TJPE - 0049033-19.2023.8.17.2001
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 19:40
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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09/07/2025 19:37
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 10:44
Expedição de RPV.
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16/05/2025 13:35
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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29/04/2025 00:07
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria do Contencioso Cível em 24/04/2025 23:59.
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13/03/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 00:52
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0049033-19.2023.8.17.2001 REQUERENTE: FRANCISCA PINHEIRO DOS SANTOS REQUERIDO(A): ESTADO DE PERNAMBUCO RÉU: PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO CÍVEL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 196245687, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença Coletivo tombado sob 0023421-16.2022.17.8.2001, derivado da Ação Ordinária nº 0054477.34.2014.8.17.0001, ambas ajuizadas nesta 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca do Recife, promovido pela AME, na condição de representante dos beneficiários constantes das relações anexadas ao referido cumprimento, no qual se requer a condenação do ESTADO DE PERNAMBUCO ao pagamento da Gratificação de Risco de Policiamento Ostensivo (GRPO), em razão da entrada em vigor da Lei Complementar Estadual nº 59/2004, respeitando, assim, a paridade entre ativos e inativos.
O ESTADO DE PERNAMBUCO manifestou discordância parcial só em razão de erro material no valor dos honorários do FUNDO PGE em uma das células da planilha de rateio – R$ 1.746,12 – sendo correto o valor indicado na 4ª linha da planilha com o nome: I VALOR DO FUNDO PGE I, que pode ser maior ou menor do que este valor de R$1.746,12 (repetido em todas as planilhas deste 3º lote) dos termos do presente cumprimento individual de sentença FRANCISCA PINHEIRO DOS SANTO, o qual resulta do desmembramento do Cumprimento Coletivo de Sentença nº 0023421-16.2022.8.17.2001, que tramita na 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca do Recife, e resultou do Instrumento de Acordo Extrajudicial firmado entre o Estado de Pernambuco e a Associação dos Militares e o Estado de Pernambuco – AME, ali tombado sob o ID 119246157 e homologado pela Sentença ID 119363998 datada de 09/11/2022.
A parte exequente anuiu com observância do valor correto dos honorários do FUNDO PGE.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, ID1322223193, com o destaque do valor para o Fundo de Sucumbência dos Procuradores do Estado de Pernambuco.
Expeça-se o requisitório de pequeno valor e/ou precatório seguindo todo o rito processual imperioso, até o momento da satisfação do crédito.
No caso de RPV, descumprido o prazo sem justificativa, deverá ser feito o bloqueio eletrônico e expedido alvará.
Satisfeita a obrigação, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Recife, 21 de fevereiro de 2025.
Michelle Duque de Miranda Scalzo Juíza de Direito" RECIFE, 11 de março de 2025.
LAIS SOUZA DE MELO GONCALVES Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho -
11/03/2025 07:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2025 07:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2025 07:01
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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11/03/2025 06:58
Alterada a parte
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24/02/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 16:17
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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04/02/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 11:34
Conclusos para julgamento
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24/10/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 10:13
Conclusos para despacho
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05/09/2024 14:38
Conclusos para o Gabinete
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05/09/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 11:57
Juntada de Petição de peça informativa\registro de ocorrência
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09/05/2024 01:09
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria do Contencioso Cível em 08/05/2024 23:59.
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15/04/2024 14:01
Expedição de citação (outros).
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22/02/2024 16:16
Juntada de Petição de memoriais
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14/06/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 16:33
Conclusos para decisão
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05/05/2023 16:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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