TJPE - 0013546-49.2024.8.17.2810
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Jaboatao dos Guararapes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 10:57
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 17:24
Juntada de Petição de parecer (outros)
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11/07/2025 09:17
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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11/07/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 01:29
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria da Fazenda Estadual em 10/06/2025 23:59.
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29/05/2025 16:38
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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28/05/2025 20:59
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/05/2025.
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28/05/2025 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 06:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 06:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 06:33
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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31/03/2025 17:29
Juntada de Petição de réplica
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11/03/2025 07:55
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/03/2025.
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11/03/2025 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0013546-49.2024.8.17.2810 AUTOR(A): DIEGO CEZAR BRAGA CAVALCANTE RÉU: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE PERNAMBUCO, PGE - PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 178944871, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO: 1. À partida, RETIFIQUE-SE o polo passivo da demanda, posto que a Junta Administrativa de Recursos de Infrações é órgão público, logo, não possui personalidade jurídica própria, carecendo de capacidade processual. 2.
CITE-SE a parte ré, para que, no prazo de 30 (trinta) dias (artigo 335 c/c o artigo 183 do CPC), apresente contestação, sob pena de revelia, CIENTIFICANDO-A de que, salvo oposição à adoção do Juízo 100% digital, manifestada até o seu primeiro pronunciamento no processo, deverá indicar: 2.1. seu endereço eletrônico e o do seu advogado e 2.2. sua linha telefônica móvel celular e a do seu advogado. 3.
Por ocasião da citação, INTIME-SE a parte ré, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste sobre o pedido de tutela de urgência. 4.
Decorrido o prazo fixado no item 2, ABRA-SE vista à parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que se manifeste sobre a contestação e documentos que a instruem e/ou requeira o que entender de direito. 5.
Após, INTIMEM-SE as partes, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão e julgamento antecipado do mérito. 6.
Caso não haja interesse na produção de outras provas, INTIME-SE o Ministério Público, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifeste. 7.
Decorrido o prazo fixado no item anterior, VOLTEM-ME os autos conclusos para sentença. 8.
RESERVO-ME para apreciar o pedido de tutela de urgência após o decurso do prazo fixado no item 3.
CUMPRA-SE.
Jaboatão dos Guararapes, (datado eletronicamente).
Rômulo Macedo Bastos.
Juiz de Direito " JABOATÃO DOS GUARARAPES, 27 de fevereiro de 2025.
IEDJA BATISTA DE ANDRADE CHAVES DE ARRUDA Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho -
27/02/2025 17:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/02/2025 17:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/12/2024 03:36
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria da Fazenda Estadual em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 03:36
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE PERNAMBUCO em 09/12/2024 23:59.
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06/12/2024 15:46
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2024 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/10/2024 09:05
Juntada de Petição de diligência
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25/10/2024 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2024 14:00
Juntada de Petição de diligência
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23/10/2024 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/10/2024 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/10/2024 09:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/10/2024 09:29
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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23/10/2024 09:29
Expedição de Mandado (outros).
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23/10/2024 09:29
Expedição de Mandado (outros).
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23/10/2024 09:22
Alterada a parte
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15/08/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 04:07
Decorrido prazo de DIEGO CEZAR BRAGA CAVALCANTE em 22/07/2024 23:59.
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10/07/2024 11:37
Conclusos para despacho
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04/07/2024 01:47
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/07/2024.
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04/07/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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03/07/2024 09:24
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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21/06/2024 13:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/06/2024 13:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/06/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 16:12
Conclusos para decisão
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24/05/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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