TJPE - 0000495-04.2024.8.17.8231
1ª instância - Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Garanhuns
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 12:46
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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26/03/2025 16:30
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 00:50
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/03/2025.
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28/02/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Garanhuns - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h - (87) 37649123 AV RUI BARBOSA, 479, - até 1061 - lado ímpar, HELIÓPOLIS, GARANHUNS - PE - CEP: 55295-530 Processo nº 0000495-04.2024.8.17.8231 AUTOR(A): JOSE LUCIANO VELOSO RÉU: IVSON MACIEL GUEDES INTIMAÇÃO (Sentença de extinção/Ausência/Custas) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Garanhuns - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h, em virtude da lei, etc...
Fica V.
Sa. intimada do inteiro teor da sentença que extinguiu o processo acima e o condenou ao pagamento das custas e taxas processuais, conforme [cópia em anexo / transcrito abaixo].
DECISÃO Em 11.09.2024, lavrou-se sentença de extinção (à luz do art. 51 § 2º, I da Lei nº 9.099/95).
No dia 19.09.2024, a Diretoria emitiu guia de custas e taxa judiciária (ID 182699463).
Em 05.11.2024, o demandante atravessou petição (ID 187383457).
Asseverou: 1. “O autor informa que, desde a intimação para o pagamento das custas processuais, tentou por diversas vezes efetuar o pagamento da guia, mas enfrentou dificuldades devido a erros no sistema, que impossibilitaram a quitação do boleto. 2.
Esclarece ainda que o atraso inicial no pagamento também decorreu do fato de que o autor não dispunha do montante necessário até o presente momento.
Diante do exposto, requer a Vossa Excelência: A expedição de uma nova guia de custas para que o pagamento possa ser efetivado e o processo tenha seu curso regular.” De fato, assiste razão ao demandante.
Exauriu-se o prazo para pagamento através da aludida guia.
Assim, determino a expedição de nova guia, à luz da mencionada sentença.
Cumprida a diligência, intime-se o demandante.
Em seguida, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Fica V.
Sa ciente de que, caso queira, poderá interpor recurso, dentro do prazo de 10(dez) dias, de acordo com o art. 42 da Lei nº 9.099/95.
CASO NÃO HAJA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO NO PRAZO ACIMA, A GUIA ANEXA DEVERÁ SER PAGA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS CORRIDOS, APÓS O PRAZO RECURSAL.
A NÃO QUITAÇÃO DA GUIA NO PRAZO, INCIDIRÁ MULTA DE 20%, CONFORME LEI Nº 17.116 DE 4 DE DEZEMBRO DE 2020.
GARANHUNS, 26 de fevereiro de 2025.
PRECILIANO SANTOS ALMEIDA NETO Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: JOSE LUCIANO VELOSO Endereço: Sítio Jenipapo, Zona rura, 70, Zona Rural, ANGELIM - PE - CEP: 55430-000 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
26/02/2025 20:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/02/2025 20:01
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 12:52
Outras Decisões
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05/11/2024 10:52
Conclusos para despacho
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05/11/2024 10:52
Processo Reativado
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05/11/2024 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 07:51
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 07:51
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 03:52
Decorrido prazo de JOSE LUCIANO VELOSO em 21/10/2024 23:59.
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28/09/2024 02:28
Decorrido prazo de JOSE LUCIANO VELOSO em 27/09/2024 23:59.
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19/09/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 17:41
Publicado Sentença (Outras) em 13/09/2024.
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16/09/2024 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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11/09/2024 09:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/09/2024 09:29
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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10/09/2024 09:11
Conclusos para julgamento
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10/09/2024 09:11
Audiência de Conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2024 09:09, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Garanhuns - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h.
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10/09/2024 09:09
Conclusos cancelado pelo usuário
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29/07/2024 08:27
Conclusos para despacho
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29/07/2024 08:26
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 04:12
Decorrido prazo de JOSE LUCIANO VELOSO em 22/07/2024 23:59.
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21/06/2024 12:20
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/06/2024 12:20
Outras Decisões
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05/06/2024 09:31
Conclusos para decisão
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04/06/2024 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 14:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento - ar
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25/03/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 21:09
Audiência de Conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2024 07:30, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Garanhuns - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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19/03/2024 21:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
30/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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