
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 07:47
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 00:46
Decorrido prazo de ESCOLA OPCAO LTDA em 21/03/2025 23:59.
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14/03/2025 01:04
Publicado Despacho em 14/03/2025.
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14/03/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, SALA - 18, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831611 Processo nº 0027643-17.2023.8.17.8201 EXEQUENTE: ESCOLA OPCAO LTDA EXECUTADO(A): ZELANY ALVES AGUIAR DESPACHO Intime-se a empresa executada para em 05 (cinco) dias, a contar da ciência deste, apresentar planilha de cálculos atualizada, sob pena de extinção do presente cumprimento de sentença.
Recife, datado e assinado eletronicamente.
Artur Teixeira de Carvalho Neto Juiz de Direito (em exercício cumulativo) LCMSL -
12/03/2025 08:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/03/2025 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 06:19
Conclusos para despacho
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27/02/2025 10:29
Expedição de .
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16/12/2024 14:47
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
16/10/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 07:04
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
27/09/2024 11:21
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
10/09/2024 05:51
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
05/09/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 09:46
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 09:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
21/08/2024 09:46
Processo Reativado
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21/08/2024 09:45
Expedição de .
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09/11/2023 04:59
Arquivado Definitivamente
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08/11/2023 23:53
Homologada a Transação
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07/11/2023 08:35
Conclusos para julgamento
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07/11/2023 08:35
Audiência de Conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2023 08:33, 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
-
07/11/2023 08:31
Juntada de Termo de audiência (outros)
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28/10/2023 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2023 11:54
Juntada de Petição de diligência
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14/10/2023 14:00
Juntada de Petição de certidão (outras)
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27/09/2023 11:46
Juntada de aviso de recebimento - ar
-
25/09/2023 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/09/2023 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/09/2023 11:43
Mandado enviado para a cemando: (Recife Juizados Cemando)
-
22/09/2023 11:43
Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 11:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/09/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 11:31
Audiência de Conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2023 07:40, 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
-
14/09/2023 13:01
Juntada de Petição de certidão\certidão (outras)
-
11/09/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 11:59
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 11:57
Expedição de .
-
30/08/2023 10:03
Juntada de Petição de certidão\certidão (outras)
-
30/08/2023 09:23
Juntada de Petição de certidão\certidão (outras)
-
28/08/2023 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 07:30
Audiência de Conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2023 09:20, 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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25/08/2023 09:57
Expedição de .
-
15/08/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 10:19
Juntada de Petição de certidão\certidão (outras)
-
03/08/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 08:31
Audiência de Conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2023 09:20, 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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03/08/2023 08:31
Audiência de Conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2023 10:10, 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
-
02/08/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 10:02
Expedição de .
-
18/07/2023 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 21:25
Audiência de Conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2023 10:10, 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
-
16/07/2023 16:59
Audiência de Conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2023 10:10, 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
-
16/07/2023 04:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 17:04
Conclusos para despacho
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12/06/2023 11:21
Audiência de Conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2023 10:10, 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
-
12/06/2023 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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