TJPE - 0035523-46.2017.8.17.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 7ª Camara Civel Especializada - 1º (7Cce-1º)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2025 15:02
Publicado Intimação (Outros) em 10/07/2025.
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12/07/2025 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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12/07/2025 15:01
Publicado Intimação (Outros) em 10/07/2025.
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12/07/2025 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 07:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2025 07:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2025 07:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 10:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/06/2025 13:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/06/2025 12:59
Juntada de Petição de certidão (outras)
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12/06/2025 11:59
Juntada de
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12/06/2025 11:40
Desentranhado o documento
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29/05/2025 13:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/05/2025 16:39
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 12:01
Conclusos para decisão
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09/05/2025 11:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/05/2025 00:01
Publicado Intimação (Outros) em 02/05/2025.
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04/05/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 13:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/04/2025 13:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/04/2025 09:45
Juntada de Petição de embargos infringentes
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30/04/2025 00:00
Publicado Intimação (Outros) em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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30/04/2025 00:00
Publicado Intimação (Outros) em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 18:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/04/2025 18:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/04/2025 18:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/04/2025 20:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/04/2025 20:51
Juntada de Petição de certidão (outras)
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25/04/2025 20:53
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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25/04/2025 12:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/04/2025 00:00
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 01/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:10
Publicado Intimação (Outros) em 11/03/2025.
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28/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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27/03/2025 16:22
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 09:56
Conclusos para despacho
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25/03/2025 00:00
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 24/03/2025 23:59.
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24/03/2025 14:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/03/2025 00:00
Publicado Intimação (Outros) em 17/03/2025.
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18/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 18:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/03/2025 18:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/03/2025 11:33
Juntada de Petição de embargos infringentes
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10/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 7ª Câmara Cível Especializada - 1º (7CCE-1º) 7° CÂMARA CÍVEL ESPECIALIZADA APELAÇÃO CÍVEL N° 0035523-46.2017.8.17.2001 APELANTE: KILMA ALVES FERREIRA APELADO: SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A.
RELATORA: DESA.
VALÉRIA BEZERRA PEREIRA WANDERLEY EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
PLANO DE SAÚDE.
PROFISSIONAL NÃO CREDENCIADO.
COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE.
DESCABIMENTO DA RECUSA.
RESSARCIMENTO INTEGRAL DAS DESPESAS.
RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
DECISÃO UNÂNIME. 1.
Cinge-se a controvérsia acerca do reembolso de despesas com serviços realizados por profissionais e estabelecimentos não credenciados pelo plano contratado. 2.
O contrato firmado pelas partes é relação de consumo, nos termos dos art. 2 e 3 do CDC e incidência da Súmula 608 do Superior Tribunal de Justiça. 3.
O Direito Fundamental à Saúde, encontra-se postulado na Carta Magna.
Vejamos: “ Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.” 4.
A extensão da rede credenciada é determinante para o valor dos planos ofertados.
A princípio, não pode o consumidor desconsiderar essa lógica, para servir-se de profissionais não credenciados livremente escolhidos e enviar a fatura aos planos. 5.
No caso em comento, tem-se que a rede credenciada não dispõe do profissional e do hospital especializados para realização do procedimento cirúrgico indicado pela médica assistente da infante. 6.
Apelação provida.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos da Apelação Cível acima referenciados, ACORDAM os Desembargadores integrantes da 7ª Câmara de Direito Cível deste Tribunal de Justiça, em sessão desta data, e à unanimidade, DAR PROVIMENTO aos recursos, nos termos da ementa supra, do voto e da resenha em anexo, que fazem parte integrante do julgado.
Recife, data da certificação digital.
VALÉRIA BEZERRA PEREIRA WANDERLEY Desembargadora Relatora 5 -
07/03/2025 12:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/03/2025 12:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/03/2025 12:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/03/2025 10:59
Conhecido o recurso de KILMA ALVES FERREIRA - CPF: *34.***.*19-52 (REPRESENTANTE) e provido
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28/02/2025 18:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/02/2025 18:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/02/2025 18:07
Juntada de Petição de certidão (outras)
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24/02/2025 15:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/11/2024 16:57
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 11:48
Redistribuído por criação de nova unidade judiciária em razão de criação de unidade judiciária
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25/09/2024 09:05
Alterado o assunto processual
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07/08/2024 11:23
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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30/05/2024 15:27
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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30/07/2020 14:10
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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30/07/2020 14:10
Conclusos para o Gabinete
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30/07/2020 14:10
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Gabinete do Des. Itabira de Brito Filho vindo do(a) Gabinete do Des. Bartolomeu Bueno de Freitas Morais
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27/07/2020 21:08
Declarado impedimento por #{nome_do_magistrado}
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05/06/2020 17:27
Recebidos os autos
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05/06/2020 17:27
Conclusos para o Gabinete
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05/06/2020 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
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Petição (Outras) • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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