TJPE - 0004818-79.2024.8.17.8222
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 14:06
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/03/2025.
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11/03/2025 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 08:23
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 08:23
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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10/03/2025 08:22
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2025 10:20, 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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10/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV SENADOR SALGADO FILHO, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 - F:(81) 31819030 Processo nº 0004818-79.2024.8.17.8222 DEMANDANTE: ALAIDE MARIA DE SANTANA SILVA DEMANDADO(A): BANCO BRADESCO S/A SENTENÇA Vistos etc.
Com fulcro no art. 38 da Lei n. 9.099/1995, fica dispensado o relatório.
O pedido de desistência da ação formulado antes do decurso do prazo para a apresentação de defesa do réu independe de sua anuência, consoante dispõe o art. 485, § 4°, do CPC.
Além do mais, dispõe o Enunciado n. 90 do FONAJE: “A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento”.
Diante do exposto, considerando preenchidos os requisitos legais, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência e extingo o processo, sem resolução de mérito.
Sem custas processuais nem honorários advocatícios, conforme disposto nos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Cancele-se a audiência, caso já designada, fazendo-se os encaixes necessários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se (apenas a parte autora/exequente, caso não tenha havido citação).
Caso a(s) parte(s) não tenha(m) advogado(s) habilitado(s) e não seja(m) localizada(s) no(s) endereço(s) fornecido(s) nos autos, dou-lhe(s) por intimada(s), conforme §2º do art. 19 da Lei 9099/95.
Tendo em vista a preclusão lógica do direito de recorrer, certifique-se de logo o trânsito em julgado, arquivando-se.
Cumpra-se.
Paulista, datado e assinado eletronicamente.
Gerson Barbosa da Silva Júnior Juiz de Direito -
07/03/2025 13:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/03/2025 13:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/03/2025 13:50
Homologada a Transação
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07/03/2025 13:50
Extinto o processo por desistência
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07/03/2025 10:03
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 19:49
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2025 11:16
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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14/12/2024 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/12/2024 11:06
Juntada de Petição de diligência
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04/12/2024 08:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 03/12/2024 23:59.
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28/11/2024 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/11/2024 17:31
Mandado devolvido ratificada a liminar
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26/11/2024 17:31
Juntada de Petição de diligência
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26/11/2024 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/11/2024 07:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/11/2024 07:27
Mandado enviado para a cemando: (Paulista - Juizados Cemando)
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26/11/2024 07:27
Expedição de Mandado.
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26/11/2024 07:26
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 07:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/11/2024 07:25
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão dos Guararapes - Juizados Cemando)
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26/11/2024 07:25
Expedição de Mandado.
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21/11/2024 10:25
Juntada de Petição de certidão (outras)
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19/11/2024 16:00
Publicado Citação (Outros) em 08/11/2024.
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19/11/2024 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 11:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/11/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 12:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2025 10:20, 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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30/10/2024 12:18
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2025 11:10, 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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22/10/2024 18:03
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 08:09
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 11:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/10/2024 13:40
Conclusos para decisão
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03/10/2024 13:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2025 11:10, 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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03/10/2024 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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