TJPE - 0061763-86.2023.8.17.8201
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3º Gabinete da 2ª Turma Recursal do I Colégio Recursal da Capital Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, Imbiribeira, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:( ) Processo nº 0061763-86.2023.8.17.8201 RECORRENTE: ESTADO DE PERNAMBUCO, PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO - JUIZADO ESPECIAL DEFENSOR(A) DATIVO(A)/CURADOR(A) ESPECIAL: ANTONIO ALAN DE SOUZA ARAUJO, CLEBSON DANILO CHALEGRE SILVA, ELIANA VASCONCELOS NASCIMENTO DE PAULA, FRANCISCA GILDENE VIEIRA LIMA, JOSE ADELMO NOBRE DOS SANTOS INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Juiz(a) da Turma Recursal, fica V.
Sa. intimada do inteiro teor do despacho, conforme transcrito a seguir: NPU: 0061763-86.2023.8.17.8201 Recorrente(s): ESTADO DE PERNAMBUCO Recorrido(s): ANTONIO ALAN DE SOUZA ARAUJO, CLEBSON DANILO CHALEGRE SILVA, ELIANA VASCONCELOS NASCIMENTO DE PAULA, FRANCISCA GILDENE VIEIRA LIMA, JOSE ADELMO NOBRE DOS SANTOS DECISÃO DE SOBRESTAMENTO Trata-se de Recurso Inominado interposto pelo ESTADO DE PERNAMBUCO contra sentença que o condenou ao pagamento de diferenças salariais a professores contratados temporariamente, com base no piso nacional do magistério.
O Recorrente alega, entre outros fundamentos, que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral da matéria no Tema 1308, que discute "Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º; 5º; 37, II; IX; X; 206; V; VIII; e parágrafo único, da Constituição Federal se o piso nacional do magistério se aplica apenas aos profissionais da educação escolar pública com cargos efetivos, ou se também incide sobre as contratações temporárias".
DECIDO Considerando que a matéria discutida nos presentes autos se enquadra no Tema 1308 do STF, cuja repercussão geral foi reconhecida, e visando garantir a uniformidade de tratamento da questão em todo o território nacional, bem como evitar decisões conflitantes, determino o sobrestamento do presente feito até ulterior deliberação da Corte Superior sobre o tema.
Intimem-se as partes.
Recife, data da validação eletrônica.
HAROLDO CARNEIRO LEÃO Relator RECIFE, 7 de março de 2025 Secretaria da Turma Recursal -
01/11/2024 18:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/11/2024 18:41
Fechamento manual de prazo(s) de expediente(s) concluído
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24/10/2024 00:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/10/2024 18:57
Publicado Sentença (Outras) em 18/10/2024.
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21/10/2024 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 08:29
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/10/2024 08:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/10/2024 08:29
Julgado procedente o pedido
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26/07/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 10:01
Conclusos para julgamento
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28/03/2024 00:38
Decorrido prazo de CLEBSON DANILO CHALEGRE SILVA em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 00:38
Decorrido prazo de FRANCISCA GILDENE VIEIRA LIMA em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 00:38
Decorrido prazo de ANTONIO ALAN DE SOUZA ARAUJO em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 00:31
Decorrido prazo de ELIANA VASCONCELOS NASCIMENTO DE PAULA em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 00:27
Decorrido prazo de JOSE ADELMO NOBRE DOS SANTOS em 27/03/2024 23:59.
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04/03/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2024 06:12
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 06:12
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 06:12
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 06:12
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 06:12
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 17:26
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 14:58
Alterada a parte
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19/02/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 08:49
Conclusos para despacho
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07/02/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 09:14
Conclusos para despacho
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14/12/2023 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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