TJPE - 0000101-05.2021.8.17.3380
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Serrita
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 13:50
Conclusos para despacho
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25/04/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 00:03
Decorrido prazo de RAIMUNDA RAMISSE LUCAS MOREIRA em 22/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:26
Decorrido prazo de LEANDRO BATISTA DE SOUZA em 31/03/2025 23:59.
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10/03/2025 15:23
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/03/2025.
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10/03/2025 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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10/03/2025 00:03
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/03/2025.
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04/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Serrita Pç Coronel Chico Romão, s/n, Fórum Dr.
Celmilo José Evangelista Gusmão, Centro, SERRITA - PE - CEP: 56140-000 - F:( ) Processo nº 0000101-05.2021.8.17.3380 AUTOR(A): MARIA DO SOCORRO XAVIER QUESADO RÉU: MUNICIPIO DE SERRITA DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA DE VERBAS TRABALHISTAS proposta por ANNA KELLE CARDOSO LOPES DE LAVOR em face de MUNICÍPIO DE SERRITA/PE.
Na inicial a parte autora aduz que foi contratada pela requerida no início de março de 2009 e demitida em 31 de dezembro de 2020.
Durante esse período a informa que nunca recebeu 1/3 de férias Constitucional, e não foi pago o salário do mês de Dezembro de 2020 juntamente com o décimo terceiro.
Todo esse período a requerente teria sido contratada para a função de professora coordenadora.
No dia 31/12/2020 a requerente foi exonerada do cargo, no entanto, não houve pagamento dos haveres rescisórios.
Destaca que durante o pacto laboral, não recebeu décimo terceiro e nem o salário de dezembro em 2020, também não teriam sido efetivados os recolhimentos fundiários (FGTS).
Como contrapartida pecuniária, recebia R$ 1.045,00 (um e quarenta e cinco Reais).
Pelos fatos narrados requereu: " b) A TOTAL PROCEDÊNCIA DA AÇÃO, com a condenação da parte Ré ao pagamento das verbas rescisórias e contratuais a que faz jus a parte autora, quais sejam: Férias Proporcionais +1/3; FGTS e 13º salário, compreendido entre 2013 a 2020, nos termos da fundamentação supramencionada; c) A condenação da Ré ao pagamento dos depósitos do FGTS de todo o período do pacto laboral, compreendido entre 2013 a 2020, nos termos da fundamentação supra; d) Que as retenções fiscais e previdenciárias de todo o período trabalhado pela autora sejam realizadas a cargo da parte Ré; " A pesar de devidamente citada não houve contestação (Id 100830908). É o relatório.
Fundamento e decido.
Tendo em vista que, apesar de devidamente citada, a parte ré não apresentou defesa, conforme certificado nos autos, decreto a sua revelia.
Registro que, nos moldes do art. 346 do CPC, mesmo não incidindo os efeitos materiais da revelia, os prazos contra a parte requerida, caso não tenha patrono nos autos, fluirão da data de publicação do qualquer ato decisório no DJe.
Proceda-se a habilitação da advogada da parte ré conforme procuração Id 94476545.
Intimem-se as parte para em 15 dias indicar quais provas pretendem produzir.
Deve a parte autora indicar qual a espécie de vínculo administrativo tinha com o município na época da contratação.
Expedientes necessários.
SERRITA, data conforme assinatura eletrônica.
GABRIELA MANTOVANI ESPÍNDOLA PESSÔA JUÍZA SUBSTITUTA -
26/02/2025 22:53
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 22:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/02/2025 22:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/02/2025 22:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/02/2025 21:23
Dados do processo retificados
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26/02/2025 21:22
Processo enviado para retificação de dados
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11/02/2025 19:59
Decretada a revelia
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11/02/2025 11:19
Conclusos para decisão
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16/08/2023 09:17
Conclusos para despacho
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16/08/2023 09:16
Expedição de Certidão.
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02/07/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2022 11:28
Conclusos para despacho
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11/03/2022 11:26
Expedição de Certidão.
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16/12/2021 11:59
Audiência conciliação não-realizada para 09/12/2021 09H VUCS.
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05/12/2021 06:56
Juntada de Petição de petição
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13/11/2021 20:54
Expedição de intimação.
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13/11/2021 20:54
Expedição de citação.
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03/08/2021 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2021 09:34
Conclusos para despacho
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02/06/2021 09:31
Juntada de Termo de audiência
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01/06/2021 07:36
Expedição de Certidão.
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26/04/2021 08:26
Expedição de intimação.
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26/04/2021 08:26
Expedição de citação.
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26/04/2021 08:08
Audiência Tentativa de conciliação designada para 01/06/2021 09:00 Vara Única da Comarca de Serrita.
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11/04/2021 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2021 15:05
Conclusos para decisão
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25/02/2021 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2021
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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